Disponibilização: segunda-feira, 6 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2801
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bancária de titularidade da representante legal do(a)(s) autor(es)(a)(s), Caixa Econômica Federal, ag. 4132, conta poupança
013 00033674-3, servindo os comprovantes do depósito como recibo. Na hipótese de vínculo empregatício, os alimentos
ficam fixados em 1/3 dos vencimentos líquidos do requerido (remuneração bruta com descontos apenas de imposto de renda,
contribuição previdenciária e contribuição sindical), incidindo sobre horas extras, gratificações, 13º salário, férias e as verbas
rescisórias, exceto FGTS e respectiva multa. Servirá a presente decisão como ofício à empregadora do réu acima referido,
para desconto em folha de pagamento e depósito na conta bancária em nome representante legal do(a)(s) autor(es)(a)(s). O
encaminhamento deste ofício deverá ser providenciado pela parte interessada e comprovado nos autos no prazo de 10 dias. O
descumprimento da ordem de desconto pelo empregador será considerado crime de desobediência (CP, art. 330). 2. Designo
audiência de conciliação para o dia 06 de agosto de 2019, às 13 horas e 15 minutos, que será realizada no Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Fórum de Santana de Parnaíba, situado na Rua Eugênio Teani, 215, Jardim
Professor Benoa, CEP 06502-025, Município de Santana de Parnaíba. A intimação do autor reputa-se realizada pela imprensa
oficial, na pessoa do advogado, que deverá providenciar o comparecimento do seu representado. 3. CITE-SE o réu para que
compareça à audiência, acompanhado de seu advogado se desejar, ficando advertido de que sua ausência e não apresentação
de contestação no prazo legal importará confissão e revelia, conforme item 4 seguinte. 4. Na audiência, os trabalhos serão
conduzidos por um conciliador e, se não houver acordo, o prazo de 15 dias para a contestação passará a ser contado a partir
da data da audiência, mesmo não comparecendo o réu. Deve o(a) advogado(a) da parte ré proceder ao protocolo da resposta
por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “38001 Contestação”. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial, observando
o patrono do réu que a apresentação de contestação deverá ser realizada por meio eletrônico, não se admitindo a apresentação
de contestação por meio de papel, por se tratar de processo digital. Desnecessária a presença de testemunhas na audiência
desta data. Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso
do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza
o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de “petição intermediária” ou
“petições diversas”, e sim de acordo com a classificação específica (ex: “pedido de homologação de acordo”; “contestação”;
“manifestação sobre a contestação”, etc). Intime-se - ADV: ANDREA BARLETTA BOCOLI (OAB 343953/SP)
Processo 1002146-06.2016.8.26.0529 - Divórcio Litigioso - Casamento - P.M.J. - J.R.J. - Certifico e dou fé que o Mandado
de Averbação expedido encontra-se disponível para impressão na folha de andamento do processo no site: www.tjsp.Jus.br. ADV: HELEN CRISTINA DE FREITAS (OAB 372917/SP), HELEN SANTOS OLIVEIRA (OAB 388846/SP)
Processo 1002158-15.2019.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - D.R.A. - Condiciono
o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo autor à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento
dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03). De se consignar que a
presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao juízo indeferilo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto. Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de
natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Em decorrência justamente da natureza tributária
da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício. No presente caso, o autor constituiu
advogado, reside em bairro nobre da Comarca, aparentando possuir capacidade de arcar com as despesas processuais. Diante
disso, providencie o autor, em dez dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda, bem como de documentos
que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento liminar. - ADV: VIVIANE
JORGENS LEAL (OAB 151882/SP)
Processo 1002295-65.2017.8.26.0529 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.Z.M. - M.A.M. - Certifico e dou fé que revendo
os autos verifiquei que a r. Decisão retro não foi publicada, razão pela qual encaminho os autos novamente para publicação
do seguinte despacho/decisão/sentença: Vistos. Em que pesem as alegações do requerido de que entende ser desnecessária
a realização de audiência de conciliação, verifico através da petição de fls. 943, que ele também alega que estava evoluindo
na composição direta com a autora. Assim, tendo em vista a possibilidade de composição amigável, a cota do MP de fls. 942
e o pedido da autora de fls. 940/941 em que pleiteia a audiência conciliatória, designo audiência de conciliação para o dia
07/05/2019, às 15h30, que será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC do Fórum de
Santana de Parnaíba, situado na Rua Professor Eugênio Teani, 215, Jardim Professor Benoa, CEP 06502-025, Município de
Santana de Parnaíba. A intimação das partes reputa-se realizada pela imprensa oficial, na pessoa dos advogados, que deverão
providenciar o comparecimento dos seus representados, sob pena de incidência da multa prevista pelo artigo 334, §8º do CPC.
Intime-se.. - ADV: SAMY GARSON (OAB 143977/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP), MICHELLE REICHER (OAB
155203/SP), NATALIA LUCIANA PAVAN IMPARATO (OAB 146216/SP)
Processo 1002420-96.2018.8.26.0529 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - E.C.G.S. - Vistos. Inicialmente,
torne sem efeito o mandado de fls. 116, uma vez que a interdição já foi efetivada. Expeça-se mandado de averbação junto ao
registro de interdição nº 115840 01 55 2011 9 00018 139 0006676 54, fl. 112, para substituição do curador. Expeça-se termo de
compromisso de curador definitivo e intime o curador para assinatura. Fl. 110: Expeça-se certidão de honorários, nos termos
do convênio entre a OAB/DPE. Nada mais sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. - ADV: SERGIO APARECIDO DOS SANTOS
(OAB 265556/SP)
Processo 1002454-08.2017.8.26.0529 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria da Penha da Silva Soares - Ana Cris dos
Santos Silva - - Maxwel Santos da Silva - - Ana Laura dos Santos Silva - - Ana Clara dos Santos Silva - Vistos. Ante a inércia
da parte autora que, devidamente intimada para providenciar o andamento do feito (fls. 33-37), no prazo de 05 dias, sob pena
de extinção (artigo 485, § 1º, da Lei adjetiva civil), deixou de praticar qualquer providência, JULGO EXTINTO o presente feito
sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. - ADV: FERNANDO
MARTINS CORREIA JÚNIOR (OAB 182910/SP)
Processo 1002491-69.2016.8.26.0529 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.E.S.S. - Ciência
às partes acerca do ofício juntado aos autos às fls 89 a 92, e também sobre o Ato Ordinatório de fls 86. Os autos aguardarão
na fila de decurso de prazo, por 10 (dez) dias, para manifestação das partes. - ADV: MARILIA SILVEIRA NASCIMENTO (OAB
324623/SP), EMERSON VALIM BEZERRA ESPARRINHA LENTO (OAB 263132/SP)
Processo 1002535-20.2018.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - N.M.N. - S.R.S.S.
- Vistos. Fls. 131: anote-se. Cobre-se a vinda do relatório referente ao estudo designado a fls. 116. No mais, aguarde-se por
noventa dias, a devolução da carta precatória expedida, devidamente cumprida. Intime-se. - ADV: WILLIAM BRAGA SALVIONE
(OAB 382443/SP), FERNANDA HOUCH SARRA (OAB 378084/SP)
Processo 1002861-77.2018.8.26.0529 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.B.B. - A.J.M.B. - Ciência às partes
acerca do ofício juntado aos autos. Os autos aguardarão na fila de decurso de prazo, por 10 (dez) dias, para manifestação das
partes. - ADV: MARCEL MARQUES BRITO (OAB 243028/SP), LUCIANE MACHADO DA CUNHA SOUZA (OAB 350815/SP)
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