Disponibilização: terça-feira, 20 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2873
3992
NUNES DO NASCIMENTO (OAB 377415/SP), JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP)
Processo 1001168-32.2019.8.26.0009 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sonia Maria Duarte Moreira
- - Wilson Rogers Duarte Moreira - - Ricardo Alexandre Duarte Moreira - - Margarida Adriana Duarte Moreira Rubio Arroyo Ciência aos requerentes do(s) documento(s) a fls. 57, para o que de direito. - ADV: DANIELE BOVENZO FABBIO (OAB 382709/
SP)
Processo 1001333-84.2016.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - R.M.A. e outro - W.R.S. - Vistos.
Cumpra-se o v. Acórdão. Negado provimento ao recurso (fls. 152/155). Sendo assim, arquivem-se os autos com as anotações
de praxe. Int. - ADV: JULIANO DE PAULA IGNACIO (OAB 258948/SP)
Processo 1001333-84.2016.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - R.M.A. e outro - W.R.S. - Fls. 164:
tendo em vista que o advogado indicado a fls. 104 atuou no feito apenas para apresentação de contrarrazões já que ingressou
quando da iminência da Sentença, arbitro os honorários do profissional indicado em 70% do valor máximo da tabela vigente do
convênio DPE/OAB. Expeça-se certidão e arquivem-se os autos. - ADV: JULIANO DE PAULA IGNACIO (OAB 258948/SP)
Processo 1001390-97.2019.8.26.0009 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - E.A.S. - - S.A.S.L. - 01. Defiro o pedido de gratuidade 02.1. Intime-se o executado,
servindo cópia desta decisão como mandado, - intimação, penhora e avaliação - (art. 523, CPC), acompanhada do cálculo,
para, no prazo de até 15 dias, o executado pagar o valor do principal corrigido até o dia do pagamento, inclusive prestações
vencidas até a data, sob pena de execução e cumprimento da sentença, inclusive com incidência de multa de 10% e honorários
advocatícios de 10%. 02.2. Decorrido em branco o prazo de pagamento voluntário, certifique-se, podendo então o Oficial de
Justiça proceder à penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação dos bens. 02.3. Do auto de penhora e avaliação o
executado deverá ser pessoalmente intimado, inclusive do prazo de quinze dias para impugnar nos termos dos arts. 525, § 1º e
525, § 6º, do Código de Processo Civil. - ADV: ANDRÉ RODRIGUES ALBUQUERQUE (OAB 405216/SP)
Processo 1001464-54.2019.8.26.0009 - Inventário - Inventário e Partilha - Talita Soares Nabarro e outros - Vistos. Fls.
73/74: Cite-se, com urgência, Izabel ou (Isabel) Miranda Soares, CPF nº 299.511.568-27. Servirá a presente decisão, por cópia
digitada e assinada, por mandado. Int. - ADV: SILVANA NUNES FELÍCIO DA CUNHA (OAB 202183/SP)
Processo 1001611-17.2018.8.26.0009 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - Geralda Givani Leite Ramires
- Raimundo Nonato Grangeiro - 03. Julgo PROCEDENTE o pedido formulado neste Proc. nº 1001611-17.2018.8.26.0009 para
DECRETAR A INTERDIÇÃO de Raimundo Nonato Grangeiro (RG n° 142924854 e CPF nº 091.024.178-39 ), por incapacidade
para os atos em geral que não sejam de mera administração e, especificamente, emprestar, transigir, dar quitação, alienar,
hipotecar, demandar ou ser demandado. Nomeio-lhe curadora a autora. Dispenso a assinatura de novo termo de compromisso,
ficando prorrogado sem prazo definido o termo constante dos autos. Serve a presente como certidão de curatela. Cumpra-se
o que determina o art. 755, § 3º, do CPC, servindo esta de mandado, acompanhada das cópias necessárias, ao 1º Ofício de
Registro de Pessoas Naturais da Comarca da Capital (art. 92, lei 6.015/73). Deixo de determinar comunicação ao TRE, nos
termos do Comunicado CG nº 2201/2016. Não é caso de arbitramento de honorários advocatícios. Custas pela requerente,
que é beneficiada pela gratuidade processual. Arbitro honorários do procurador designado em 100% da tabela do convênio
respectivo. Expeça-se certidão oportunamente. - ADV: GUILHERME JOSE PIMENTEL MACHADO (OAB 312049/SP)
Processo 1001736-19.2017.8.26.0009 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.D.B. - M.B.B.
- requeira a exequente o que de direito para prosseguimento da execução. - ADV: RODNEY BATISTA ALQUEIJA (OAB 336563/
SP), ELLEN FABIANA MOREIRA (OAB 218993/SP)
Processo 1002046-91.2018.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.L.D. - - R.L.L. - F.G.S. - Vistos, Defiro
os benefícios da justiça gratuita a parte requerida, eis que defendido por Curador Especial, indicado pela Defensoria Pública
do Estado de São Paulo (fls. 92). Anote-se. As partes são legítimas e bem representadas. Não há preliminar a ser apreciada,
estando presentes os pressupostos processuais de existência e validade, bem como as condições para o exercício de direito de
ação. O Processo encontra-se em ordem, sem nulidade a ser decretada ou irregularidade a ser sanada. Declaro o feito saneado.
Desnecessária a produção de prova, oral e documental. Dou por encerrada a instrução. Ao Ministério Público para manifestação
final. Int. - ADV: JOSÉ NEVES RINALDIN (OAB 275489/SP)
Processo 1002421-89.2018.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.S.S. - M.G.S.S. - Manifeste-se a parte
autora sobre a contestação. A petição deverá ser cadastrada no e-saj no código 38028. - ADV: ALCELIA MARIA DE OLIVEIRA
JAKUTIS (OAB 61007/SP), SILVIA MARIA DE OLIVEIRA PINTO (OAB 240543/SP), EDMILSON GUIMARÃES DA ROCHA (OAB
375252/SP)
Processo 1002881-76.2018.8.26.0009 - Instrução de Rescisória - Provas - Cláudia Moura de Jesus - José Neiton de Souza
Alves - Vistos. Fls. 139 - O processo encontra-se sentenciado, tendo sido homologada a desistência da ação. Assim, certifiquese o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Int. - ADV: JORGE HENRIQUE DE CAMPOS (OAB 359215/SP), HELDER
CARDOSO FERREIRA (OAB 26587/BA)
Processo 1003180-19.2019.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.S.M.R. - M.L.O. - Manifeste-se a
parte autora sobre a contestação. A petição deverá ser cadastrada no e-saj no código 38028. - ADV: WAGNER DE OLIVEIRA
(OAB 231695/SP), MILENA NELCY LIMA DOS SANTOS SILVA (OAB 363016/SP)
Processo 1003415-83.2019.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.D.U. e outro - R.U. - Manifestese a parte autora sobre a contestação. A petição deverá ser cadastrada no e-saj no código 38028. - ADV: LILIANE PUK DE
MORAIS (OAB 240534/SP), MONICA PEREIRA DA SILVA SANTANA (OAB 344073/SP)
Processo 1003473-91.2016.8.26.0009 - Regulamentação de Visitas - Família - R.B.F. - - M.B.A.F. - T.A.F.M. - Fica o apelado
intimado do prazo de 15 dias para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. - ADV: RICARDO SIKLER (OAB 188189/
SP)
Processo 1003671-26.2019.8.26.0009 (apensado ao processo 1010174-68.2016.8.26.0009) - Alvará Judicial - Lei 6858/80
- Levantamento de Valor - Ignez Ramona Galache Louro - Fls. 36 - Apresente a requerente a certidão atual da matrícula do
imóvel que pretende vender, conforme solicitado fls. 21. Após, ao Ministério Público. - ADV: JOÃO DONIZETE FRESNEDA (OAB
190030/SP)
Processo 1003995-16.2019.8.26.0009 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.A.M. - Vistos. I. Fls.28: Recebo como emenda
à inicial. II. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. III. Trata-se de pedido de alimentos apenas para a requerente
Teresinha, ex-cônjuge do requerido, e, não para a filha do casal (fls.25), portanto, o presente feito não terá a intervenção do
Ministério Público. IV. Tendo em vista a alegação da requerente, de que dedica-se exclusivamente aos cuidados da filha do
casal que possui grave deficiência mental (fls.12), defiro o pedido de antecipação de tutela para fixar os alimentos provisórios
devidos pelo requerido à requerente em 30% do salário mínimo nacional, devendo ser pagos até o dia 10 de cada mês, por
depósito bancário ou mediante recebido. IV. Intime-se a requerente para emendar à inicial, no prazo de 15 dias, corrija o valor
da causa, fazendo constar não apenas o valor dos alimentos pretendidos, como também o valor do bem que pretende partilhar,
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