Disponibilização: terça-feira, 26 de março de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2775
3407
termos da Resolução nº 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Ressalto que o silêncio implicará
concordância tácita à forma de julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) - Advs: Ricardo Nishina de Azevedo (OAB: 240517/SP) Leandro Cursino de Oliveira (OAB: 241046/SP)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0001236-03.2018.8.26.0116 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campos do Jordão - Recorrente: Lucas
Renan Santos da Costa - Recorrida: DANIELI AMARAL MELO SIMÃO - Magistrado(a) José Claudio Abrahão Rosa - Deram
provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO INOMINADO AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS
DECORRENTES DE ACIDENTE DE VEÍCULO INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE RECURSO
PROVIDO EM PARTE. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Luciano Ricardo dos Santos (OAB: 400508/SP) - Gerson Fernando Vieira (OAB:
209629/SP)
Nº 1000857-28.2018.8.26.0445/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Pindamonhangaba - Embargado:
Maria Cristina Nunes - Recorrido: Claro S/A - Magistrado(a) José Claudio Abrahão Rosa - Deram provimento ao recurso. V. U.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL RECORRENTE VENCIDA INTELIGÊNCIA
DO ART. 55, CAPUT, DA LEI Nº 9.099/95 EMBARGOS PROVIDOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário,
comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação,
a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais
ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de
remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº
631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gustavo Souraty Hinz (OAB: 262383/SP)
- Viviane Aparecida Eugenio de Menezes Migotto Marcondes (OAB: 279431/SP) - Juliana Guarita Quintas Rosenthal (OAB:
146752/SP)
Nº 1009087-04.2018.8.26.0625 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taubaté - Recorrente: TAUBATÉ - INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE TAUBATÉ - Recorrido: Benedito dos Santos Oliveira - Magistrado(a) José Claudio
Abrahão Rosa - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO SERVIDOR INATIVO DA UNIVERSIDADE
DE TAUBATÉ DIREITO AO RECEBIMENTO DO ABONO PREVISTO NA LC MUNICIPAL Nº 318/2013 OBRIGAÇÃO DE
PAGAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA RECURSO
NÃO PROVIDO SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ricardo Nishina de Azevedo
(OAB: 240517/SP) - Fabiana Dutra Souza (OAB: 237515/SP)
Nº 1009415-31.2018.8.26.0625 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taubaté - Recorrente: TAUBATÉ INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE TAUBATÉ - Recorrido: Benedito Silvério Soares - Magistrado(a) José Claudio
Abrahão Rosa - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO SERVIDOR INATIVO DA UNIVERSIDADE
DE TAUBATÉ DIREITO AO RECEBIMENTO DO ABONO PREVISTO NA LC MUNICIPAL Nº 318/2013 OBRIGAÇÃO DE
PAGAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA RECURSO
NÃO PROVIDO SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ricardo Nishina de Azevedo
(OAB: 240517/SP) - Leandro Cursino de Oliveira (OAB: 241046/SP)
Nº 1009476-86.2018.8.26.0625 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taubaté - Recorrente: TAUBATÉ - INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE TAUBATÉ - Recorrida: Maria Julia de Jesus Machado - Magistrado(a) José Claudio
Abrahão Rosa - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO SERVIDOR INATIVO DA UNIVERSIDADE
DE TAUBATÉ DIREITO AO RECEBIMENTO DO ABONO PREVISTO NA LC MUNICIPAL Nº 318/2013 OBRIGAÇÃO DE
PAGAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA RECURSO
NÃO PROVIDO SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. (Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para
recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor
referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\”
da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ricardo Nishina de Azevedo
(OAB: 240517/SP) - Fabiana Dutra Souza (OAB: 237515/SP)
Nº 1009793-84.2018.8.26.0625 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taubaté - Recorrente: TAUBATÉ - INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE TAUBATÉ - Recorrido: José Sales Barbosa - Magistrado(a) José Claudio Abrahão Rosa
- Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO SERVIDOR INATIVO DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ
DIREITO AO RECEBIMENTO DO ABONO PREVISTO NA LC MUNICIPAL Nº 318/2013 OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DO
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