Disponibilização: terça-feira, 30 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2858
1954
perquirição de sua capacidade financeira, resta, portanto, indeferida a pesquisa requerida a fls. 447. 2) Fls. 444/447 e 459/462:
Manifeste-se a parte contrária no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/
SP), ANDERSON VIAR FERRARESI (OAB 206326/SP)
Processo 1016933-04.2018.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Elias Paulo Santos - Cumpra o
inventariante fls. 71, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifeste-se sobre a certidão negativa do Sr. Oficial
de Justiça (fls.88). Int. - ADV: HERALDO PEDROZA BASTOS (OAB 292230/SP)
Processo 1017462-86.2019.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria de Lourdes dos Santos
Silva - Vistos. Em 15 dias, nos termos dos artigos 319 e 320, do Código de Processo Civil, emendem os requerentes a petição
inicial, sob pena de indeferimento, para regularização da representação processual dos requerentes e seus cônjuges (Jose Ivo,
Jose Hilton e Maria Aparecida); juntada de via legível dos documentos de identidade dos requerentes (RG, CPF e certidão de
nascimento/casamento). No mesmo prazo, para apreciação do pedido de gratuidade processual, venha aos autos declaração de
hipossuficiência econômico-financeira subscrita pelos requerentes. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB
99999/DP)
Processo 1017492-24.2019.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - A.I.B. - O autor deverá aditar a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento
da inicial e extinção do processo (art. 321, parágrafo único, CPC), a fim de: A) acostar declaração de hipossuficiência; B) acostar
cópia legível de documento atualizado (a partir do 3º trimestre do exercício de 2019) hábil a comprovar seu domicílio (contas de
consumo de água, energia elétrica, telefone, gás, etc). Int. - ADV: VITORIO ZONO NETO (OAB 79295/SP)
Processo 1017735-65.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C.S. - - P.C.S. - Fls. 18: defiro os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se. No mais, reporto-me ao despacho de fls. 16. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: WAGNER
ANTONIO DE PAULA (OAB 115921/SP)
Processo 1017833-50.2019.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcia Sueli Rodrigues Costa Correa da Silva
- Vistos. A autora dos presentes autos, Márcia Sueli Rodrigues Costa Correa da Silva, alega ser “irmã afetiva ou de fato” do
“de cujus” João José Bartolo Coutinho Camarinha. Afirma que José Coutinho de Gouveia Camarinha e Isabel Maria Bertolo
Camarinha, genitores do falecido, a teriam criado como filha, não regularizando a situação como adoção “devido a burocracia na
época e por serem portugueses” (fl. 35). Nesse cenário, e afirmando sua qualidade de herdeira, ajuizou a presente demanda de
inventário. Entretanto, nas certidões de óbitos de José Coutinho de Gouveia Camarinha e Isabel Maria Bertolo Camarinha, consta
que esses tinham como filho apenas o falecido João José Bartolo Coutinho Camarinha, não havendo menção à ora requerente
Márcia Sueli Rodrigues Costa Correa da Silva. Outrossim, na certidão de fl. 37 consta que o pai do falecido era apenas tutor
da autora, e no documento de identidade dessa constam como seus genitores pessoas diversas dos pais do “de cujus” (fl. 31).
Não resta, portanto, comprovada a qualidade de herdeira da ora autora, sendo essa questão de alta indagação cuja apreciação
refoge ao processo de inventariança. Inexistindo notícia de outros herdeiros do falecido, remetam-se os autos ao Fórum Central
da Capital, consoante art. 4º, inc. III, alínea “b”, da Lei Estadual n. 3.947/83 - Lei Organização Judiciária da Comarca de
São Paulo, para o prosseguimento do feito como herança jacente. Intime-se. - ADV: ROBSON CLEI DO NASCIMENTO (OAB
208521/SP)
Processo 1017954-78.2019.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.P.C.
- - T.P.C. - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita em favor do exequente. Anote-se. Cite-se o executado para pagar,
justificar o não pagamento ou provar que pagou as pensões alimentícias em atraso, no período de abril a junho de 2019, no
valor de R$ 2.992,48, no prazo de 03(três) dias sob pena de prisão, nos termos do artigo 528 e §3º do CPC, bem como as que
se vencerem até o efetivo pagamento do débito. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Ficam, desde já, autorizadas as diligências com os benefícios do § 2º do art. 212 do CPC. Intime-se. - ADV:
FABIANA DE ARAUJO PIRES CARLOS (OAB 228860/SP)
Processo 1018168-69.2019.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.S.A. - - F.A.T. - Fls. 44: atendam a cota
ministerial, no prazo de cinco dias. Após, venham conclusos para homologação. Int. - ADV: FRANCISCO CARNEIRO DE SOUZA
(OAB 141481/SP)
Processo 1018170-15.2014.8.26.0001 - Inventário - Sucessões - Zenaide Cristina da Silva - Cumpra a inventariante o item 2
de fls. 110, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se. Int. - ADV: EUCLYDES JORGE ADDEU (OAB 83989/SP)
Processo 1018483-34.2018.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.G.M. - L.F.M. - Vistos. 1) Procedase à pesquisa junto ao Infojud acerca da declaração de bens e rendimentos entregues pelo demandado ao Fisco no exercício
de 2019/ ano calendário de 2018. 2) Acoste o demandado, no prazo de quinze dias, cópia legível das declarações entregues ao
Fisco nos exercícios de 2019, 2018 e 2017 pela empresa SANEHAB Engenharia Ltda., bem como seu último balancete contábil.
Intime-se. - ADV: RENATO CAVALLI TCHALIAN (OAB 398597/SP), CAIO EDUARDO DE AGUIRRE (OAB 146555/SP), PAULA
DE MAGALHAES CHISTE (OAB 97709/SP), DANIELA TORRENTE SARRI (OAB 205191/SP)
Processo 1018566-16.2019.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.P.B.L. - Os autores deverão aditar
a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo (art. 321, parágrafo único, CPC),
a fim de: A) retificar o valor dado à causa; B) aclarar se a totalidade das compras realizadas em “mercado e farmácia” (fls. 20)
serão partilhadas entre os genitores e não estarão abarcadas pelos alimentos a serem fixados; C) ante o já decidido a fls. 15,
não havendo que se falar em fixar nestes autos alimentos retroativos ou valores compensatórios referente a períodos pretéritos,
excluir o item II de fls. 20. Int. - ADV: ANNIE SANTOS PONCE (OAB 360523/SP), NELSON ALEXANDER SCHEPIS MONTINI
(OAB 316892/SP)
Processo 1018826-30.2018.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - V.M.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). VINCENZO BRUNO FORMICA FILHO Vistos. Ante o postulado a fls. 38/41, esclareça o
exequente, no prazo de dez dias, se pretende a convolação da presente para o rito da penhora, manifestando-se em termos de
prosseguimento. Int. São Paulo, 22 de julho de 2019. - ADV: ALEXANDRE NONATO COSTA (OAB 195943/SP)
Processo 1018873-67.2019.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - J.F.V.O. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). VINCENZO BRUNO FORMICA FILHO Vistos. 1) Fls. 29/49: aguarde-se pelo prazo
suplementar de 10 (dez) dias o integral aditamento da exordial nos moldes determinados às fls. 28, item “d”, sob pena de
indeferimento e extinção. 2) Int. São Paulo, 23 de julho de 2019. - ADV: SIMONE DAS MERCES SAPIENZA (OAB 367831/SP)
Processo 1018970-67.2019.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.J.M. - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
VINCENZO BRUNO FORMICA FILHO Vistos. 1- Fls. 34/36: recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2- Nos termos da r
manifestação ministerial (fls. 39) fixo os alimentos provisórios em quantia mensal equivalente a 25% (vinte e cinco por cento)
dos rendimentos líquidos do demandado (considerado rendimento líquido o total do ganho bruto a qualquer título, menos os
descontos obrigatórios de imposto de renda, previdência e contribuição sindical), incidindo inclusive sobre o 13.º salário, férias,
horas-extras e verbas rescisórias, exceto FGTS, a ser descontado em folha de pagamento através de sua empregadora. OficiePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º