Disponibilização: quinta-feira, 23 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2814
1523
Paulo Servico Nacional de Aprendizagem Comercial - Walter Franco de Souza - Renato Negri Franco de Souza - - Nathalie
Negri Franco de Souza - - Renan Negri Franco de Souza - nº de Ordem 646/04: Manifeste-se sobre retorno das cartas. - ADV:
FABIANO ESTEVES DE BARROS PAVEZI (OAB 169912/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), DENISE
LOMBARD BRANCO (OAB 87281/SP)
Processo 0007240-40.2013.8.26.0566 Ordem 910/13 Banco do Brasil S/A X Adimil Produtos Metalúrgicos Ltda.
De acordo com o Comunicado nº 211/2019 providenciar o(s) o recolhimento da taxa de R$ 32,15 na guia FEDTJ cód. 206-2,
para desarquivamento do respectivo processo. Dr. Jorge Luiz Reis Fernandes OAB/SP 220.917.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS CASTILHO AGUIAR FRANCA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSINETE REGINA PRATA DEL SANTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0173/2019
Processo 0000310-93.2019.8.26.0566 (processo principal 1013618-53.2017.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Leomar Goncalves Pinheiro - - Thiago Machado de Moura - Autor dar andamento ao feito no prazo
de cinco dias, manifestando-se sobre seu prosseguimento, sob pena de extinção. - ADV: LEOMAR GONCALVES PINHEIRO
(OAB 144349/SP), THIAGO MACHADO DE MOURA (OAB 391778/SP)
Processo 0001441-06.2019.8.26.0566 (processo principal 1009079-10.2018.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - ‘Banco do Brasil S/A - Credor dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, cumprindo a r. decisão
de fls. 25, sob pena de extinção. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), INGRID CRISTINE JERONIMO DE SOUZA (OAB
244518/SP)
Processo 0002626-79.2019.8.26.0566 (processo principal 1003306-81.2018.8.26.0566) - Cumprimento de sentença
- Práticas Abusivas - Zelia Carla de Aquino - ‘Banco do Brasil S/A - Esclareça a exequente se houve o cumprimento das
obrigações impostas na sentença em desfavor do executado, ficando ciente de que, no silêncio, depreenderei a resposta como
afirmativa e extinguirei o processo. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), FLÁVIO ANTONIO
LAZZAROTTO (OAB 244152/SP), MICHELLE CRISTINA FRANCELIN (OAB 322853/SP)
Processo 0002735-93.2019.8.26.0566 (processo principal 1011062-15.2016.8.26.0566) - Cumprimento de sentença
- Interpretação / Revisão de Contrato - Thiago Marcos Pereira de Oliveira - BV Financeira S/A. - Defiro ao exequente
o levantamento da quantia depositada. Expeça-se mandado. Manifeste-se o exequente sobre se satisfeita a execução. No
silêncio, depreenderei afirmativa a resposta e extinguirei o processo. Int.(Dr. Josias Wellington Silveira retirar 01 mandado de
levantamento -nº 416/2019). - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/
SP), JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP)
Processo 0002811-20.2019.8.26.0566 (processo principal 1011862-72.2018.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Locação
de Imóvel - Laiane Silva Firmiano - Intime-se o devedor, por mandado, para efetuar o pagamento da dívida (R$ 17.869,35) e
desocupar voluntariamente o imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de ser despejado coercitivamente e do
débito ser acrescido de multa de 10%, assim como honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de
Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, sem
prejuízo da parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas devidas (R$ 15,00, Guia FEDTJ, cód. 434-1 por pesquisa). Por fim, certificado o
trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento da respectiva taxa, o(a) exequente
poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins
previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RAYSSA BUENO (OAB 401422/SP)
Processo 0003029-48.2019.8.26.0566 (processo principal 1009120-74.2018.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Pagamento - Pedra da Mata Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Manifeste-se sobre endereços/telefones pesquisados pelos
sistemas SINESP/INFOSEG haja vista a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: MARCELO GALVÃO DE MOURA (OAB
155740/SP)
Processo 0003293-36.2017.8.26.0566 (processo principal 0017732-28.2012.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Milton Carlos Rossit - Patrick Iury Coelho - - r.Despacho de fls. 226:Se o acordo não foi integralmente
cumprido, o processo prossegue de onde ele parou, não sendo necessário repetir a intimação do executado para pagamento da
dívida. Defiro o bloqueio de ativos financeiros acaso existentes em nome do(a)(s) executado(a)(s) perante o sistema BACENJUD,
até o limite do débito, após o recolhimento da taxa devida (R$ 15,00, guia FEDTJ, cód.434-1). Frutífera ou parcialmente frutífera
a diligência, providencie-se a transferência para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24
(vinte e quatro) horas subsequentes, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na
pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta, para eventual impugnação no prazo de 05 (cinco) dias (art.
854, § 3º, do Código de Processo Civil). Intime-se.- Bacenjud negativo. - ADV: BRUNO MARIN GIMENES (OAB 348811/SP),
MARIANA MILIONI MIL-HOMENS ARANTES (OAB 326289/SP), FERNANDO GALVÃO DE FRANÇA (OAB 328734/SP)
Processo 0003297-05.2019.8.26.0566 (processo principal 1007431-92.2018.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Janete Jane Aparecida Garbelotti Fortunato - Nos termos do art. 513, § 3º, do Código de Processo Civil,
reputo validamente realizada a intimação dos executados no endereço em que eles foram anteriormente citados. Aguarde-se
o decurso do prazo para pagamento da dívida, considerando como termo inicial a data da juntada aos autos dos avisos de
recebimento de fls.23/24 (art. 274, § único, do CPC). Apreciarei o pedido de penhora após o decurso do prazo para pagamento,
alertando a exequente que consta no DENATRAN (fls.26), anotação de roubo/furto do veículo Fiat/Palio, placa CHU-2293.
Intimem-se. - ADV: BRUNO MARIN GIMENES (OAB 348811/SP), MARIANA MILIONI MIL-HOMENS ARANTES (OAB 326289/
SP), FERNANDO GALVÃO DE FRANÇA (OAB 328734/SP)
Processo 0003531-21.2018.8.26.0566 (processo principal 0004482-25.2012.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Quimifort Industria e Comercio Ltda Epp e outros - Manifeste-se o exequente. - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), LUIZ FERNANDO
FREITAS FAUVEL (OAB 112460/SP)
Processo 0003746-60.2019.8.26.0566 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000105-09.2019.8.13.0091 - Juízo de Direito da
Comarca de Bueno Brandão/MG) - Pedro Donizetti Rezende - Cumpra-se, servindo a precatória de contrafé. Após, encaminhemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º