Disponibilização: quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2749
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Nº 0100197-28.2018.8.26.9056 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Santa Bárbara D Oeste - Agravante: JOÃO
GABRIEL MURARI - Agravante: ROBSON FERRAZ DA CRUZ - Agravante: VITORIO PEDRINA NETO - Agravante: RENAN
CALDAS BERRO - Agravante: RAMON APARECIDO CALDAS FRANCO BUENO - Agravante: THIAGO MARTINS - Agravante:
JAQUELINE GABRIEL FARIAS - Agravante: GUILHERME LOPES QUEMEL - Agravante: EVENEIDE OLIVEIRA DE JESUS
- Agravante: DEIVID MAICON FERREIRA DE MATTOS - Agravante: DAPHINI MENEGASSI PUGAS - Agravado: GPX SEGA
EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO 03 SPE LTDA - Agravado: DPF CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - Vistos,
etc. Diante da decisão monocrática, bem como da certidão retra expedida, arquive-se os autos. Providencie a serventia o
necessário fazendo as devidas anotações de praxe, bem como oficiando-se ao Juízo dos autos principais. Int. - Magistrado(a)
Eugênio Augusto Clementi Junior - Advs: Francisco Andreoli Junior (OAB: 371881/SP) Nº 1005555-41.2017.8.26.0533 - Processo Digital - Recurso Inominado - Santa Bárbara D Oeste - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Alex Cesar Spagnol Silva - Vistos, etc. Diante do contido às fls. 177/198, encaminhese os autos para o Juiz Relator afim de proceder a relatoria da adequação ou manutenção do V. Acórdão proferido, conforme
estabelece a Resolução 589/2012 do Órrgão Especial do TJ/SP, em seu artigo 9º, § 3º. Int. - Magistrado(a) André Carlos de
Oliveira - Advs: Junia Giglio Takaes (OAB: 236843/SP)
Nº 3000002-81.2018.8.26.9056 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Nova Odessa - Agravante: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Agravada: Nilda Maria Vitoria Brito - Vistos, etc. Diante da certidão de trânsito em julgado expedida,
arquive-se os autos. Providencie a serventia o necessário fazendo as devidas anotações de praxe, bem como oficiando-se ao
Juízo dos autos principais. Int. - Magistrado(a) Marcus Cunha Rodrigues - Advs: Monica Hildebrand de Mori (OAB: 126957/SP)
- Marcos Tavares de Almeida (OAB: 123226/SP) - Renato Valdrighi (OAB: 228754/SP)
DESPACHO
Nº 0100009-98.2019.8.26.9056 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: PAULO DONIZETI
OLIVEIRA - Agravado: Der-departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Agravado: Departamento Estadual
de Trânsito - Detran SP - 1. O pedido de assistência judiciária deve ser feito ao Juízo a quo, para evitar supressão de instância.
Desta feita, o pedido deverá ser feito aquele Juízo, com informação nestes autos, no prazo de vinte dias úteis, do deferimento
ou não. 2. A concessão da tutela de urgência depende da demonstração da verossimilhança da alegação e do perigo na
demora, conjuntos e não alternativos. 2.1. As alegações pertinentes ao procedimento administrativo dependem da juntada
deste para exame. E, até então, impossível presumir ilegalidade por parte da Administração Pública, dada a presunção de
legalidade de seus atos. 2.2. Aliás, necessário observar que os prazos processuais e procedimentais não são fixos e devem
ser sopesados no caso concreto. E, uma demora de cinco meses numa decisão administrativa não me parece hábil a invalidar
mencionado procedimento. 2.3. Em síntese, no presente momento processual, temos uma infração de trânsito de embriaguez
ao volante (folhas 46), com menção ao uso de aparelho de ar alveolar, e defesa administrativa (folhas 47/51) negando a
embriaguez e mencionado a necessidade da habilitação para exercício da profissão do agravante, o que é insuficiente para
obstar a presunção de legalidade do ato administrativo. 2.4. Desta feita, pelas razões acima declinadas, por ora, rejeito o pedido
de tutela de urgência formulado pelo agravante Paulo Donizeti Oliveira. 3. Nos termos do inc. II, do art. 1.019, do novo Código
de Processo Civil, intime-se a parte agravada/autora para oferecimento de resposta, no prazo de quinze dias. 4. E, com a vinda
das contrarrazões, conclusos. - Magistrado(a) Marshal Rodrigues Gonçalves - Advs: Olintho Rodrigues de Souza (OAB: 225317/
SP)
DESPACHO
Nº 0003517-78.2014.8.26.0533 - Processo Físico - Recurso Inominado - Santa Bárbara D Oeste - Recorrente: Barrocão
Empreendimento Imobiliário SPE Ltda - Recorrente: Abilitá Prestação de Serviços LTDA - ME - Recorrente: H Brasil Publicidade
e Planejamento Imobiliário Ltda - Recorrido: Paulo Cesar da Silva - Recorrida: Renata Alves de Matos - Vistos, etc. Diante do
contido às fls. 228/231 remeta-se os autos ao Relator para as providências necessárias. Int. - Magistrado(a) Márcio Roberto
Alexandre - Advs: Paulo Roberto Demarchi (OAB: 184458/SP) - Alexandre Icibaci Marrocos Almeida (OAB: 212080/SP) - Milton
Fernandes Alves (OAB: 216614/SP) - Leandro Gomes de Melo (OAB: 263937/SP) Nº 0006987-10.2014.8.26.0019 - Processo Físico - Recurso Inominado - Americana - Recte/Recda: Silvana Mendes
Gonçalves - Recte/Recdo: Abm Comércio e Administração de Imóveis Ltda - Recorrido: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES
S/A - Recorrido: Parque Arkansas Incorporações Spe Ltda - Vistos, etc. Fls. 381/389: Ciente. Providencie a serventia o necessária
efetuando as anotações de praxe. No mais, cumpra-se o V. Acórdão. Int. - Magistrado(a) Juliana Ibrahim Guirao Kapor - Advs:
Gevanio Salustiano de Oliveira (OAB: 335058/SP) - Guilherme Diniz Armond (OAB: 109423/SP) - André Jacques Luciano Uchôa
Costa (OAB: 80055/MG) - Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) Nº 0012701-34.2009.8.26.0533 - Processo Físico - Recurso Inominado - Santa Bárbara D Oeste - Recorrente: Banco
Bradesco S/A - Recorrido: Laudival Gomes de Oliveira - Vistos, etc. Fls. 162: Ciente. Reporto-me a decisão de fls. 158, cumprase. Int. - Magistrado(a) André Carlos de Oliveira - Advs: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Edvaldo Volponi
(OAB: 197681/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI/EXEC./INF. JUV.
JUIZ(A) DE DIREITO GERDINALDO QUICHABA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CICERO BALEEIRO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0053/2019
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º