Disponibilização: sexta-feira, 11 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2911
2666
90,92,94 e 100, conforme comprovantes juntados as fls. 151-152. Int. - ADV: KARINA DE LIMA (OAB 348611/SP), ODAIR DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 354218/SP), VINICIUS PAYÃO OVIDIO (OAB 166682/SP), BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB
223301/SP)
Processo 1000749-15.2019.8.26.0396 - Interdição - Nomeação - J.A.G. - Acolho o parecer do I. Promotor de Justiça de
fls. 85, para indeferir, por ora, a internação compulsória do requerido Jean, porquanto este, apesar de apresentar quadro de
alcoolismo, encontra-se residindo na casa amparo sendo atendido por psicologos no CAPS individualmente e em grupo, o que
significa dizer, numa análise primária, que o requerido está sendo tratado de sua dependência, sem prejuízo da reapreciação do
requerimento oportunamente, caso seja necessário. Tendo em vista que o requerido foi citado e não apresentou resposta, oficiese à OAB, para a indicação de Curador Especial ao requerido Jean. Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre as contestações
(Município e Estado), em 15 dias e, após, ao Ministério Público. Sem prejuízo, intime-se a “expert” do quadro do TJSP. - ADV:
LENISE MARIA DO VALLE GONÇALVES (OAB 389958/SP)
Processo 1000914-96.2018.8.26.0396 - Alteração do Regime de Bens - Regime de Bens Entre os Cônjuges - C.J.F. - E.H.S.F. - 1.Esclareçam as partes se possuem filhos, comuns ou não comuns ao casal, apresentando certidão de nascimento
dos mesmos. 2.Após, voltem os autos conclusos. 3.Intime-se. - ADV: FRANCISCO NOGUEIRA NETO (OAB 125873/SP)
Processo 1001168-35.2019.8.26.0396 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.N.C. - M.J.C. - Em que pese a autora ter alegado
que se reconciliou com o requerido, considerando que este integrou a lide, necessário sua anuência ao pedido de desistência.
Para tanto, concedo-lhe o prazo de 10 dias. Após, conclusos. - ADV: TIAGO MARTINS CORNACCHIA (OAB 331634/SP), MARIA
LUCIA ZACCHI (OAB 69358/SP)
Processo 1001179-64.2019.8.26.0396 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - A.P. - Defiro o prazo de 30 dias, para o
integral cumprimento da decisão de fls. 12-13. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: ROSEMARY TERZIAN
(OAB 256423/SP)
Processo 1001220-02.2017.8.26.0396 - Inventário - Inventário e Partilha - Graziele Poncineli da Cunha Lopes - Lucas Flavio
Lopes - - Gabriel Henrique Lopes - - Miguel José da Cunha Lopes - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls.
107-118: Defiro aos herdeiros Grabriel e Lucas a gratuidade da justiça. Diante do decurso do prazo de 30 dias contados da
disponibilização do alvará, à inventariante para comprovar nos autos a venda do imóvel, o respectivo valor da venda e o depósito
judicial da parte pertencente ao menor, em 20 dias. No mesmo prazo, deverá providenciar também o aditamento do plano de
partilha nos termos do item 2, “b”, do despacho de fls. 56, atribuir valor correto à causa nos termos do valor do monte mor (item
“c” do mesmo despacho) e o parecer Fazendário acerca do protocolo do ITCMD. Após, ao Ministério Público. - ADV: CLAUDIA
MARA ARANTES DA SILVA (OAB 108904/SP), EDUARDO RIGOLDI FERNANDES (OAB 147657/SP), GILMAR APARECIDO
MIRANDA (OAB 240600/SP)
Processo 1001225-53.2019.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.L.E. - À parte autora
para confirmar o endereço informado a página 43, de preferência, fornecendo o CEP, em 05 (cinco) dias. Por pesquisas feitas
na internet, há indícios de que o endereço encontra-se na cidade de Itaquaquecetuba e não na cidade de São Paulo, conforme
informado. - ADV: LENISE MARIA DO VALLE GONÇALVES (OAB 389958/SP)
Processo 1001324-57.2018.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - O.S.S. - A.S.S. - Expedir certidão
de honorários aos patronos das partes. - ADV: ISAQUE MAXIMIANO PEREIRA DE PAULA (OAB 367198/SP), TIAGO MARTINS
CORNACCHIA (OAB 331634/SP)
Processo 1001612-68.2019.8.26.0396 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - C.D.P. - C.C.M.S. Expedir certidão de honorários aos patronos das partes. - ADV: LEANDRO FALCO PIZZI (OAB 221241/SP), VAGNER CARLOS
RULLI (OAB 303822/SP)
Processo 1001642-06.2019.8.26.0396 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.S.S. - W.H.O.S. - À parte autora
para imprimir o Ofício retro diretamente no sistema e, com ele e os demais documentos necessários em mãos, comparecer
pessoalmente ao Banco para abertura de conta, comprovando-a nos autos, em 05 (cinco) dias úteis. - ADV: MAYARA CUSTODIO
OLIVEIRA (OAB 424629/SP), ANA RITA CARDOSO THAMOS (OAB 218976/SP)
Processo 1001730-44.2019.8.26.0396 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.A.F.C. - Vistos, 1. Defiro a gratuidade da justiça.
2. Designo audiência para o dia 25 de novembro de 2019, às 14:00 horas. A audiência será realizada no Centro Judiciário
de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, sito à Rua Campos Sales, 660 - Centro - Novo Horizonte/SP. 3. Cite-se o
requerido e intimem-se as partes. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da
audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com
multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas
de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente
manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o
julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int. - ADV: GUSTAVO MIRANDA SIVIERO (OAB 424493/SP)
Processo 1001801-17.2017.8.26.0396 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.T.F.S. - F.H.C. - Expeça-se nova certidão e tornem
os autos ao arquivo. - ADV: VAGNER CARLOS RULLI (OAB 303822/SP), CLAUDIA APARECIDA SERRANO SCRIVANI (OAB
197636/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º