Disponibilização: sexta-feira, 6 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2886
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Processo 1001546-47.2018.8.26.0615 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Plano de Classificação de Cargos - Dirce
Aparecida Guilhermino Ricieri - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. O cumprimento de sentença deverá tramitar
por peticionamento eletrônico próprio. Decorridos os prazos e cumpridas as determinações do Comunicado CG nº 1789/2017,
arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 1001589-81.2018.8.26.0615 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Jessica Camargo da Graça
- PREFEITURA MUNICIPAL DE TANABI - Vistos. O cumprimento de sentença eventualmente ajuizado pelo PROCURADOR
DA REQUERIDA (relativo aos honorários da sucumbência), observada a perda da miserabilidade da parte autora, com
a demonstração de que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade
(CPC, art. 98 § 3º), deverá tramitar por peticionamento eletrônico próprio. Ao realizar o peticionamento eletrônico referente
ao cumprimento de sentença, a parte credora deverá escolher no Portal E-SAJ: opção “Petição Intermediária de 1º Grau”,
categoria “Execução de Sentença” e classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento
Provisório de Sentença” ou “12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública”. Decorridos os prazos e cumpridas
as determinações do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivem-se definitivamente os autos (cód. 61615). Intimem-se. - ADV:
RICARDO CÉZAR VARNIER (OAB 220691/SP), EDMUNDO MAIA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 124549/SP)
Processo 1001681-25.2019.8.26.0615 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Centro Educacional
de Tanabi Ltda - Me - PREFEITURA MUNICIPAL DE TANABI - Vistos. Conforme se depreende da “Ficha Cadastral Completa”
junto à JUCESP que segue, a empresa-autora não está enquadrada como ME ou EPP, razão pela qual não tem legitimidade
para ajuizar ação perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, por força do previsto no inciso I, do art. 5º, da Lei 12.153/09:
Art. 5o Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: I como autores, as pessoas físicas e as microempresas e
empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006. Ressalto que já havia
sido ajuizado outro processo, figurando as mesmas partes o mesmo pedido e a mesma causa de pedir (Processo nº 100120669.2019.8.26.0615), sendo determinada a comprovação do referido enquadramento, tendo a parte autora pedido a desistência
e ajuizado a presente ação perante o Juízo Comum. Ante o exposto, em razão da ilegitimidade ativa da empresa-autora perante
este JEFAZ, determino o cancelamento da redistribuição a este Juizado Especial da Fazenda Pública e a remessa dos autos à
Eg. 1ª Vara Cível. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO BENTO (OAB 388166/SP)
TAQUARITINGA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE TAQUARITINGA EM 03/09/2019
PROCESSO :1003930-34.2019.8.26.0619
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Rosimari Alves de Souza
ADVOGADO : 269674/SP - Silvia Terezinha da Silva
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social
VARA:3ª VARA
PROCESSO :1003931-19.2019.8.26.0619
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Matheus Rodrigues Magalhaes
ADVOGADO : 269674/SP - Silvia Terezinha da Silva
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1003932-04.2019.8.26.0619
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Jose Paulo de Faria
ADVOGADO : 269674/SP - Silvia Terezinha da Silva
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social
VARA:3ª VARA
PROCESSO :1003933-86.2019.8.26.0619
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Devanir Jose de Souza
ADVOGADO : 269674/SP - Silvia Terezinha da Silva
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1003934-71.2019.8.26.0619
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Aparecida Conceicao Argento
ADVOGADO : 269674/SP - Silvia Terezinha da Silva
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social
VARA:3ª VARA
PROCESSO
CLASSE
:1003935-56.2019.8.26.0619
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
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