Disponibilização: quarta-feira, 17 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2849
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Processo 0020938-62.2019.8.26.0224 (processo principal 1031147-78.2016.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Coisas - Janaina Alves Dias Beraldo - Renato Donizete Santos - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado
pela imprensa, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DAUBER SILVA (OAB 260472/SP), JANAINA ALVES DIAS
BERALDO (OAB 371980/SP)
Processo 0020943-84.2019.8.26.0224 (processo principal 1008182-09.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Francisco Costa Braga - Mauro Carpinelli - Vistas dos autos ao exequente para regularizar o cumprimento de sentença: O
cumprimento de sentença deverá conter a qualificação de ambas as partes (exequente e executado), nos termos do art.524 do
CPC/15. Nos termos do COMUNICADO CG Nº 16/2016 (DJE 04/04/2016), o cumprimento de sentença deverá vir instruído com
copia das seguintes peças processuais: I certidão de trânsito em julgado. Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos
autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do presente Cumprimento de Sentença, e no campo
“categoria” deverá selecionar “Petições Diversas”, indicando no campo “Tipo da Petição” o item correspondente ao pedido.
Decorridos trinta dias da publicação desta certidão, os autos principais serão remetidos ao arquivo provisório, sem prejuízo de
seu desarquivamento a pedido da parte, nos termos do artigo 1286, §§ 4º e 6º, das Normas de Serviço da CGJ. Nada mais. ADV: PATRICIA JACQUELINE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 299707/SP), FABIA NOVAES FERRELI (OAB 187498/SP)
Processo 0020946-39.2019.8.26.0224 (processo principal 1045498-22.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Adriana Ramos Aguiar - Vistas dos autos ao exequente para regularizar o cumprimento de sentença:
Providencie o exequente as custas para intimação postal do executado (artigo 513, § 2º, inciso II do CPC/15). O cumprimento
de sentença deverá conter a qualificação de ambas as partes (exequente e executado), nos termos do art.524 do CPC/15. Nos
termos do COMUNICADO CG Nº 16/2016 (DJE 04/04/2016), o cumprimento de sentença deverá vir instruído com copia das
seguintes peças processuais: I sentença e acórdão; II - certidão de trânsito em julgado; III mandado de citação cumprido e
procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número
do presente Cumprimento de Sentença, e no campo “categoria” deverá selecionar “Petições Diversas”, indicando no campo
“Tipo da Petição” o item correspondente ao pedido. Decorridos trinta dias da publicação desta certidão, os autos principais serão
remetidos ao arquivo provisório, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, nos termos do artigo 1286, §§ 4º e 6º,
das Normas de Serviço da CGJ. Nada mais. - ADV: DAYANE DA SILVA ALMEIDA (OAB 384127/SP), FRANCISCO DANIEL DA
SILVA (OAB 392916/SP), CARLA VANESSA ALMEIDA DE CARVALHO (OAB 415990/SP)
Processo 0020952-46.2019.8.26.0224 (processo principal 1020193-70.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Luis Almir dos Santos - Cantina e Restaurante Juliana Ltda-me - Vistas dos autos ao exequente
para regularizar o cumprimento de sentença: Providencie o exequente as custas para intimação postal do executado (artigo
513, § 2º, inciso II do CPC/15). Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o
advogado deverá indicar o número do presente Cumprimento de Sentença, e no campo “categoria” deverá selecionar “Petições
Diversas”, indicando no campo “Tipo da Petição” o item correspondente ao pedido. Decorridos trinta dias da publicação desta
certidão, os autos principais serão remetidos ao arquivo provisório, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, nos
termos do artigo 1286, §§ 4º e 6º, das Normas de Serviço da CGJ. Nada mais. - ADV: MANOEL MATIAS FAUSTO (OAB 146601/
SP), JOSÉ FABIANO MORENO GONÇALVES (OAB 372030/SP), LUCIENE EMIDIO DA SILVA (OAB 374788/SP)
Processo 0020954-16.2019.8.26.0224 (processo principal 1027654-25.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Bruno Henrique Goncalves - Vistas dos autos ao exequente para regularizar o cumprimento de
sentença: Providencie o autor o recolhimento da cota de ressarcimento de despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça no
valor de R$ 79,59 (3 Ufesp’s - Provimento 28/2014, disponibilizado no DJE de 28/10/2014, pág. 28). O cumprimento de sentença
deverá conter a qualificação de ambas as partes (exequente e executado), nos termos do art.524 do CPC/15. Para os futuros
peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do presente
Cumprimento de Sentença, e no campo “categoria” deverá selecionar “Petições Diversas”, indicando no campo “Tipo da Petição”
o item correspondente ao pedido. Decorridos trinta dias da publicação desta certidão, os autos principais serão remetidos ao
arquivo provisório, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, nos termos do artigo 1286, §§ 4º e 6º, das Normas
de Serviço da CGJ. Nada mais. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0020956-83.2019.8.26.0224 (processo principal 1034938-84.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Priscila Ferreira da Silva - Vistas dos autos ao exequente para regularizar o cumprimento de sentença: O
cumprimento de sentença deverá conter a qualificação de ambas as partes (exequente e executado), nos termos do art.524 do
CPC/15. Nos termos do COMUNICADO CG Nº 16/2016 (DJE 04/04/2016), o cumprimento de sentença deverá vir instruído com
copia das seguintes peças processuais: I sentença e acórdão; II - certidão de trânsito em julgado; III demonstrativo do débito
atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV mandado de citação cumprido e
procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número
do presente Cumprimento de Sentença, e no campo “categoria” deverá selecionar “Petições Diversas”, indicando no campo
“Tipo da Petição” o item correspondente ao pedido. Decorridos trinta dias da publicação desta certidão, os autos principais serão
remetidos ao arquivo provisório, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, nos termos do artigo 1286, §§ 4º e 6º,
das Normas de Serviço da CGJ. Nada mais. - ADV: VANDERLEI AUGUSTO RAMOS (OAB 216110/SP)
Processo 0020959-38.2019.8.26.0224 (processo principal 1034795-95.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Condomínio - Acqua Park Condomínio Clube - Vistas dos autos ao exequente para regularizar o cumprimento de sentença:
Providencie o exequente as custas para intimação postal do executado (artigo 513, § 2º, inciso II do CPC/15). Para os futuros
peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do presente
Cumprimento de Sentença, e no campo “categoria” deverá selecionar “Petições Diversas”, indicando no campo “Tipo da Petição”
o item correspondente ao pedido. Decorridos trinta dias da publicação desta certidão, os autos principais serão remetidos ao
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