Disponibilização: sexta-feira, 14 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2830
2825
JOÃO VINICIUS RODIANI DA COSTA MAFUZ (OAB 249201/SP), MAFUZ SOC IND DE ADVOGADO (OAB 20907/SP)
Processo 1002223-54.2019.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Demissão ou Exoneração - Gustavo Jose Rossignoli PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS - Data venia da r. Decisão prolatada a fl. 60, entendo desnecessário
o decurso do prazo para a remessa dos autos àquele Juízo, em virtude do pedido de tutela provisória de urgência formulado
pelo autor, conforme consignado na decisão de fl. 56, contudo, aguarde-se o eventual escoamento do prazo recursal ou requeira
o autor a remessa imediata dos autos para a Vara da Fazenda Pública de Ferraz de Vasconcelos. Intime-se. - ADV: PRISCILA
SILVA DE MELO (OAB 419904/SP)
Processo 1003377-78.2017.8.26.0191 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Katia
Cristina Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Danilo de Oliveira Eraclide - Vistos. Fls.176/177: defiro o pedido de
transferência dos valores pagos a uma conta vinculada a este juízo e processo. Em consulta ao posto bancário local, conforme
extrato que segue, o valor depositado nos autos encontra-se na agência 5905. Assim, determino à instituição financeira abaixo
mencionada as providências necessárias no sentido de proceder à TRANSFERÊNCIA para conta judicial vinculada a este
Juízo e processo acima indicado, agência 7021-1, Banco do Brasil, do valor de R$ 79.386,73, depositado na conta judicial
nº 1300129389385, bem como suas atualizações e correções monetárias, que estão em nome da parte. Servirá o presente
decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto. Intimese. - ADV: BRUNA DO FORTE MANARIN (OAB 380803/SP), FELIPE FERNANDES MONTEIRO (OAB 301284/SP), GILSON
ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 194332/SP)
Processo 1004733-74.2018.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Roseli dos Santos
Gonçalves - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução
de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios
que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observado o disposto nos artigos 98 a 102, do CPC
e na Lei nº 1.060/50. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DIOGO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 260582/SP),
OSVALDO TADASHI MATSUYAMA (OAB 260533/SP)
Processo 1005065-75.2017.8.26.0191 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERRAZ DE VASCONCELOS - Jorge Abissamra - - Flavio Henrique Moraes - - Josias Alves Genuino - - Fernando Maluf de
Freitas - - Vanderlei Gomes Lanças - - Sonia Galhardi Bertaglia - Vistos. Manifeste-se o autor acerca da petição de fls. 782/789,
no prazo de 10 (dez) dias. Abra-se vista ao Ministério Público. No mais, aguarde-se o prazo da decisão de fl. 779. Intime-se. ADV: FERNANDA BESAGIO RUIZ RAMOS (OAB 260746/SP), FLAVIO HENRIQUE MORAES (OAB 134682/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO COSTA RIBEIRO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILAS MARIANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0974/2019
Processo 1000853-40.2019.8.26.0191 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Eunice Maria Paulista - Boris Ber - - Thais
Ber - Maria da Anunciação V.s Fonseca - - Jadson Alves de Deus - - Josué M.de Souza - Vistos. Fls. 42/43: ante o documento
juntado em fls. 44, acolho a renúncia da Defensora do autor. Expeça-se certidão de honorários à defensora nomeada em fls.10,
cabendo à mesma a impressão e encaminhamento do referido documento. Assim, antes de receber a inicial, bem como sua
emenda em fls. 42/43, abra-se vista à Defensoria Pública para nomeação de novo Defensor ao autor. Intime-se. - ADV: VALERIA
MARIA RAMOS (OAB 352326/SP)
Processo 1003551-53.2018.8.26.0191 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Isael da Silva - - Silvânia Aureliano de
Santana Silva - Guilherme Mentzingem Soeiro - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Clovis Aparecido Ventura - - Carlos
Roberto de Souza - - José Batista Ferreira Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS - - FAZENDA
NACIONAL - Vistos. Conforme documento juntado pelo autor em fls. 33, o requerido Guilherme Mentzingen Soeiro é falecido,
assim, deverá o autor indicar seus herdeiros, suas qualificações e endereços completa, requerendo a inclusão no polo passivo,
bem como suas citações, no prazo de 10 (dez) dias. No mais, expeça-se nova carta de citação ao requerido/confrontante José
Batista, no endereço indicado em fls. 84/85. Intime-se. - ADV: IRACI SENHORINHA DA CONCEIÇÃO GARCIA (OAB 283051/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO COSTA RIBEIRO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SILAS MARIANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0975/2019
Processo 1002123-02.2019.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Daniel Inácio da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Defiro à parte autora a gratuidade processual, na forma do artigo 98 do Código
de Processo Civil. Anote-se. CITE-SE a autarquia a apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, com a advertência
de que se não contestada a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela
parte autora, na forma do art. 344 do Código de Processo Civil. A citação será realizada por meio do portal eletrônico integrado,
na forma determinada pelo Comunicado Conjunto n. 527/19, da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da
Justiça. A perícia será realizada após a formação do contraditório e será realizada pelo médico-perito Ronaldo Jorge. A parte
autora poderá formular quesitos e indicar assistente técnico em 05 dias, franqueando ao réu a mesma oportunidade de fazê-lo
na contestação, sob pena de preclusão. Anote-se que os honorários periciais serão pagos nos termos da Resolução n. 541, de
18 de janeiro de 2.007, do Conselho da Justiça Federal, os quais arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), esclarecendo que
os honorários foram fixados nos termos do art. 3º, parágrafo único, da referida resolução, por considerar que o médico utilizase de consultório próprio, dispondo de sua agenda, secretária, custos com o consumo de energia elétrica e água, impressão
do laudo, não dispondo este foro de local apropriado para a realização da perícia. Deixo de designar audiência de conciliação
prevista no artigo 334 do CPC porque o INSS, através do Ofício n. 21.225/103, datado de 21/03/2016, informou a este Juízo não
possuir interesse na realização das audiências prévias de conciliações. Para visualização do processo acesse o site www.tjsp.
jus.br, clicando nas seguintes abas: cidadão - consulta de processos - processos de 1ª Instância - processos cíveis - busque
pela Comarca de Ferraz de Vasconcelos - insira o número do processo 1002123-02.2019.8.26.0191 - pesquisar - clique em este
processo é digital: clique aqui para visualizar os autos e insira a senha fornecida acima. Intime-se. - ADV: SAMUEL SOLOMCA
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