Disponibilização: quinta-feira, 11 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2787
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DIAS SEGANTIN (OAB 400299/SP)
Processo 1037569-29.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Liminar - F.B.Y. - Vistos. À réplica. Sem prejuízo,
digam se há provas a serem produzidas. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: ELAINE TERZARIOL DE MATTOS (OAB 162593/SP),
MARCIA COLI NOGUEIRA (OAB 123280/SP), MAURICIO HIROYUKI SATO (OAB 139302/SP), DALTON FELIX DE MATTOS
(OAB 95239/SP)
Processo 1037569-29.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Liminar - F.B.Y. - F.P.E.S.P. e outro - Vistos. Fls.
213/220 e 221: diante do desprovimento do agravo e cassada a liminar que suspendera os efeitos da decisão proferida por este
Juízo a fls. 116/117, intimem-se as requeridas para que cumpram a decisão deste Juízo, no prazo e nos limites lá estabelecidos.
Aguarde-se manifestação do autor em réplica e sobre provas para o saneamento. Intime-se. - ADV: ELAINE TERZARIOL DE
MATTOS (OAB 162593/SP), MARCIA COLI NOGUEIRA (OAB 123280/SP), MAURICIO HIROYUKI SATO (OAB 139302/SP),
DALTON FELIX DE MATTOS (OAB 95239/SP)
Processo 1037569-29.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Liminar - F.B.Y. - F.P.E.S.P. e outro - Vistos. 1. Fls.
247/248: defiro o prazo de 30 dias para que o autor encaminhe à requerida a documentação necessária à importação da
medicação, observando que há prazo para a conclusão do processo de importação, como adiantado na manifestação de
fls. 224/225. 2. Sobre o aventado não fornecimento da Ritalina e Prozac, digam as requeridas em 15 dias. 3. Trata-se de
ação condenatória em que o autor pretende que as requeridas forneçam as medicações descritas na inicial e prescritas por
profissionais que acompanham sua evolução clínica. Acolho a impugnação ao valor da causa, afinal, o montante indicado
na inicial mostra-se deveras elevado e não se sabe se esse o valor correto dos valores de aquisição pelos entes públicos,
se condenados a tanto. Reduzo o valor da causa para R$ 1.000,00. Anote-se. 4. Anote-se, como já determinado a fls. 75, os
benefícios da AJG. 5. Sem outras questões processuais a serem enfrentadas; ausentes nulidades ou irregularidades a serem
sandas; presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, o feito está saneado. Defiro a prova pericial pleiteada
pelas requeridas, a qual será realizada pelo IMESC. Objetivo da perícia é verificar a necessidade do uso das medicações
listadas a fls. 78/79, à exceção do omeprazol e clonazepam, que foram excluídas da lide conforme fls. 116, e se há substitutivos
adequados ao tratamento do autor e que são fornecidos pelo SUS. Quesitos e assistentes técnicos em 15 dias. Quesitos do
Juízo: (a) os medicamentos pleiteados na inicial são adequados ao tratamento das patologias que o autor porta? (b) Em sendo
positiva a resposta ao quesito anterior, eles são indispensáveis ao tratamento? (c) Há possibilidade de substituição por outras
medicações comercializadas no país e distribuídas pelo Poder Público? Intime-se. - ADV: MARCIA COLI NOGUEIRA (OAB
123280/SP), MAURICIO HIROYUKI SATO (OAB 139302/SP), ELAINE TERZARIOL DE MATTOS (OAB 162593/SP), DALTON
FELIX DE MATTOS (OAB 95239/SP)
Processo 1037569-29.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Liminar - F.B.Y. - F.P.E.S.P. e outro - Vistos. Fls.
255/261: ciência às requeridas, que deverão informar sobre o processo de importação da medicação e o fornecimento das
demais medicações, sem prejuízo de fls. 249/250. Intime-se. - ADV: ELAINE TERZARIOL DE MATTOS (OAB 162593/SP),
MARCIA COLI NOGUEIRA (OAB 123280/SP), MAURICIO HIROYUKI SATO (OAB 139302/SP), DALTON FELIX DE MATTOS
(OAB 95239/SP)
Processo 1037569-29.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Liminar - F.B.Y. - F.P.E.S.P. e outro - Vistos. Fls. 270:
ciente. Aguarde-se o prazo para a efetivação da importação da medicação. Quanto às medicações disponibilizadas, justifique
o autor a não retirada, observando que a inércia acarretará a suspensão da liminar, ao menos em relação às medicação não
retiradas, eis que não se tolera desperdício de dinheiro público. Intime-se. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS (OAB 95239/
SP), ELAINE TERZARIOL DE MATTOS (OAB 162593/SP), MAURICIO HIROYUKI SATO (OAB 139302/SP), MARCIA COLI
NOGUEIRA (OAB 123280/SP)
Processo 1037853-30.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Margarete Rosa da Silva - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Trata-se de ação em que a autora pretende a internação compulsória de
seu filho, o requerido ALAN RICARDO DA SILVA, uma vez que apresenta comportamento violento e é portador de autismo.
Juntou documentos. O Ministério Público manifestou-se a fls. 36/38 pelo indeferimento da liminar, ante a ausência de provas
da necessidade da internação. Oficiado, o Hospital Municipal M’Boi Mirim apresentou relatório a fls. 61/65. Os requeridos
contestaram (fls. 87/95 - FESP e fls. 120/127). Facultada réplica, a autora silenciou. Houve manifestações sobre provas pelos
requeridos (fls. 132 e 135). O nosocômio apresentou relatório complementar a fls. 137/145. O Ministério Público apresentou
parecer a fls. 154/157 pela improcedência do pedido. É o relatório. DECIDO. Ciência às partes do relatório complementar de fls.
137/145, devendo esclarecer se insistem na prova pericial. Intime-se. - ADV: OSMAR DOS SANTOS CASSIANO (OAB 359950/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARCIA COLI NOGUEIRA (OAB 123280/SP)
Processo 1041798-66.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Onelio Silveira de Souza e outros - Vistos. Ante o resultado do Agravo (fls. 284/288), cumpra-se a decisão de fls. 247,
redistribuindo-se ao JEFAZ local. Intime-se. - ADV: RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA
(OAB 154344/SP)
Processo 1061758-08.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - STM Sistemas Brasil Ltda
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 663/664: ciência às partes da designação de reunião/diligência pelo
Perito. Defiro o prazo pleiteado, a contar da data da diligência. Intime-se. - ADV: RENATO DA FONSECA NETO (OAB 180467/
SP), PEDRO VIANNA DO REGO BARROS (OAB 174781/SP), VALERIA MARTINEZ DA GAMA (OAB 108094/SP)
Processo 1064689-47.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Solonet Engenharia de
Solos e Fundações Ltda - Vistos. Fls. 113/114: ciente. Deve a autora providenciar o protocolo da referida Decisão diretamente
junto ao órgão competente para cumprimento no prazo de 03 dias, sob pena de fixação de multa, dispensada a expedição
de ofício. Intime-se. - ADV: VALERIA BENEVIDES FREIRE (OAB 410053/SP), ANTONIO CARLOS DO AMARAL NETO (OAB
360859/SP), VALNEI APARECIDO DE SOUSA REIS JUNIOR (OAB 359630/SP)
2ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO LAIS HELENA BRESSER LANG
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARILEIA DE LOURDES SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0092/2019
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º