Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2827
2954
JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0000175-21.2019.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Central
Unimed Nacional São Paulo - - Unimed Campina Grande - Cooperativa de Trabalho Medico Ltda. - - Alpha Med Clinica Diante do exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar,
solidariamente, as requeridas Unimed Campina Grande - Cooperativa de Trabalho Medico Ltda e Central Unimed Nacional São
Paulo a pagar à autora a importância de R$ 3.000,00, com juros de 1% ao mês e correção monetária pela tabela do Tribunal
de Justiça a partir da prolação da sentença. No entanto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido em relação a Clínica Alpha SP
Saúde Eireli. Por consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código
de Processo Civil. Sem custas nesta fase processual. - ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), SARAY
SALES SARAIVA (OAB 182965/SP), CAIUS MARCELLUS LACERDA (OAB 5207/PB), CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO
(OAB 15401/PB)
Processo 0000175-21.2019.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Central
Unimed Nacional São Paulo - - Unimed Campina Grande - Cooperativa de Trabalho Medico Ltda. - - Alpha Med Clinica - Certifico
e dou fé que, o valor da taxa judiciária para eventual recurso (recolhido em guia própria - DARE 230-6), é de no mínimo 10
UFESPs, sendo: I - 1% do valor da causa, no mínimo de 05 UFESPs; mais II - 4% do valor da causa, no mínimo de 05 UFESPs
ou, caso a sentença seja condenatória em pecúnia, o valor a ser recolhido deve corresponder a 4% do valor da condenação
ao invés de 4% do valor da causa, observado o limite mínimo de 05 UFESPs, sem prejuízo do recolhimento do valor disposto
no item I, no presente feito no valor de R$332,65. Ainda deverá ser recolhida a Taxa de Mandato Judicial (guia DARE 304-9),
no valor de R$19,96, caso a parte tenha constituído advogado. No caso de juntada de objetos e/ou mídia nos processos
digitais deverá ser realizado a taxa de porte de remessa e de retorno dos autos por cada objeto/e ou mídia juntado nos autos
(cód.110-4), no valor de R$40,30 por objeto/e ou mídia. Em caso de dúvida, deverá ser consultado o Parecer 2010/2006-J da
Corregedoria Geral de Justiça o Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como o portal do TJ-SP (www.tjsp.Jus.br), em custas
processuais. - ADV: CAIUS MARCELLUS LACERDA (OAB 5207/PB), CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO (OAB 15401/PB),
SARAY SALES SARAIVA (OAB 182965/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 0000177-88.2019.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Geissy de Oliveira
Ventura - Vistos. I) Fls. 54/56 - Arquive-se os autos com baixa na distribuição. Int. - ADV: ANA PAULA DE ALMEIDA PENNELLA
RECHE (OAB 420471/SP)
Processo 0000181-28.2019.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Itaú Personalite - Diante
do exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar o réu
ao pagamento de R$ 4.900,00, com juros de 1% ao mês e correção monetária pela tabela do Tribunal de Justiça a partir da
propositura de 07/11/2018. Por consequência, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP)
Processo 0000181-28.2019.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Itaú Personalite - Certifico
e dou fé que, o valor da taxa judiciária para eventual recurso (recolhido em guia própria - DARE 230-6), é de no mínimo 10
UFESPs, sendo: I - 1% do valor da causa, no mínimo de 05 UFESPs; mais II - 4% do valor da causa, no mínimo de 05 UFESPs
ou, caso a sentença seja condenatória em pecúnia, o valor a ser recolhido deve corresponder a 4% do valor da condenação
ao invés de 4% do valor da causa, observado o limite mínimo de 05 UFESPs, sem prejuízo do recolhimento do valor disposto
no item I, no presente feito no valor de R$328,65. Ainda deverá ser recolhida a Taxa de Mandato Judicial (guia DARE 304-9),
no valor de R$19,96, caso a parte tenha constituído advogado. No caso de juntada de objetos e/ou mídia nos processos
digitais deverá ser realizado a taxa de porte de remessa e de retorno dos autos por cada objeto/e ou mídia juntado nos autos
(cód.110-4), no valor de R$40,30 por objeto/e ou mídia. Em caso de dúvida, deverá ser consultado o Parecer 2010/2006-J da
Corregedoria Geral de Justiça o Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como o portal do TJ-SP (www.tjsp.Jus.br), em custas
processuais. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0000276-58.2019.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - B2W
Companhia Digital S/A ( Americanas.com ) - Vistos. I) Fls.129/130 - Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com
baixa na distribuição. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0000372-73.2019.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Telefonica
Brasil S/A. - Fls. 89/91: Manifeste-se a ré em cinco dias. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP),
RODRIGO JULIO DA SILVEIRA (OAB 315664/SP)
Processo 0000431-61.2019.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria
Cristina Garcia - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls.146: aguarde-se a decisão do recurso da autora para expedição do M.L.J. do
valor depositado (fls.147). Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), MARIA APARECIDA CORREA (OAB
162802/SP)
Processo 0000474-95.2019.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Latam
Airlines Brasil - Vistos. Tendo em vista o depósito efetuado pela requerida, em valor suficiente para a quitação do débito, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. P.R.I. e, certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0000564-06.2019.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - BANCO SAFRA - Assim, conheço dos embargos de declaração e lhes dou provimento para JULGAR IMPROCEDENTES
os pedidos, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, I, do CPC. - ADV: ELAINE CRISTINA FRAGETI CALIL (OAB
256615/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP)
Processo 0000637-75.2019.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Via Varejo S/A - - Metalfrio - Fls. 233/234: Razão assiste à autora. Os réus devem primeiro depositar o valor da
condenação nos autos para depois retirar o produto da residência da autora. Providencie a serventia a publicação do despacho
de fls. 230. - ADV: RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP), LEONARDO LUIZ TAVANO (OAB 173965/SP)
Processo 0000754-66.2019.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Banco
Bradesco S/A - Vistos. I) Fls.140/149: recebo o recurso (recurso UNIP n° 54/2019) interposto pelo requerido BANCO BRADESCO
S/A, no efeito devolutivo, ausente justificativa para o efeito suspensivo. II) Intime-se a autora/recorrida para que, caso queira,
apresente as contrarrazões do recurso por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Caso a autora/recorrida não
queira apresentar as contrarrazões do recurso, no mesmo prazo (dez dias úteis), deverá comparecer no cartório deste Juizado
(Avenida Santa Marina, n° 950 - Água Branca - São Paulo/SP). Caso a autora/recorrida constitua advogado, este deverá
providenciar o recolhimento do valor da taxa da CPA (cód.304-9, no valor de R$19,96). III) Após, remetam-se os autos ao 4°
Colégio Recursal da Capital com as cautelas de praxe. Int. - ADV: HELOIZA KLEMP DOS SANTOS (OAB 167202/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º