Disponibilização: sexta-feira, 22 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2938
5311
CAPELIN ROBERTO ROZENDO (OAB 300442/SP), JOSE ROZENDO DOS SANTOS (OAB 54953/SP), DANIEL MATOS (OAB
221353/SP)
Processo 1007711-22.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Incorfast Incorporadora Ltda Marcelo Scano Banchetti - Manifeste-se a parte autora, em 15 dias úteis, sobre a contestação e documentos (art.350/351, CPC).
Nada mais. - ADV: IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), LEANDRO BONINI FARIAS (OAB 258513/SP), LUCIANA SANTOS
(OAB 234712/SP), GIULIANA MARIA RITA BARBERIS (OAB 306617/SP), RODRIGO ALEXANDRE COUTINHO (OAB 260669/
SP), PATRICIA RODRIGUES SOARES SABINO (OAB 368010/SP), GUSTAVO ADOLFO COUTINHO (OAB 144676/SP)
Processo 1008116-29.2016.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Michele Batista Pereira - Sociedade
Comecial e Importadora Hermes S/A Comprafacil - Vistos. 1-Requisitei informações no Bacenjud e o resultado foi insuficiente
para a satisfação do débito. Considerando ínfimo valor penhorado em comparação ao débito total, e a necessidade de eventual
pagamento para expedição de mandado de levantamento eletrônico, torna-se imperiosa a liberação da constrição, em razão dos
princípios da menor onerosidade e da proporcionalidade. 2- Para o prosseguimento da execução, o exequente deverá informar
bens do executado passíveis de penhora no prazo de cinco dias e, se o caso, recolher a taxa pertinente a pesquisa. 3-Decorrido
o prazo sem manifestação do exequente, a Serventia deverá providenciar o arquivamento dos autos, com fundamento no
artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Durante o período de suspensão deverá o exequente, na via administrativa,
providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do executado, devendo apenas requerer
o desarquivamento, caso tenham sido localizados bens penhoráveis ou tenha havido acordo para pagamento na via extrajudicial.
Intime-se. - ADV: ELIAS GAZAL ROCHA (OAB 96079/RJ), MICHELE BATISTA PEREIRA (OAB 367912/SP)
Processo 1009884-19.2018.8.26.0224 (apensado ao processo 1009007-79.2018.8.26.0224) - Procedimento Comum Cível Rescisão / Resolução - Fabio Anaya Baroni - Carlos Rodrigues Gato - Manifeste-se o réu acerca da petição de página 137/141.
Prazo de 15 dias úteis. Nada mais. - ADV: MARIA EMILIA ALVAREZ DE FREITAS (OAB 132806/SP), VALDIR JULIÃO (OAB
358581/SP)
Processo 1010837-46.2019.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rovitex Indústria e Comércio
de Malhas Ltda - Juliana de Cassia Lima Gonzales 34886712835 ( na pessoa do representante legal, Sra. Juliana de Cassia
Lima Gonzales) - - Juliana de Cassia Lima Gonzales - Vistos. 1-Requisitei informações no BACENJUD e RENAJUD e o
resultado foi infrutífero. Considerando ínfimo valor penhorado em comparação ao débito total, e a necessidade de eventual
pagamento para expedição de mandado de levantamento eletrônico, torna-se imperiosa a liberação da constrição, em razão
dos princípios da menor onerosidade e da proporcionalidade. 2- Para o prosseguimento da execução, o exequente deverá
informar bens do executado passíveis de penhora/arresto no prazo de cinco dias e, se o caso, recolher a taxa pertinente a
pesquisa. 3-Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, a Serventia deverá providenciar o arquivamento dos autos,
com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Durante o período de suspensão deverá o exequente, na via
administrativa, providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do executado, devendo
apenas requerer o desarquivamento, caso tenham sido localizados bens penhoráveis ou tenha havido acordo para pagamento
na via extrajudicial. Intime-se. - ADV: TIAGO AZEVEDO (OAB 37034/SC), DAGOBERTO RAMOS (OAB 28851/SC)
Processo 1011368-69.2018.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais
LTDA - Luana Alves da Silva - Vistos. Petição de fls. 103/105: Recebo os embargos declaratórios por serem tempestivos, e lhes
dou provimento para sanar a contradição destacada. Tendo em vista que a homologação do acordo e quitação do débito ocorreu
antes da sentença, aplica-se ao caso a regra do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil, ficando dispensadas as partes
do pagamento das custas processuais remanescentes, assim, não há que se falar em inscrição em dívida ativa. Arquivemse. Intime-se. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP), TASSIA GRAZIELE DE TOLEDO NOGUEIRA (OAB
344860/SP)
Processo 1011437-67.2019.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Xl Seguros Brasil S.a. - Transportadora Al
Ltda -epp - Ciência ao requerente quanto ao resultado negativo do mandado, para manifestação no prazo de 05 dias, conforme
segue: “CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 224.2019/086939-9 dirigi-me à Av. Jaguarão, Cidade Industrial Satélite Guarulhos SP, por toda extensão, mas não encontrei o
imóvel de n 213, nem a executada supra. O referido é verdade e dou fé. Guarulhos, 25 de outubro de 2019 .” Nada mais. - ADV:
BIANCA SCONZA PORTO (OAB 187471/SP)
Processo 1012373-92.2019.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.F. - M.S. - Vistos, Informo
que foi efetivada a restrição total do(s) veículo(s) encontrado(s), via sistema RENAJUD. O bloqueio Circulação (restrição total) impede o registro da mudança da propriedade do veículo, um novo licenciamento no sistema RENAVAM, como também impede a
sua circulação e autoriza o seu recolhimento a depósito. Informo ainda que, nos termos do Provimento CG nº 21/2018: “Parágrafo
único. Tratando-se de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), e após a juntada, o feito passará a
tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo. As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de
sigilo.”. Uma vez que juntada a pesquisa da Declaração de Imposto de Renda obtida pelo sistema INFOJUD, procedi a anotação
do segredo de justiça. No mais, considerando que a executada não foi localizada no endereço constante dos autos e, diante
da consideração, ainda, de que o Tribunal de Justiça de São Paulo mantém convênio com o Banco Central para transmissão
pela internet de determinações judiciais de bloqueio e desbloqueio de contas e de ativos financeiros; e que o sistema é seguro,
rápido e econômico, contribuindo para agilidade do andamento dos feitos e para efetividade das decisões judiciais, é possível
a realização do ARRESTO “ON LINE”. Em razão do exposto, requisitei a pesquisa, cujo resultado foi parcialmente frutífero,
conforme bloqueio cuja juntada determino, na sequência desta decisão, conforme Comunicado CG nº2193/2019. Intime-se o
exequente para que recolha taxa de postagem no importe de R$23,55 e a indicação do endereço atualizado, inclusive com CEP,
para citação e intimação do executado quanto ao(s) bloqueio(s) efetuado(s) nos autos, facultando, ainda, o recolhimento de taxa
no código de receita 434-1, para pesquisa de endereços. Localizado o executado, os valores serão convertidos em penhora e,
não sendo apresentada impugnação, será possível o levantamento em favor do exequente. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO
ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1013429-39.2014.8.26.0224/01 - Cumprimento de sentença - Milton Teani Barbosa Yano - Imobiliaria Poli Ltda
- - CILENE DA SILVA POLI - - SERGIO LUIS FARIA POLI - Para viabilizar a expedição do mandado complemente/recolha o
interessado, no prazo de quinze dias diligência de oficial de justiça. Nada mais. - ADV: THAÍS REGINA GARCIA (OAB 307438/
SP), NEUZA GARCIA (OAB 126818/SP)
Processo 1013570-19.2018.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - L.A.C.C. - - S.C.A.C. J.B.S. - Certifico e dou fé que em cumprimento a determinação contida na r.Sentença de fls. 147/150, referente aos embargos
de terceiro, retirei a restrição existente no prontuário do veículo de placa ERB9009, conforme comprovante que segue. Nada
mais. - ADV: CYNTIA AGUILERA DE CASTRO CAETANO (OAB 356648/SP), EGLE REGINA DA SILVA SIQUEIRA (OAB 314136/
SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), IVANIA SAMPAIO DÓRIA (OAB 186862/SP), FLAVIO DO AMARAL SAMPAIO
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