Disponibilização: quinta-feira, 22 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2875
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artigo 344, do Código de Processo Civil. 5) O comparecimento das partes à audiência é obrigatório. A ausência injustificada
tanto da parte autora quanto da parte ré é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de
até 2% (dois por cento) do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC). Int. - ADV: HERMES DE OLIVEIRA BRITO JUNIOR (OAB
369716/SP)
Processo 1014591-65.2019.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Egnaldo Neves Pereira - Vistos. 1) Fls. 62: recebo a petição como
emenda. Anote-se; 2) Defiro a liminar de busca e apreensão do Veículo: TOYOTA/ ETIOS X 1.3 FLEX, placa FXG2530, chassi
9BRK19BT4F2045966, fabricado em 2015, modelo 2015, cor PRATA depositando-se nas mãos da pessoa indicada pela parte
autora, ante a comprovação da alienação fiduciária e da mora. Expeça-se mandado, observando-se o artigo 212, § 2º, do CPC e
com força policial e arrombamento, se necessários. 3) Executada a liminar, cite-se a parte ré para resposta no prazo de quinze
dias e dê-se ciência do prazo de cinco dias para pagamento da dívida, segundo os valores apresentados na inicial, caso em que
o veículo será restituído livre de ônus. 4) Caso expressamente requerido e desde que comprovado o recolhimento das despesas
pertinentes (Provimento CSM nº 2.195/2014), oficie-se via sistema RENAJUD para bloqueio do veículo. 5) Cópia da presente
decisão, devidamente autenticada pelo sistema por meio da assinatura digital, servirá como mandado, conforme Protocolado
CG. 24.746/2007, observando-se o artigo 212, § 2º, do CPC. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1014918-78.2017.8.26.0007 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Fábrica
de Artefatos de Borracha Adnaloy Eireli - Terceiros Desconhecidos - - Glaucia Resende da Silva - - Aurilene da Silva Mendes
- - Luiz Antonio de Oliveira - DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ante a suspensão da execução da
sucumbência, aguarde-se provocação no arquivo pelos cinco anos subsequentes à data do trânsito em julgado. Int. - ADV:
CLAUDIO MANOEL ALVES (OAB 44785/SP), RICARDO ALEXANDRE LOPES DAVIS (OAB 352014/SP)
Processo 1015304-40.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Rubens de Almeida - Hydro
Extrusion Brasil S/A - - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Fls. 82/84: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a
desistência manifestada, JULGANDO EXTINTO o feito, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código
de Processo Civil. Desde logo, autorizo o desentranhamento dos documentos, mediante traslado, e o levantamento de eventuais
diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido. Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Comunique-se e arquivem-se. P.R.I. - ADV: LUCIANI GONCALVIS STIVAL DE FARIA (OAB 101377/SP), SOLANGE STIVAL
GOULART (OAB 125729/SP), MARIA APARECIDA GONÇALVIS STIVAL ICHIURA (OAB 282658/SP)
Processo 1015373-72.2019.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Honorio Sousa Costa - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/
SP)
Processo 1015590-18.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Habitação - Danilo Rosa de Souza - - Andreia Sobral Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Vistos. 1) Fls. 29/30: recebo a petição
como emenda. 2) Excepcionalmente, concedo o prazo de cinco dias para integral cumprimento da decisão de fls. 28, item “b”,
visto que no documento apresentado não se apura o valor venal do imóvel o qual deve corresponder ao valor da causa, sob
pena de indeferimento. Int. - ADV: ADENILSON FERNANDES (OAB 226412/SP)
Processo 1015590-18.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Habitação - Danilo Rosa de Souza - - Andreia Sobral Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Vistos. 1) Fls. 35/36: recebo a petição
como emenda. Anote-se. 2) Ante a notícia de ajuizamento de ação de reintegração de posse pela ré (fls. 2), excepcionalmente,
concedo o prazo de quinze dias para que o autor traga certidão atualizada do imóvel e certidão de objeto e pé do processo nº
0233215-50.2009.8.26.0007, de modo a justificar o cabimento da ação, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ADENILSON
FERNANDES (OAB 226412/SP)
Processo 1015703-69.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vivilane
Aquino dos Santos - Fga Comercio de Veiculos Ltda Epp - Vistos. 1) Fls. 34/35: recebo a petição como emenda, homologando
a desistência do pedido de danos materiais, o qual foi substituído por pedido de rescisão contratual. Anote-se. 2) Para a análise
do pedido de Justiça Gratuita, deverá a autora juntar aos autos, cópia de suas três últimas declarações de renda e de seus três
últimos comprovantes de pagamento de salário/benefício previdenciário. Alternativamente, no mesmo prazo, poderá proceder
ao recolhimento das custas de distribuição, taxa previdenciária e despesas para citação postal, nos termos do Provimento CG
nº 33/2013. 3) Outrossim, ante a modificação do pedido e a impossibilidade de juntada do contrato, emende a autora a petição
inicial para: a) especificar o pedido de rescisão contratual, indicando os dados discriminativos dele, tais como valor da compra
e data de celebração, nos termos dos artigos 324 e 330, §1º, inciso II, do CPC; b) em consequência do item anterior, atribuir
correto valor à causa, nos termos do artigo 292, inciso II, do CPC, que deve corresponder ao valor do contrato. Prazo: quinze
dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: KATIA AKEMI DE FALCHI (OAB 408677/SP), KELLY SILVA DE SOUSA (OAB
416790/SP)
Processo 1015768-64.2019.8.26.0007 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Mohamad Abdul Hanman Halat - Célio da Silva Feitosa - - Maria Eunice Sobral Feitosa - Vistos. 1) Fls. 29. : recebo a petição
como emenda. Anote-se; 2) Nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação
para o dia 26 de setembro, p.f., às 15:00 horas. 3) Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado constituído, para
comparecimento ao ato (art. 334, § 3º, do CPC). 4) Cite-se e intime-se a parte ré, por mandado, para comparecer pessoalmente à
audiência, que se realizará no Posto do CEJUSC Fórum de Itaquera situado à Av. Pires do Rio, nº 3915, andar superior, fazendose representar por preposto, se o caso, e Defensor Público ou advogado regularmente constituído. 5) O comparecimento das
partes à audiência é obrigatório. A ausência injustificada tanto da parte autora quanto da parte ré é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC). 6)
Frustrada a conciliação ou prejudicado o ato pelo não comparecimento de qualquer das partes, o prazo de 15 (quinze) dias úteis
para a parte ré purgar a mora ou oferecer contestação iniciar-se-á a partir da audiência de conciliação (art. 335, inciso I, do
CPC), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344, do Código de Processo
Civil. 7) Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% (dez por cento) do débito atualizado
até a data do efetivo pagamento. 8) Cientifique(m)-se eventual(is) fiador(es), sublocatário(s) e ocupante(s) pelo correio, se
houver e desde que recolhidas as despesas. 9) Cópia da presente decisão servirá como mandado, conforme Protocolado CG.
24.746/2007, observando-se o artigo 172, § 2º, do CPC. Int. - ADV: FLÁVIA CAROLINE DE AVILA VIEIRA LIMA (OAB 373851/
SP)
Processo 1015876-93.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Elvira Fernandes Garcia Pires Centro Trasmontano de São Paulo - Vistos. 1) Fls. 41: recebo a petição como emenda. Anote-se. 2) Trata-se de ação de obrigação
de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência para que a ré abstenha-se de incluir o nome da autora nos cadastros de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º