Disponibilização: sexta-feira, 20 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2896
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com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. 7) Providencie-se o necessário ao levantamento do depósito de fl. 31 em
favor do credor, caso não tenha havido providência nesse sentido. 8) Expeçam-se certidões de dívida e de crédito em favor
do exequente, em consonância com os Enunciados n° 75 e 76 do FONAJE. 9) Fica levantada a penhora de fl. 111. 10) Caso
o devedor tenha alterado de endereço no curso do processo sem a comunicação deste juízo, fica dispensada sua intimação,
aplicando-se os efeitos do artigo 19, § 2º da Lei n. 9.099/95. 11) Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, se digitais;
se físicos, aguarde-se 90 dias para as partes retirarem os documentos. Decorridos, procedam-se as anotações necessárias,
bem como a destruição dos autos e documentos não retirados pelas partes. P.R.I. - ADV: DANIELA JERONIMO (OAB 178691/
SP)
Processo 0003636-75.2013.8.26.0597 (059.72.0130.003636) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Joao Felipe Pignata - Rio Música e Bar Ltda - Vistos. Fls. 188/189: verifico que, apesar de ajuizada demanda
contra Bar Rio Choperia, Geleteria Acepipes Ltda.-ME, contudo, o processo de conhecimento tramitou em face da empresa Rio
Música e Bar Ltda., CNPJ nº 14.262.790/0001-98, a teor da procuração e documentos constitutivos de fls. 30/35 e posterior
apresentação de contestação às fls. 38/49, sem qualquer insurgência do credor. Desta feita, a sentença de conhecimento foi
prolatada condenando a empresa mencionada, situação que está sob o manto da coisa julgada. Ademais, a pedido do próprio
credor foi retificado o polo passivo nesse sentido (fl. 118), anotando-se no sistema SAJ e, posteriormente, foram realizadas
pesquisas de bens através dos meios disponíveis em relação à empresa em questão, inclusive mediante utilização do CNPJ acima
mencionado. Desta feita, ante as razões ora expostas, inviável a alteração do polo passivo neste momento, eis que preclusa tal
questão, restando indeferido o pedido do autor. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: EDUARDO PROTTI
DE ANDRADE (OAB 218714/SP), FERNANDO FELIPE ABU JAMRA (OAB 218727/SP), WALMIR DONIZETTI PUSTRELO (OAB
83608/SP), MARCELO QUARANTA PUSTRELO (OAB 315071/SP)
Processo 0004273-31.2010.8.26.0597 (597.01.2010.004273) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Roque Clovis
Giacomassi Junior - Nb Inspeções Ltda Me - Vistos. 1 - Considerando que o mandado de levantamento nº 240/2018 foi expedido
há mais de 1 ano, sem qualquer manifestação do interessado, determino seu cancelamento, nos termos do artigo 1.114, Normas
de Serviço: passados 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da data da emissão, e sem que seja procurado, o mandado será
desarquivado e cancelado, procedendo-se à sua juntada aos autos, que serão conclusos ao juiz para as providências cabíveis.
2 - Providencie-se a juntada do mandado cancelado aos autos, anotando-se no sistema que o valor permanecerá depositado
no processo. 3 - Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JULIANA BARRETO (OAB 260174/SP), LEANDRO
CARBONERA (OAB 240143/SP)
Processo 0004566-30.2012.8.26.0597 (597.01.2012.004566) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Leonor Sanches Schiavon - Companhia de Seguros Minas Brasil - Vistos. 1 - Ciência às partes acerca dos ofícios
retro juntados. 2 - Oficie-se novamente ao órgão competente, solicitando providencias do Centro de Comunicações e Operações
da Polícia Civil - CEPOL no sentido de promover o desbloqueio provisório do registro de roubo/furto pelo prazo de 90 dias, relativo
ao veículo VW/GOL SPECIAL, placa CQO-8660, cor cinza, ano e modelo 2002, CHASSI 9BWCA05Y82T166900, RENAVAM:
782157297, registrado em nome de Leonor Sanches Schiavon, CPF nº 260.985.728-44, para que possa ser feita a transferência
do veículo para o nome de Zurich Minas Brasil Seguros S/A, CNPJ/MF nº 17.197.385/0001-21, nire 31.300.038.688. 3 - Com a
resposta do desbloqueio, expeça-se ofício ao DETRAN/MG para que tome as providências necessárias no sentido de transferir
o veículo VW/GOL SPECIAL, placa CQO-8660, cor cinza, ano e modelo 2002, CHASSI 9BWCA05Y82T166900, RENAVAM:
782157297, registrado em nome de Leonor Sanches Schiavon, CPF nº 260.985.728-44 para o nome da ré Zurich Minas Brasil
Seguros S/A, CNPJ/MF nº 17.197.385/0001-21, nire 31.300.038.688, com sede social localizada na Avenida Getúlio Vargas, n.
1420, 5º e 6º andares, salas 501 a 505, 507 a 516, 521 e 601 a 621, bairro Funcionários, Belo Horizonte-MG, CEP 30112-021
(fls. 162 e seguintes). Anexe ao ofício cópia da resposta relativa ao desbloqueio, de fls. 216 e 224/226 dos presentes autos.
Intime-se. - ADV: SILVIA APARECIDA PEREIRA (OAB 118534/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP)
Processo 0004704-60.2013.8.26.0597 (059.72.0130.004704) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Anderson Vene Battigaglia - Vistos. Intime-se o credor para manifestar-se quanto à certidão do oficial de justiça de fl. 169,
devendo indicar bens à penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV:
DANIELA JERONIMO (OAB 178691/SP)
Processo 0006927-83.2013.8.26.0597 (059.72.0130.006927) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Targino Donizeti Osorio - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se o autor
para manifestar-se quanto aos documentos juntados pela Fazenda Pública às fls. 190/309 e em termos de prosseguimento do
feito, iniciando a fase de liquidação, devendo demonstrar através de cálculo eventuais diferenças que entende serem devidas,
apresentando planilha de cálculo nesse sentido, no prazo de 20 dias, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: PATRICIA ULSON
ZAPPA LODI (OAB 150264/SP), LAERCIO GUERREIRO DE CARVALHO (OAB 314010/SP), JOSÉ ROBERTO ALBARELO
MALDONADO (OAB 320020/SP)
Processo 0007579-03.2013.8.26.0597 (059.72.0130.007579) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Neide Jorge - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se o autor para manifestarse quanto aos documentos juntados pela Fazenda Pública às fls. 195/287 e em termos de prosseguimento do feito, iniciando
a fase de liquidação, devendo demonstrar através de cálculo eventuais diferenças que entende serem devidas, apresentando
planilha de cálculo nesse sentido, no prazo de 20 dias, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV: PATRICIA ULSON ZAPPA LODI
(OAB 150264/SP), CONSTANTINO PIFFER JUNIOR (OAB 31115/SP), LUIZ GUSTAVO SILVA MAESTRO (OAB 298610/SP)
Processo 0008261-65.2007.8.26.0597 (597.01.2007.008261) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Cicero Ramos de Queiroz - Vistos. Fl. 180: expeça-se Mandado de Remoção e Entrega em favor do credor, ficando o mesmo
nomeado depositário do bem de forma a regularizar a penhora de fl. 171. Anexe cópia do petitório ao mandado. Saliento que,
é ônus do credor providenciar os meios necessários ao cumprimento da diligência. Intime-se. - ADV: MÁRCIO BULGARELLI
GUEDES (OAB 201067/SP)
Processo 0008497-80.2008.8.26.0597 (597.01.2008.008497) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- G.M. - E.G.S. - Vistos. Ante o indeferimento de efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo requerido, prossigase o feito em seus ulteriores termos. Desta feita, fica o autor intimado para apresentar planilha de débito atualizada com
abatimento dos valores relativos à penhora on-line e para indicar bens à penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: DANIELLA DE CARVALHO MADUREIRA CASALI (OAB 36617/BA), ADENIR JOSE SOLDERA (OAB 40377/SP)
Processo 0008551-51.2005.8.26.0597 (597.01.2005.008551) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Marco Aparecido Belem - Cooperteto Cooperativa Habitacional de Ribeirao Preto - Vistos. Fls. 403/405: verifico
que o crédito remanescente relativo ao leilão do imóvel matriculado sob nº 106163 do 1º CRI de Ribeirão Preto, realizado
nos autos do processo nº 0010417-07.2016.5.15.0067 da 4ª Vara Trabalhista de Ribeirão Preto, foi enviado ao processo nº
001431-83.2016.5.15.0004 da 1ª Vara Trabalhista de Ribeirão Preto, o que se denota do documento de fl. 405 juntado aos
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