Disponibilização: segunda-feira, 7 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2907
3125
Urbano - Fazenda Municipal de Piratininga - Rosangela Aptoneli Oliveira - Assim, acolho os Embargos de Declaração opostos
por ROSANGELA APARECIDA TONELLI DE OLIVEIRA nesta Execução Fiscal que lhe move a FAZENDA MUNICIPAL DE
PIRATININGA, de modo que o tópico final passe a ter a seguinte redação: Do exposto, JULGO EXTINTA a presente Execução
Fiscal ajuizada pela FAZENDA MUNCIPAL DE PIRATININGA em face de ROSANGELA APAECIDA TONELLI OLIVEIRA, e o faço
com escoramento nos artigos 487, II, e 924, V, do Código de Processo Civil, cc. Artigo 174, inciso I, e artigo 156, inciso V, ambos
do Código Tributário Nacional. Condeno a exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00. Sem
custas, na forma do artigo 39 da Lei de Execução Fiscal número 6.830/1980. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição,
à teor do disposto no artigo 496, § 3º, inciso III da Lei Processual Civil. No mais, persiste a sentença tal como lançada. - ADV:
ANTONIO TONELLI JUNIOR (OAB 171197/SP), JOSÉ ROBERTO OZELIERO SPOLDARI (OAB 176720/SP)
Processo 0001036-76.2014.8.26.0458 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Helena Fortunato Fabri - Guilherme Fabri
Junior - - José Fabri - - ROSA MARIA FABRI GUERREIRO - - Espolio de Lourival Domingos Fabri - - Claudinei Cristiano
Aparecido Fabri - - D.A.F. - - WERICK RODRIGO DOS SANTOS FABRI - - Andreia Cristina Fabri dos Rios - Guilherme Fabri
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Lavre os Termos de Renúncia na forma requerida no acordo. À Fazenda Pública
Estadual. Encaminhe para publicação no DJE. - ADV: REGINALDO DE MATTOS (OAB 93172/SP), CLAUDINEI APARECIDO
BALDUINO (OAB 134111/SP), ANDREIA CRISTINA FABRI DOS RIOS (OAB 199309/SP)
Processo 0001036-76.2014.8.26.0458 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Helena Fortunato Fabri - Guilherme Fabri
Junior - - José Fabri - - ROSA MARIA FABRI GUERREIRO - - Espolio de Lourival Domingos Fabri - - Claudinei Cristiano
Aparecido Fabri - - D.A.F. - - WERICK RODRIGO DOS SANTOS FABRI - - Andreia Cristina Fabri dos Rios - Guilherme Fabri FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Autos aguardando a regularização(assinatura) dos Termos de Cessão de Direitos e de
Renúncia, pelos cedentes, renunciante e cessionário. - ADV: REGINALDO DE MATTOS (OAB 93172/SP), ANDREIA CRISTINA
FABRI DOS RIOS (OAB 199309/SP), CLAUDINEI APARECIDO BALDUINO (OAB 134111/SP)
Processo 0001164-67.2012.8.26.0458 (458.01.2012.001164) - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário Banco Santander Brasil Sa - Evando Ribeiro dos Santos & Cia Ltda e outros - À vista do recolhimento de fl. 366, às pesquisas INFOJUD e RENAJUD. Com as respostas, diga o exequente. Minuta de Cartório: autos aguardando manifedstação do exequente
em relação as pesquias oriundas INFOJUD e RENAJUD, no prazo legal. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP),
RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), ADRIANO LÚCIO VARAVALLO
(OAB 155758/SP)
Processo 0001450-79.2011.8.26.0458 (apensado ao processo 0000047-46.2009.8.26.0458) (458.01.2011.001450) Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Márcia Cristina de Souza Correia - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu - Fl. 474 - Oficie-se à casa bancária Banco do Brasil S/A, agência
2457-0. Cumpra. - ADV: ANTONIO CARLOS DAHER (OAB 87188/SP), VITOR CUSTODIO TAVARES GOMES (OAB 100151/
SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP)
Processo 0001610-17.2005.8.26.0458 (458.01.2005.001610) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Piratininga - Ademar Felipe - Pelos atos praticados, de acordo com a tabela do convênio firmado entre
a PGE e OAB, fixo os honorários no equivalente a 30% do código competente, expedindo-se a certidão. Oficie-se à OAB local
com a finalidade de indicação de novo Advogado, intimando-a, a seguir, para prosseguir nos interesses da defesa do executado
Ademar Felipe. Cumpra. - ADV: PAULO CESAR GUTIERREZ (OAB 245661/SP), LUIZ NUNES PEGORARO (OAB 155025/SP),
HUGO TAMAROZI GONÇALVES FERREIRA (OAB 260155/SP)
Processo 0001610-17.2005.8.26.0458 (458.01.2005.001610) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Municipal de Piratininga - Ademar Felipe - “Servirá o presente como intimação do(s) advogado(s) da(s) parte(s)
interessada(s), caso queira e sem a necessidade de comparecer em cartório, evitando-se assim fila e perda de tempo, acessar o
sitio do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br - consulta/processo/1ª instância/processos cíveis/Foro de Piratininga/nome da parte
do processo ou número dos autos, clicar no ícone “decisão proferida” ou no “documento expedido” (certidão de honorários) e
proceder a reprodução de tal documento, que representa cópia fidedigna do documento desejado, com a assinatura digital do
juiz” - ADV: PAULO CESAR GUTIERREZ (OAB 245661/SP), HUGO TAMAROZI GONÇALVES FERREIRA (OAB 260155/SP),
LUIZ NUNES PEGORARO (OAB 155025/SP)
Processo 0001825-22.2007.8.26.0458 (458.01.2007.001825) - Procedimento Comum Cível - Seguro - Marli Doroti Rodrigues
Sanches - - Cláudio Ereno Cara - - Antônio Marcos Shurman - - Maria Aparecida Lima Cruz - - Hélio Balduíno - - Maria José
Ferreira da Silva - - Keila Aparecida Batista - - Jesus Fernandes Baena - - Antônio Bartolomeu - - Ignez Eugênia Baradel
Pereira - - Arlinda Rodrigues de Jesus Silva - - Gilda Antônia da Silva Souza - - Pedro Pereira - - Teresa Alves de Souza - Mauro Batista - - Aparecido Dias de Souza - - Clarice Teles - - Isaura Lúcia Carvalho Lopes - - Adelina Francisca de Jesus
Oliveira - Sul América Companhia Nacional de Seguros Sa - - UNIÃO FEDERAL - Caixa Econômica Federal - CEF - Cuida-se
de Ação de Procedimento Comum - Seguro, ajuizada por MARLI DOROTI RODRIGUES SANCHES e outros em face da SUL
AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A e outros. Em relação ao decisum de fls. 1868/v, foi interposto Agravo
de Instrumento, e determinada a competência da Justiça Estadual para o processamento e julgamento do feito. Na tramitação
do processo foi pugnada pela parte autora a realização de prova pericial. Por sua vez a ré pleiteou suspensão do feito até
julgamento do Tema 1011. Apesar da parte ré pugnar pela suspensão do feito, com base na controvérsia travada no tema
1011, a decisão monocrática não determinou a suspensão nacional dos processos envolvendo seguros de mútuo habitacional
no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de suspensão do feito. Nesse sentido:
Agravo de instrumento Vícios construtivos - Indenização securitária Inconformismo em relação a decisão que determinou a
suspensão do processo até julgamento do Recurso Extraordinário nº 827.966/PR pelo STF Inadmissibilidade - Reconhecimento
da repercussão geral da matéria que não implica no automático sobrestamento de todas as ações pendentes no âmbito nacional
Não houve determinação de suspensão pelo ministro relator do Recurso Extraordinário Ação que deve prosseguir - Precedentes
Decisão reformada - Agravo provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2132409-42.2019.8.26.0000; Relator (a):Silvério da Silva;
Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ipuã -Vara Única; Data do Julgamento: 11/09/2019; Data de Registro:
16/09/2019) - grifei Agravo de instrumento. Ação de indenização securitária. Vícios construtivos. Insurgência contra decisão
que determinou suspensão do processo, até julgamento de RE 827.996. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Tema 1011.
Interesse jurídico da Caixa Econômica Federal para ingressar como parte, ou terceira interessada, nas ações envolvendo seguros
de mútuo habitacional, no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação. Artigo 1015, CPC/2015. Aplicação do Tema Repetitivo
988, STJ. O rol do artigo 1015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso, admite a interposição de agravo de instrumento,
quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão, no recurso de apelação. Prosseguimento do
processo principal. Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral, mas não houve determinação
de suspensão dos processos pendentes, que versem sobre a questão. Art. 1.035, §5º, do CPC, não tem aplicação imediata.
Paralisação do processo por tempo indeterminado poderia ocasionar prejuízos aos autores. Agravo provido.(TJSP; Agravo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º