Disponibilização: quarta-feira, 26 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2836
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aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Deste modo,
a improcedência do pedido é medida que se impõe. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e extingo a ação,
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art.
55 da Lei n° 9099/95). Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de 10 (DEZ) dias, contados da ciência da
sentença. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo e do porte de remessa,
recolhimentos feitos nas 48 horas seguintes à interposição (independentemente de intimação para tal fim), não havendo prazo
suplementar para sua apresentação ou complementação. O valor do preparo, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003,
alterada pela lei nº 15.855/2015, englobando as custas do próprio recurso e ainda aquelas dispensadas em primeiro grau de
jurisdição, nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei n° 9.099/95, corresponde, em São Paulo, a 4% do valor da causa,
nunca inferior a 5 UFESPs, acrescido de mais 1% do valor da causa, visto ser este o valor que seria pago em 1º grau de
jurisdição, conforme expresso acima, desde que não seja inferior a 5 UFESPs. No caso de condenação, tal como na presente
hipótese, porém, deve se entender em 1% do valor da causa, visto ser este o valor que seria pago em 1º grau de jurisdição,
havendo sido dispensado, nos termos do art. 54, parágrafo único, da Lei n° 9.099/95, desde que não seja inferior a 5 UFESPs,
acrescido de 4% sobre o valor da condenação, também respeitando o valor mínimo de 5 UFESPs, tudo nos termos do art. 4º,
incisos I e II e parágrafo primeiro e segundo, da Lei supra citada, o que resulta no valor de R$ 265,30 (Código da Receita 230-6
Imposto Estadual). O valor do porte de remessa e retorno está dispensado de apresentação, em caso de autos digitais, nos
termos do Provimento nº 2041/2013, do Conselho Superior da Magistratura, sendo devido, no entanto, quando há mídia ou outro
documento físico a ser encaminhado ao E. Colégio Recursal. Publique-se e Intime-se. - ADV: ALEX CANDIDO DE OLIVEIRA
MARQUES (OAB 272394/SP)
Processo 1008462-09.2018.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Patricia
Zanon Menezes Bussumara - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA - Vistos. Ante a natureza da ação proposta, atingida
pelo efeito suspensivo conferido pelo STF em 24.09.2018 aos Embargos de Declaração interpostos no RE 870.947/SE (Tema
810), suspenda-se o andamento do feito e aguarde-se o resultado do julgamento. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV:
GONCALA MARIA CLEMENTE (OAB 131246/SP)
Processo 1010866-33.2018.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Adriana Oliveira
Marques - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a natureza da ação proposta, atingida pelo efeito suspensivo
conferido pelo STF em 24.09.2018 aos Embargos de Declaração interpostos no RE 870.947/SE (Tema 810), suspenda-se o
andamento do feito e aguarde-se o resultado do julgamento. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: VICTOR SANTOS
GASPARINI (OAB 338315/SP), PAULO JOSÉ PINTO DA FONSECA (OAB 336352/SP)
Processo 1010877-67.2019.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Willian Cunha da
Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a natureza da ação proposta, atingida pelo efeito suspensivo
conferido pelo STF em 24.09.2018 aos Embargos de Declaração interpostos no RE 870.947/SE (Tema 810), suspenda-se o
andamento do feito e aguarde-se o resultado do julgamento. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: GILMAR RODRIGUES
MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 1011235-27.2018.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wilson
Rodrigues Montalvão - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Ante a
natureza da ação proposta, atingida pelo efeito suspensivo conferido pelo STF em 24.09.2018 aos Embargos de Declaração
interpostos no RE 870.947/SE (Tema 810), suspenda-se o andamento do feito e aguarde-se o resultado do julgamento. Após,
tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: AUGUSTO LUIZ SANTANA (OAB 304607/SP)
Processo 1011421-50.2018.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Gerson Bertoldo de Oliveira Neto - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA - Vistos. Ante a natureza
da ação proposta, atingida pelo efeito suspensivo conferido pelo STF em 24.09.2018 aos Embargos de Declaração interpostos
no RE 870.947/SE (Tema 810), suspenda-se o andamento do feito e aguarde-se o resultado do julgamento. Após, tornem
conclusos. Intimem-se. - ADV: JULIANA CAMARGO REIS DE OLIVEIRA (OAB 269900/SP)
Processo 1011442-26.2018.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Rui Fellipe
Nicolai Xavier Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a natureza da ação proposta, atingida pelo
efeito suspensivo conferido pelo STF em 24.09.2018 aos Embargos de Declaração interpostos no RE 870.947/SE (Tema 810),
suspenda-se o andamento do feito e aguarde-se o resultado do julgamento. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: THAIS
PAES SALOMÃO (OAB 257162/SP)
Processo 1011487-30.2018.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Simone Andrea da
Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA - Vistos. Ante a natureza da ação proposta, atingida pelo efeito suspensivo
conferido pelo STF em 24.09.2018 aos Embargos de Declaração interpostos no RE 870.947/SE (Tema 810), suspenda-se o
andamento do feito e aguarde-se o resultado do julgamento. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: DENIS MAGALHÃES
PEIXOTO (OAB 376961/SP), RICARDO LUIZ PEREIRA (OAB 276723/SP), LAURO DE ALMEIDA FILHO (OAB 83665/SP)
Processo 1011638-93.2018.8.26.0127 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Férias - Alexandre Simões Pimentel Município de Carapicuíba - Vistos. Ante a natureza da ação proposta, atingida pelo efeito suspensivo conferido pelo STF em
24.09.2018 aos Embargos de Declaração interpostos no RE 870.947/SE (Tema 810), suspenda-se o andamento do feito e
aguarde-se o resultado do julgamento. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: CAIO SILVEIRA DA SILVA (OAB 314967/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO RICARDO CURSINO DE MOURA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABEL APARECIDA DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0250/2019
Processo 0000414-83.2015.8.26.0127/02 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Frank Ferreira dos
Santos - D.P GOIS MOVEIS PLANEJADOS - Vistos. Dê-se ciência ao exequente acerca da pesquisa, oportunidade em que
poderá se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se o decurso do prazo
prescricional. No decorrer deste prazo, para retomada do andamento da execução, basta o credor peticionar indicando a
localização de bens penhoráveis, atualizando seu crédito. Decorrido o prazo prescricional, tornem os autos conclusos. Int. ADV: ANNA CAROLINA PARONETO MENDES PIGNATARO (OAB 191958/SP)
Processo 0001071-35.2009.8.26.0127 (127.01.2009.001071) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Eduardo Alves
Dias - Quality Life Intermediação de Negocios Comerciais e Medicos Ltda - Maria Veraneida Andrade da Costa - - Duilio Edson
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º