Disponibilização: quarta-feira, 7 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2864
1755
Correia - Manifeste-se o requerente quanto a impugnação - ADV: LACIDES APARECIDO DE SOUZA (OAB 78038/SP), WILSON
PEREIRA DE MENEZES (OAB 128409/SP)
Processo 0008828-47.2019.8.26.0348 (processo principal 1007970-67.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Direitos
/ Deveres do Condômino - Condomínio Reserva Lago do Cedro - Vistos. Noticiam as partes que se compuseram amigavelmente,
chegando a um consenso em relação à discussão posta. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os
seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 03/05), que se regerá pelas cláusulas e condições lá fixadas. Por
conseguinte, julgo extintA a presente ação, com fundamento no artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão
lógica declaro o trânsito em julgado nesta data. Homologo a renúncia à faculdade recursal requerida pelas partes e declaro o
trânsito em julgado nesta data. Consigno que eventual descumprimento poderá ser executado mediante a apresentação da
presente sentença de homologação, acompanhada do termo de acordo, razão pela qual torna-se desnecessária a suspensão
do feito até o seu integral cumprimento, porquanto valerá como título executivo judicial. P.I.C. - ADV: RODRIGO SANTOS (OAB
264097/SP), JANAINE DA SILVA MOURA (OAB 352337/SP)
Processo 0011554-62.2017.8.26.0348 (processo principal 0005544-41.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Itau Unibanco Sa - Manifeste-se o exequente quanto aos Ars devolvidos negativos. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 0011976-33.2000.8.26.0348 (348.01.2000.011976) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis
- Sem despejo - Alzira Pereira Dominguez - - Alzira Pereira Dominguez Espólio - Elena Maria do Nascimento - Vistos. Fls.
2451/2543: Indefiro o retorno dos autos ao Perito porque os quesitos apresentados são especulativos e irrelevantes, tendo em
vista a alienação em hasta pública no qual as condições de venda serão fixadas judicialmente, inclusive lances mínimos para
primeiro e segundo leilão, sendo os custos envolvidos amortizados conforme previsto no CPC. Já havendo homologação do
laudo, aguarde-se o decurso de prazo em relação ao determinado às fls. 2450, voltando conclusos para demais deliberações.
Intime-se. - ADV: LIVIA PONSO FAE VALLEJO (OAB 84586/SP), ODILON MANOEL RIBEIRO (OAB 252670/SP)
Processo 0011976-33.2000.8.26.0348 (348.01.2000.011976) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis
- Sem despejo - Alzira Pereira Dominguez - - Alzira Pereira Dominguez Espólio - Elena Maria do Nascimento - Vistos. Fls.
2456/2457: Nada a deliberar, vez que a petição indicada de fls. 2028/2031 nada impugnou sobre os cálculos ofertados pelo
exequente. Aguarde-se o decurso do prazo indicado às fls. 2454, sendo DETERMINADO à zelosa serventia que outras petições
apresentadas com idêntico conteúdo sequer deverão ser encaminhadas à conclusão, evitando-se assim a reiteração de
argumentos que já foram, incansavelmente, enfrentados nestes autos. Intime-se. - ADV: ODILON MANOEL RIBEIRO (OAB
252670/SP), LIVIA PONSO FAE VALLEJO (OAB 84586/SP)
Processo 0014347-52.2009.8.26.0348/03 - Requisição de Pequeno Valor - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
à Execução - Julio dos Santos Monteiro - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por
meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ORLAN FABIO DA SILVA (OAB 166729/SP)
Processo 0014566-50.2018.8.26.0348 (processo principal 0010687-55.2006.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Títulos de Crédito - José Roberto Monteiro dos Santos - Retrosolo Empreendimentos e Construções Ltda - Manifeste-se sobre
a impugnação. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), JOSÉ ROBERTO MONTEIRO DOS SANTOS
(OAB 153958/SP)
Processo 0015759-03.2018.8.26.0348 (processo principal 1006098-17.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Observo que o exequente denota pouca intenção de dar efetivo andamento
ao feito, haja vista que não cumpre, ou, quando cumpre a determinação judicial, é de maneira parcial. Desde a primeira
manifestação judicial, deixou o exequente de providenciar o necessário para o regular prosseguimento da fase de execução do
julgado, tendo sido concedidas sucessivas oportunidades para atendimento integral. Diante do que foi certificado à fl. 59, em
derradeira oportunidade, indique os dados qualificativos dos executados de modo correto, observando que o CNPJ indicado,
como constatado pela zelosa serventia, é de parte estranha a este feito (fl. 60 - C. da S. Panificadora), no prazo improrrogável de
05 (cinco) dias. Desde já, esclareço que atualmente o INFOJUD, no caso específico de pessoas jurídicas, somente fornece uma
espécie de balancete financeiro da empresa, o que não traz proveito efetivo aos autos, dentre outras consequências jurídicas
que torna a ferramenta inútil para o caso de PJ. Se acaso não informado os dados dos executados, como determinado à fl.
45, certifique-se e tornem imediatamente para extinção. Se cumprido integralmente e dentro do prazo assinalado, cumpra-se a
determinação de fl. 57, efetuando as pesquisas (e bloqueio) lá deferidas (Bacenjud, Infojud e Renajud), bem assim expedindo
ofício à SUSEP, ficando o exequente responsável pelo envio e comprovação nos autos, em igual prazo de 05 (cinco) dias após
a intimação para encaminhamento. No mais, atente-se o exequente em trazer aos autos a planilha atualizada do débito e as
respectivas taxas sempre que pretender que sejam realizadas pesquisas para bloqueio e penhora de bens. Intime-se. - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0016687-51.2018.8.26.0348 (processo principal 1000600-03.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Advocacia Hernandes Blanco - Sebastião Pereira Nunes - Fl. 72: primeiramente, apresente
o exequente o cálculo atualizado do débito. Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), JOAO
DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)
Processo 1000274-77.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Evandro Luiz Borguetti - Decio Botelho - Comprove o arrematante o recolhimento da taxa referente ao instrumento de mandato
juntado aos autos, no valor de R$ 23,27, conforme art. 48, da Lei nº 10.394/70, alterada pela Lei nº 216/1974, procedendo ao
recolhimento através da guiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP), código 304-9. - ADV: VINICIUS
PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES (OAB 299755/SP), IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA
(OAB 163745/SP), RODRIGO DANTAS SIMÕES (OAB 361481/SP), ADEMAR GUEDES SANTANA (OAB 353228/SP)
Processo 1000319-47.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Barbosa de
Amorim Pimentel - Bianca de Souza Zanardo - Vistos. Determino que as partes especifiquem as provas que desejam produzir,
justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato
julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial
àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção
de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de produção de
prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão,
estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), exposta
a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de
três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º