Disponibilização: quinta-feira, 7 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2929
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devendo juntar eventuais documentos faltantes, se o caso, ou eventual desconformidade, caso em que devem os autos subir à
conclusão para decisão. (c) Decorrido o prazo sem manifestação, ou havendo concordância, fica homologada, desde pronto, a
digitalização, prosseguindo-se o processo em seus ulteriores termos com a retomada do curso processual, nos termos da última
decisão e/ou petição juntada anterior à determinação da digitalização. (d) Superado o prazo do item ‘c’, os autos permanecerão
em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias. Ato contínuo, o processo será encaminhado ao arquivo do cartório (movimentação
61918 autos físicos digitalizados e arquivados). Int. - ADV: BENEDITO CARLOS ALVES (OAB 169886/SP)
Processo 0002177-79.2017.8.26.0247 (processo principal 0003190-94.2009.8.26.0247) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Zildo Eurico Santos Sobrinho - Laurindo Rodrigues de Souza - Fica o exequente intimado a recolher as custas de
pesquisa, no valor de R$ 16,00 (código 434-1), no prazo de 05 dias. - ADV: ZILDO EURICO DOS SANTOS SOBRINHO (OAB
44316/SP), PEDRO BASSETTI NETO (OAB 85560/SP)
Processo 0002845-55.2014.8.26.0247 - Restauração de Autos - Posse - MUNICÍPIO DA ESTANCIA BALNEÁRIA DE
ILHABELA MUNICIPAL - JOSE KENNEDY DOS SANTOS e outro - Ficam intimadas as partes devidamente representadas nos
autos a assinar em cartório o Auto de Restauração, no prazo legal - ADV: LEONARDO DE BRITTO POMBO (OAB 234692/SP),
EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP)
Processo 0003367-48.2015.8.26.0247 - Ação Civil Pública Cível - Improbidade Administrativa - Município da Estância
Balnearia de Ilhabela - Manoel Marcos de Jesus Ferreira - - João Marques da Costa Neto - - Rizzo Comércio e Serviços
de Mobiliário Urbano Ltda. - - Roberto Borges Boa Ventura - - Silmara Galera Perez - Manifeste-se o autor em réplica, no
prazo de 15 dias (prazo em dobro para Fazendas), quanto à(s) contestação(s) apresentada(s). Após, mesmo que no silêncio,
certificados os autos, abra-se vista ao MP (nos casos em que houver interesse de menor, incapaz ou interesse público) e por
fim, tornem conclusos para saneador. - ADV: FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP), ROBERTA BORGES PEREZ
BOAVENTURA (OAB 391383/SP), VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 173699/RJ), EDUARDO ALVES CORTES DA
FONSECA (OAB 195904/RJ), RAQUEL ESTER NAVARRO SOBRAL PAGLIARINI DE ALMEIDA (OAB 277330/SP), EVERTON
LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP), LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP), MARIA
CAROLINA CHAMARELLI SIGNORINI (OAB 239713/SP)
Processo 1000081-74.2017.8.26.0247 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos SA - Manifeste-se o requerente acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça no prazo de 5 dias, sob
pena de extinção/arquivamento. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1000199-50.2017.8.26.0247 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ILHABELA - L P Blat Me - Para publicação do ato de fls. 95. Vistos, Fls. 50/52 - Após a realização de diversas
diligências não foram encontrados bens em nome da empresa. Tal fato, serve de indício, ao menos em juízo de cognição
sumária, não exauriente, da ocorrência de abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. 2. Nos
termos do art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil determino: (I) a instauração do incidente pleiteado; (II) comunicação
ao Distribuidor nos termos do art. 134, §1º, do citado diploma legal; e (III) suspensão do presente feito, nos termos do art. 134,
§3º, do Código de Processo Civil. 4. Após, cite-se e intime-se o(s) sócio(s) para se manifestar(em) e requerer(em) as provas
cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do Código de Ritos. 5. Com a apresentação de manifestação ou
decurso do prazo, intime-se a requerente para se manifestar; 5. Após, retornem os autos conclusos. 6. Intime-se. - ADV: LUÍS
EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP), ANTONIO CAIO DE
CARVALHO (OAB 63238/SP), SERGIO LUIZ RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 301197/SP)
Processo 1000271-08.2015.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Vistos.
1. Deferido o pedido de penhora do veículo bloqueado em decisão retro (fls.122), proceda-se anotação via RENAJUD, devendo
a parte exequente apresentar o endereço para diligência, bem como, a taxa de condução do oficial de justiça para constatação
e avaliação de eventual depreciação considerando-se o estado do veículo. Via desta decisão servirá como termo de penhora.
2. Nomeio o exequente como depositário, procedendo-se a remoção do veículo no mesmo ato da constatação. Deverá também
dizer se (i) pretende a adjudicação ou a alienação pela via judicial (leilão eletrônico), (ii) bem como apresentar memória de
cálculo detalhada e atualizada do débito. 3. Intime-se para apresentação de eventual impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
4. Assim, manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, providenciado o necessário. 5. No silêncio, conclusos para suspensão
do processo nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC. Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1000323-62.2019.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Cultural e
Educacional de Ilhabela - Acei - Manifeste-se a parte autora quanto ao AR negativo de fls. 44 portanto inválido como citação,
bem como em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA NONATO DO VALE (OAB
244916/SP)
Processo 1000374-10.2018.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Acei - Associação Cultural
e Educacional de Ilhabela - O ofício ficará à disposição da parte interessada no sistema SAJ, que deverá ser acessado através
do site do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento
pelo próprio interessado, a prescindir, assim, do comparecimento do advogado ao Cartório. O exequente deverá providenciar
e comprovar nos autos, ainda, a sua distribuição, no prazo legal. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA NONATO DO VALE (OAB
244916/SP)
Processo 1000421-52.2016.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Sebastiana Ribeiro dos Santos - Fica
o(a) advogado(a) Dr.(a) Pedro Arthur Bianchini Lande dos Santos, OAB/SP nº 388945, intimado(a) a acostar aos autos o ofício
de indicação com o nº do RGI para futura expedição de certidão de honorários. - ADV: PEDRO ARTHUR BIANCHINI LANDE
DOS SANTOS (OAB 388945/SP)
Processo 1000551-71.2018.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Bel Cook Indústria e Comércio de
Produtos Alimentícios Ltda. - Manifeste-se a parte autora quanto ao AR de fls. 48: negativo / assinado por terceiro, portanto
inválido como citação, bem como em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias sob pena de extinção/arquivamento. - ADV:
LUTIMILA MARIANE FLORINDO ALVES (OAB 362536/SP)
Processo 1000551-71.2018.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Bel Cook Indústria e Comércio de
Produtos Alimentícios Ltda. - Nos termos do Comunicado CG 2290/2016, fica o requerente devidamente intimado da expedição
da carta precatória que deverá ser distribuída junto ao juízo deprecado por meio de peticionamento eletrônico e comprovada sua
distribuição nos autos no prazo de dez dias. - ADV: LUTIMILA MARIANE FLORINDO ALVES (OAB 362536/SP)
Processo 1000558-97.2017.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Antonio Rodrigues Miranda
- Nos termos do Comunicado CG 2290/2016, fica o requerente devidamente intimado da expedição da carta precatória que
deverá ser distribuída junto ao juízo deprecado por meio de peticionamento eletrônico e comprovada sua distribuição nos autos
no prazo de dez dias. - ADV: HEMANOELLY VIEIRA NASCIMENTO (OAB 392270/SP)
Processo 1000583-42.2019.8.26.0247 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Raquel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º