Disponibilização: sexta-feira, 13 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2891
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expressamente a parte exequente se satisfeito seu crédito, para fins de extição. Para expedição de mandado de levantamento
eletrônico, deverão todos os beneficiários estarem aptos ao levantamento, comprovando-se PREVIA E DOCUMENTALMENTE
a regularidade fiscal (https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp);
do contrário, haverá necessidade de habilitação prévia dos herdeiros/sucessores daquele(s) autor(es) falecido(s). Fica aqui
observado, também, a necessidade de procuração com poderes especiais para dar e receber quitação a todos os beneficiários.
Estando regularizado o acima exposto, expeça-se MLE, devendo para tanto serem fornecidos os dados da conta a ser transferido
o numerário (FORMULÁRIO MLE), que apesar de mencionado na petição de fls. 148, não a acompanha. Int. - ADV: ROBERTO
NUNES CURATOLO (OAB 160718/SP), RITA DE CASSIA PAULINO (OAB 117260/SP)
Processo 0003692-52.2017.8.26.0053 (processo principal 0122798-23.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Assunto não Especificado - Paulo Silvio Paulino - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Declaro extinta, pelo pagamento, a execução que se processou, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil.
Expeça-se MLE conforme documentação apresentada. Decorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado, e arquivemse os autos. P.R.I. - ADV: RITA DE CASSIA PAULINO (OAB 117260/SP), ROBERTO NUNES CURATOLO (OAB 160718/SP)
Processo 0003700-29.2017.8.26.0053 (processo principal 1023970-28.2015.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Maria Rosa Rodrigues da Silva Oliveira - - Jose Roberto da Silva - - Lidia
Mara de Camargo Lima - - Maria Alice Pedreira - - Maria Helena Evangelista Romariz - - Maria Helena Pedreira Matos - - Maria
Ligia de Castro e Carrijo Monteiro - - Jose Ricardo Filho - - Maria Wilma Lauris - - Marisa Novaes de Miranda - - Neize Maria
Wingeter Mansour - - Tereza Cristina Ieno Vilela Cruz - - Tereza Hilario Silva de Oliveira - - Wilma Bortolan Gayer - - Zuleica
Aparecida Filgueiras do Amaral - - Guilherme André Giannasi - - Cleusa Trasse de Oliveira Barbosa - - Maria Cecilia Manna
Cesar - - Decio Grisi - - Anesia Batista Xavier - - Atilio Bertoldi Sbrana - - Catia Maria Rosa Botelho - - Cibeli Montanari Stuchi
- - João Batista Rosa Filho - - Dalva Terezinha Marletta Benetti - - Delcio Honorato Alves - - Delphina Francisco - - Dulcina
Guimarães Rolim - - Eugenio Dodecezino Berto - - Helena Fernandes Mendes Capela - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo e outro - Por determinação judicial verbal, fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias solicitado pela exequente na petição
retro. - ADV: LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
(OAB 58283/SP), ANDRÉ DOMINGUES FIGARO (OAB 171101/SP)
Processo 0003748-22.2016.8.26.0053 (processo principal 0113355-48.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rosana da Silva Alves - - Glaucio Marques da Silva - - Wagner
Xavier Dias - - Paulo Cesar Azarias de Carvalho - - Nilda Maria da Conceição - - Marcos Aurelio Xavier - - Luis Carlos Mariano
- - Julio Celso Bevacqua - - José Antonio de Almeida Gomes - - João Alberto Simone - - Agostinho Maria da Silva - - Fernando
Vicente Rizzo - - Elza Aparecida Dias - - Edson Luis da Silva - - Cecilia Marcia da Silva Andrade - - Carlos Roberto Ribeiro
- - Carlos Alberto de Oliveira - - Aquiles Martins - - Benedito Batista da Silva Netto - - Antonio Fuentes Rufino - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Diga a FESP sobre a retenção indevida do IR conforme manifestação de fls. 341/343.
Apresentem os credores do crédito de pequeno valor a prova de regularidade de cadastro fiscal, bem como dados bancários
para transferência. Após, expeça-se MLE. Int. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), RAFAEL
JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP)
Processo 0003763-88.2016.8.26.0053 (processo principal 0020287-05.2012.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Fábio Augusto Ximenes André de Aragão - - Viviane Cristina Santana - - Marcelo
Oliveira Arantes - - Francisco Aurícchio Neto - - Marcio Campos Mota - - Delma Leonello - - Natalia Chimente Martins - - Wilson
Aparecido da Silva - - Marcelo Uzita Rodrigues - - Luciano Augusto Ferreira da Costa - Chefe do Centro Integrado de Apoio
Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tratando-se de
execução que se enquadra na hipótese do artigo 2º do Provimento CSM nº 894/04, a Serventia deverá providenciar a remessa
dos autos ao UPEFAZ, em cumprimento do disposto nos artigos 3º e 4º do mesmo Provimento. Int. - ADV: ALEXANDRE COSTA
FREITAS BUENO (OAB 242934/SP)
Processo 0003824-12.2017.8.26.0053 (processo principal 0131208-70.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Assunto não Especificado - Marcia Fujji Esteves Martuscelli - - Jose Roberto Peroto - - Terezinha Manfio - Sonia Regina Mantovani da Silva Soares - - Flavio Motta Cordeiro - - Maria Aparecida Celestino - - Nilce Ines de Oliveira - - Rita
de Cassia Dias Vieira - - Rosa Maria de Campos - - Heloisa Helena Santana Rocha - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Ciência aos autores sobre o ofício e documentos juntados às fls. 307/358. Através do Portal Eletrônico, fica a ré (Estado de
São Paulo ou Autarquia Estadual ou Fundação Pública Estadual) intimada por seu Procurador. - ADV: PAULA RENATA DE LIMA
TEDESCO (OAB 262136/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP)
Processo 0003895-48.2016.8.26.0053 (processo principal 1020393-76.2014.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Adicional por Tempo de Serviço - OTAVIANO NERI DE SOUSA FILHO - - JOSE FRANCISCO COMPIAN BOLINA - JOSE VALDEIR SERAFIM - - JULIO CARLETO MARTINS - - JULIO CESAR DE OLIVEIRA - - MARCIO LUIS MENOSSI ROJAS
- - NAIR DE MATOS AVILA - - JOSE AMAURI DE SOUSA - - PAULO DONIZETI DE PAULA RIBEIRO - - RICARDO MARCAL
PIRES - - ROBERTA VERCINSKAS DE RAMOS - - ROBSON DE ARAUJO - - ROSEMARY NAVARRO GARCIA - - SERGIO
LUIZ ROCCO - - WILLIANS APARECIDO GOMES DE SOUZA - - ROBERVAL CERVANTES DORO - - EDITE FRANCISCA DE
SELES - - ADEMIR GEMI JUNIOR - - ALEX APARECIDO ESTIVAL - - AMARILDO APARECIDO GARBO - - ANTONIO MARCOS
DA SILVA - - CLAUDIMIR LACERDA - - DORIVAL GIANINI - - VICTOR EDUARDO CARVALHO DA SILVA - - ELIZABETE DE
FATIMA MEDEIROS CESTONARO - - FRANCISCO ASSUMPÇAO NETO - - ISMAEL VIEIRA - - JEFFERSON AGUIAR SALESSE
- - JOELMA ALMEIDA TEIXEIRA - - JORGE PAULO DE AMORIM - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Certidão
supra: diga a Fazenda do Estado em 10 (dez) dias, sob pena de multa a ser oportunamente fixada. Intime-se. - ADV: LUIS
RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Processo 0004073-60.2017.8.26.0053 (processo principal 0008875-48.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Imputação do Pagamento - Eunice Maria Monteiro Pinheiro - - Maria do Carmo Goissis - - Taísa Gutieres
Sanches Gimenez - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Homologo o cálculo apresentado às fls. 74/82. Providencie
a parte exequente a requisição na forma prevista no Comunicado nº 03/2013 de 29/11/2013, que trata da implantação do novo
Sistema Digital de Precatórios. Int. - ADV: WILSON JOSE LOPES (OAB 101843/SP), ANTONIO JOSE BOLDRIN (OAB 118385/
SP)
Processo 0004231-96.2009.8.26.0053/11 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Denise Gião
Ans - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Homologo a renúncia aos valores que excedem o limite para expedição
de OPV. Defiro a expedição de OPV, anotando-se a renúncia. Nos termos do COMUNICADO CONJUNTO nº 1.323/2018, fica a
parte credora ciente de que é VEDADA a impressão do Ofício requisitório para encaminhamento ao protocolo, porquanto este
será feito internamente à Unidade Devedora através de remessa eletrônica realizada pelo próprio sistema SAJ/PG5. Decorrido o
prazo legal para pagamento (sessenta dias), quaisquer manifestações das partes deverão ser feitas exclusivamente no processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º