Disponibilização: terça-feira, 12 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2765
1068
MACHADO PEREIRA (OAB 148435/SP)
Processo 0020967-20.2009.8.26.0562 (562.01.2009.020967) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel
- Propagar Representações e Comércio Ltda - Armando Tadeu Rodrigues de Oliveira - - Claudia Lopes Lebre de Oliveira MEGA LEILOES - GESTOR JUDICIAL - As partes firmaram acordo conforme petição de fls.318/320, que terá seu término em
07.03.2019. Assim, HOMOLOGO o presente acordo para que produza seus devidos e regulares efeitos. Informe a exequente
quanto ao cumprimento da transação, no prazo de 05 dias. - ADV: FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA
(OAB 268408/SP), ALEXANDRO PEREIRA SOARES (OAB 204379/SP), ANA LUCIA MOURE SIMÃO CURY (OAB 88721/SP),
CHRISTIANE CAMPOS FATALLA ELIAS (OAB 121627/SP), MAURICIO GUIMARAES CURY (OAB 124083/SP)
Processo 0021215-49.2010.8.26.0562 (562.01.2010.021215) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Claudia de Almeida Medeiros - Sima Academia de Ginástica e Comércio de Artigos Esportivos Ltda - - Carlos Antonio Veneroni
- - Alexandre Tiago Custódio - - Paulo Roberto Martins - - Marcio Flavio Lopes - - Simone Nardelli Francisco - - Flávia Rodrigues
Bueno dos Santos - Vistos. Fls. 834/835: defiro. Expeça-se certidão de protesto da sentença judicial, transitada em julgado,
tal qual dispõe o artigo 517 do CPC. Defiro a penhora do imóvel que o executado Paulo Roberto Martins possui descrito na
matrícula nº 29.198, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo - Capital (fls.828/832). Fica nomeado o executado,
como depositários, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de
constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente
informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando-se. Registre-se que a
utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho
da qualificação, para ciência das exigências, caso formuladas. Intime-se o executado e sua esposa, na pessoa de seu advogado
acerca da penhora, pela Imprensa Oficial. Providencie o exequente a intimação do credor fiduciário, Caixa Econômica Federal
quanto a constrição realizada. Para fins de avaliação, adoto o valor indicado na certidão venal do imóvel, R$ 286.449,00
(para fevereiro/2019 - fls. 832). Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos
ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: FERNANDO PARISI (OAB 214200/SP), TATIANE ROSAS LOPES (OAB 198590/SP), NIVALDO PERES
MALANTRUCCO (OAB 146978/SP), MARCIO FLAVIO LOPES (OAB 31537/SP)
Processo 0021215-49.2010.8.26.0562 (562.01.2010.021215) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Claudia de Almeida Medeiros - Sima Academia de Ginástica e Comércio de Artigos Esportivos Ltda - - Carlos Antonio Veneroni
- - Alexandre Tiago Custódio - - Paulo Roberto Martins - - Marcio Flavio Lopes - - Simone Nardelli Francisco - - Flávia Rodrigues
Bueno dos Santos - providencie a autora, dentro do prazo legal, a retirada da certidão de protesto expedida. - ADV: TATIANE
ROSAS LOPES (OAB 198590/SP), MARCIO FLAVIO LOPES (OAB 31537/SP), FERNANDO PARISI (OAB 214200/SP), NIVALDO
PERES MALANTRUCCO (OAB 146978/SP)
Processo 0027521-83.2000.8.26.0562 (562.01.2000.027521) - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Antonio
da Silva Filho - - Carlos Jorge de Araujo - - Francisco Roberto Pereira - - Jose Francisco Rodrigues - - Marcos Antonio de
Almeida - - Leonardo Pirolo - Instituto de Seguridade Social Portus - Vistos. Informem as partes quanto ao julgamento do recurso
especial,no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: SABRINA LIMA MOUSSALLI (OAB 202485/SP), GUSTAVO GONÇALVES
GOMES (OAB 266894/SP), SÉRGIO CASSANO JÚNIOR (OAB 88533/RJ)
Processo 0028203-86.2010.8.26.0562 (562.01.2010.028203) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Berenice Weissmann - Jose Roberto Perchiavalli - - Aila Bellandi Perchiavalli - Vistos. Os executados são beneficiários da
assistência judiciária gratuita (fls. 156/158). Logo, isento do pagamento das custas remanescentes. Posto isto, comunique-se
a extinção e arquivem-se. Intime-se. - ADV: CARMEN ELIZA MENDES PINHEIRO (OAB 209010/SP), LEANDRO WEISSMANN
(OAB 221242/SP), LUIZ ALBERTO AMARAL PINHEIRO (OAB 132062/SP)
Processo 0030282-04.2011.8.26.0562 (562.01.2011.030282) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Magda da
Silva Katzor - LUCIENE MAGALHÃOES DA SILVA - - WINDERSON DA SILVA DUARTE - - ROSICLER DA SILVA DUARTE - ROSÂNGELA DA SILVA DUARTE - - FÁBIO DA SILVA - - KÁTIA CRISTINA LUZ DE ARAÚJO - - MÔNICA DA SILVA KATZOR
TAVARES - - MÁRIO LÚCIO KATZOR - - MÉRCIA KATZOR DE MELO - - MÁRCIO LUIZ DA SILVA ALEXANDRE - - MAYCHEL
DA SILVA ALEXANDRE - - IRANI DA SILVA NUNES - - ONOFRE LUZ DA SILVA - - LEOLÍDIO DA SILVA - - AGNALDO DA
SILVA JÚNIOR - Emerson Ferreira dos Santos - - Sylvia Alves Pereira - - Neide Oliveira da Silva - - Neiva Aparecida Gedini
de Oliveira - Fazenda Pública do Municipio - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Procuradoria da Fazenda Pública
da União - providencie a curadora especial Dra. Maria Luísa dos Santos Neves, dentro do prazo legal, o número do registro
geral de indicação junto à Defensoria Pública, a fim de que possa ser expedida a sua certidão de honorários. - ADV: DANIELA
COTROFE DAL SANTO FERRAZ (OAB 269615/SP), FLÁVIA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 175885/SP), MARIA LUÍSA
DOS SANTOS NEVES (OAB 351619/SP)
Processo 0030944-31.2012.8.26.0562 (562.01.2012.030944) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Plano de
Saúde Ana Costa Ltda - Libertas Assessoria e Serviços Ltda - Vistos. Fls. 364/365: defiro. Expeça-se nova certidão de honorários.
Intime-se. (providencie a curadora especial a impressão da certidão de honorários expedida). - ADV: KELLY CRISTINA ARAÚJO
SOARES CUNHA (OAB 239140/SP), LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP)
Processo 0031950-49.2007.8.26.0562 (562.01.2007.031950) - Procedimento Comum Cível - Seguro - Donzalisky & Fonseca
de Jesus Ltda - SOMPO SEGUROS S/A. - Vistos. Informem as partes quanto ao julgamento do recurso especial, no prazo de
10 dias. Intime-se. - ADV: ANA CÂNDIDA MENEZES MARCATO (OAB 203602/SP), ANTONIO CARLOS MARCATO (OAB 33412/
SP)
Processo 0035972-82.2009.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil Sa Banco
Múltiplo - Aço Tudo Comércio e Montagens Industriais Ltda - - Anselmo dos Santos Pires Neto - providencie a curadora especial,
dentro do prazo legal, a retirada da certidão de honorários expedida. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), ZITA
MINIERI (OAB 106771/SP)
Processo 0036799-59.2010.8.26.0562 (562.01.2010.036799) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - da Nova
Transportes Rodoviários Ltda - Adelcio Duarte - - Rafael Rocha Duarte - Vistos. Manifeste-se a exequente em prosseguimento,
no prazo de 15 dias; No silêncio, aguarde-se no arquivo eventual provocação. Intime-se. - ADV: WILK APARECIDO DE SANTA
CRUZ (OAB 175550/SP), JOSÉ LUIZ DOS SANTOS (OAB 248318/SP)
Processo 0039484-93.1997.8.26.0562 (562.01.1997.039484) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais
- Condominio Jardim do Atlantico - Luis Carlos Jorge Alfredo - Luis Carlos Jorge Algredo - Fazenda Municipal de Santos LANCE ALIENAÇÕES ELETRÔNICAS LTDA LANCE JUDICIAL - Vistos. Fls. 795/797: ao que parece a penhora recaiu sobre
os direitos que o executado possui sobre o imóvel. Em razão disso, somente mediante ação própria (adjudicação compulsória)
poderá o arrematante regularizar a propriedade. Além disso, a proposta vincula ao pagamento e quitação da divida do IPTU.
No entanto, ao que parece, o lance de R$ 200.000,00 não quita à totalidade da divida de IPTU e das despesas condominiais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º