Disponibilização: quarta-feira, 13 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2766
2806
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO SIQUEIRA DE PRETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELBERT PAULO LEME DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0260/2019
Processo 0000341-14.2017.8.26.0169 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - D.C. - Em face do exposto, JULGO
PROCEDENTE a pretensão punitiva formulada na denúncia oferecida pelo Ministério Público, para o fim de condenar o réu
Dionísio Camargo, incurso nos arts. 129, §9º, e 147, caput, c.c. art. 69, todos do Código Penal, e conforme as disposições da
Lei nº11.340/2006, à pena de 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de detenção, regime inicial aberto. - ADV: LUANA CRISTINA
MALMONGE (OAB 385770/SP)
Processo 0000341-14.2017.8.26.0169 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - D.C. - Vistos. Providencie-se o
necessário para o início do cumprimento da pena imposta. Após, já tendo sido feitas as comunicações necessárias, arquivem-se
os autos. Int. - ADV: LUANA CRISTINA MALMONGE (OAB 385770/SP)
Processo 0000682-06.2018.8.26.0169 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - L.S.L. - Vistos. Defiro, conforme
requerido pelo MD Representante do Ministério Público. Expeça-se carta precatória para oitiva das testemunhas Andressa em
Santa Bárbara D’Oeste/SP e Mateus em Bauru. Expeça-se mandado de intimação para que a testemunha aline compareça à
audiência designada para o dia 15/05/2019. Vista dos autos ao parquet para que se manifeste sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça de fls. 83. Cumpra-se. - ADV: PAULO FRANCISCO SABBATINI JUNIOR (OAB 279644/SP)
Processo 0000706-25.2015.8.26.0594 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - Jonathan dos Santos
Domingos - Vistos. Nos termos do artigo 589 do Código de Processo Penal, mantenho a sentença de pronúncia por seus
próprios fundamentos. Estando devidamente cumprida a determinação do Tribunal de Justiça, remetam-se os autos à segunda
instância. Cumpra-se. - ADV: SAAD CHAMMES (OAB 27461/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO SIQUEIRA DE PRETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELBERT PAULO LEME DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0261/2019
Processo 0000138-81.2019.8.26.0169 (processo principal 1001106-65.2017.8.26.0169) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Etienne Bim Bahia - ROBERVAL JACINTHO MORENO CANEDO e outro - Vistos. Certifique-se
nos autos principais o início da fase de cumprimento de sentença, arquivando-os definitivamente nos termos do Comunicado CG
nº 1.789/2017 (Código 61615). Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa do seu advogado(a), para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PABLO TOASSA MALDONADO (OAB 167766/SP), ETIENNE BIM BAHIA (OAB
105773/SP)
Processo 0000148-28.2019.8.26.0169 (processo principal 3000413-86.2013.8.26.0169) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S/A - MADEPALLET LUENGO EMBALAGENS LTDA ME e outro - Vistos. Trata-se
de requerimento de cumprimento de sentença formulado após o decurso do prazo de 01 (um) ano da data do trânsito em
julgado. Assim, nos termos do artigo 513, § 4º, do Código de Processo Civil, providencie a parte autora, no prazo de 05 dias,
o recolhimento da taxa para intimação postal do executado, sob pena de extinção. Int. - ADV: ORESTES JUNIOR BATISTA
(OAB 216308/SP), RODRIGO XAVIER GONÇALVES (OAB 233394/SP), FERNANDO CARVALHO BARBOZA (OAB 251028/SP),
JULIANA FREIRE DE ALMEIDA (OAB 255761/SP), WAGNER DE ALMEIDA VERSALI (OAB 277989/SP), EVERSON FANTIN
MOURA (OAB 294521/SP), DARIO WATARU ICHIBASSI (OAB 301595/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP),
MARCELO DE SOUSA REIS (OAB 358280/SP)
Processo 0000158-72.2019.8.26.0169 (processo principal 0002829-44.2014.8.26.0169) - Cumprimento de sentença Repetição de indébito - NAYANI DE SOUZA DORTA - Vistos. Certifique-se nos autos principais o início da fase de cumprimento
de sentença, arquivando-os definitivamente nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017 (Código 61615). Na forma do artigo
513 §2º, intime-se o executado, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
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