Disponibilização: quarta-feira, 17 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2849
2966
conclusão do negócio. Caracterizados os danos morais e a responsabilidade das rés, considerando as referidas circunstâncias
e o critério de moderação preconizado pela jurisprudência, reputo suficiente e adequada indenização por danos morais
equivalente ao valor a ser restituído, R$ 9.000,00. Em relação à sucumbência na parte relativa à indenização por danos morais,
aplica-se a orientação da Súmula 326 do STJ: “Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao
postulado na inicial não implica sucumbência recíproca” (Súmula 326, CORTE ESPECIAL, j. 22/05/2006). A razão de assim
decidir é a de que é mais relevante a substância do direito reconhecido do que sua quantificação. Além disso, no caso de
indenização por danos morais, não havendo parâmetros legais preestabelecidos, a parte faz na petição inicial mera estimativa,
a ser submetida ao crivo judicial. Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos: a) resolvendo o contrato de compromisso de
venda e compra, por culpa das rés, condenando-as à restituição da quantia paga, com correção monetária pelos índices da
Tabela do Tribunal de Justiça deste Estado desde cada desembolso e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da
citação; b) condenando-as em indenização por danos morais de R$ 9.000,00, com correção monetária a contar da presente data
(STJ, Súmula 362) e juros de mora da citação; c) condenando-as, por fim, no reembolso das despesas processuais corrigidas
do desembolso e em honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. - ADV: DORA CASSIA
VIEIRA LUIZ (OAB 161111/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA
(OAB 325150/SP)
Processo 1020567-50.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Souza Participações
Empreendimentos e Serviços S/s Ltda - Jair Borges dos Santos - - Jailton Batista Viana - - Silvia Marques Rodrigues - Ante
o resultado negativo da tentativa de penhora on-line, requeira(m) a(s) parte(s) interessada(s) o que de direito em quinze (15)
dias úteis. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo da Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias
via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: ANDRE
FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO ANTONINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARTA CECILIA FERMINO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0678/2019
Processo 0001962-05.2019.8.26.0451 (processo principal 1003263-04.2018.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Flávia Roberta Bento Grillo - A(s) parte(s) interessada(s) fica(m)
intimada(s), na(s) pessoa(s) de seu(sua)(s) advogado(a)(s), a se manifestar(em) em cinco (05) dias úteis sobre o resultado
negativo da tentativa de intimação, requerendo o que de direito. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo da
Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade
e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA
NASCIMENTO (OAB 184755/SP)
Processo 1000713-02.2019.8.26.0451 - Monitória - Cheque - Edvaldo Bonfim Vaz - Alexandre Teodoro de Moraes - O(a)
(s) autor(a)(es) fica(m) intimado(a)(s), na(s) pessoa(s) de seu(ua)(s) advogado(a)(s), a se manifestar(em) em cinco (05) dias
úteis sobre o resultado negativo da tentativa de citação (ausente). (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo da
Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a
eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: ALESSANDRA TOMASETTI PEREIRA (OAB 357739/SP)
Processo 1000773-43.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Souza Participações
Empreendimentos e Serviços S/s Ltda - Rodolfo Roberto Castilho - - Maria de Fatima Fonseca Castilho - Intimação da(s)
parte(s) devedora(s) para pagamento das custas finais, no importe de R$ 277,00 (duzentos e setenta e sete reais) em sessenta
(60) dias corridos, mediante utilização de guia DARE-SP de código 230-6, sob pena de expedição de certidão para inscrição do
débito em Dívida Ativa Estadual. A guia poderá ser emitida através do sítio eletrônico https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/
pages/custas/inicial, acessando o campo “Custas” no canto superior esquerdo \> “Emitir Guias”, selecionando enquanto Tipo
de Serviço “Satisfação da Execução - 230-6”. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo da Petição” ao tempo do
envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação
jurisdicional.) - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1001464-86.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Ga Bastos Montagens Eirelli - Me Mutti Equipamentos Industriais Ltda - - MUTTI EQUIPAMENTOS INDUSTRAIS LTDA na pessoa do sócio Waldir Pedro Mutti
- - MUTTI EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA na pessoa do sócio Júlio César Mutti - Murillo Macedo Lôbo - O(a)(s) autor(a)
(es) fica(m) intimado(a)(s), na(s) pessoa(s) de seu(ua)(s) advogado(a)(s), a se manifestar(em) em cinco (05) dias úteis sobre o
resultado negativo das tentativas de citação: a) indicando novo endereço e, se não for beneficiário da gratuidade, recolhendo
o valor necessário para nova tentativa de citação; b) ou então solicitando medidas necessárias para localização do endereço,
recolhendo, nesse caso, os valores para pesquisa pelo INFOJUD e BACENJUD (Provimento CSM 2195/2014), se não for
beneficiário da gratuidade. A Serventia deverá promover, ainda, pesquisas pela CPFL e, em caso de pessoa física, pelo SIEL;
c) ou, ainda, se esgotados os meios para localização de endereço, a citação por edital, nesse caso apresentando a minuta de
edital, a ser expedido com prazo de vinte (20) dias. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do “Tipo da Petição” ao
tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a eficiência
na prestação jurisdicional.) - ADV: MURILLO MACEDO LÔBO (OAB 364370/SP), CARLOS ALMIR DE LIMA BARBOSA (OAB
14974/AL)
Processo 1002809-87.2019.8.26.0451 - Monitória - Cheque - João José Vizioli de Oliveira - G V Recicladora de Plasticos
Eireli - O(a)(s) autor(a)(es) fica(m) intimado(a)(s), na(s) pessoa(s) de seu(ua)(s) advogado(a)(s), a se manifestar(em) em cinco
(05) dias úteis sobre o resultado negativo da tentativa de citação (Não procurado): a) indicando novo endereço e, se não for
beneficiário da gratuidade, recolhendo o valor necessário para nova tentativa de citação; b) ou então solicitando medidas
necessárias para localização do endereço, recolhendo, nesse caso, os valores para pesquisa pelo INFOJUD e BACENJUD
(Provimento CSM 2195/2014), se não for beneficiário da gratuidade. A Serventia deverá promover, ainda, pesquisas pela CPFL
e, em caso de pessoa física, pelo SIEL; c) ou, ainda, se esgotados os meios para localização de endereço, a citação por edital,
nesse caso apresentando a minuta de edital, a ser expedido com prazo de vinte (20) dias. (Peticionamento eficaz! A correta
especificação do “Tipo da Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico”
favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: DANIELA ROCHA LITHOLDO (OAB 332979/SP)
Processo 1006415-26.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Latem Recuperadora
de Alumínio Ltda - Fábio Cera Calil Me - - Geraldo Calil - - Débora Rodrigues - Confiseg Indústria e Comércio de Alumínio Ltda.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º