Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2939
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Oliveira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Antonio Carlos Feltrim - Cumpra-se o v. acórdão. Arquivem-se
os autos, com as devidas anotações de praxe, prosseguindo-se no incidente de cumprimento de sentença já instaurado. Int. ADV: FERNANDO RICARDO CORRÊA (OAB 207304/SP), DANIELA VANZATO MASSONETO IGLESSIAS (OAB 226531/SP)
Processo 1002819-41.2018.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Mercie
Aparecida Correia - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Eliane Maria de Carvalho - - Marcelo Teixeira
Castiglia - Cumpra-se o v. acórdão. Arquivem-se os autos, com as devidas anotações de praxe. Int. - ADV: MIRELA LORDÊLO
ARMENTANO TARGINO COSTA (OAB 412824/SP), CASSIO BENEDICTO (OAB 124715/SP)
Processo 1003772-68.2019.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Maria do Carmo de Moraes - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Certificada a intempestividade, acolho
a preliminar da autora e determino o desentranhamento da contestação, tornando sem efeito a sua juntada, após decurso
de prazo para eventual recurso. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e
pertinência, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: FÁBIO MORAES DOS SANTOS (OAB 298095/SP), RODRIGO MANOEL
PEREIRA (OAB 297437/SP)
Processo 1003869-68.2019.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Luiz Carlos Ferreira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ALFREDO ADEMIR DOS SANTOS
(OAB 287306/SP), MAURO RODRIGUES JUNIOR (OAB 291768/SP)
Processo 1004437-84.2019.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Eliane Jorge Carboni - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: LORIVAL FERREIRA DA SILVA
FILHO (OAB 366535/SP)
Processo 1005284-86.2019.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Elenir de Lourdes Chiaradia
dos Santos Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBEDOURO - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao(à)
requerente, anotando-se. Cite-se para responder através do Portal Eletrônico. Consigne-se que, não sendo contestada a ação,
no prazo de 15 dias, a ser contado em dobro, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados pela parte autora (art.
344 do NCPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 1005293-48.2019.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - Luzia Aparecida Tortoli - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Defiro a assistência judiciária
à requerente, anotando-se. Tratando-se de pedido de revisão de benefício previdenciário, no qual não há necessidade de
apreciação de matéria de fato, prescindível o prévio requerimento administrativo para o conhecimento da presente demanda, de
acordo com o entendimento consolidado pelo plenário do STF no RE n. 631.240/MG. Cite-se para responder através do Portal
Eletrônico. Consigne-se que não sendo contestada a ação, no prazo de 15 dias, a ser contado em dobro, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos narrados pela autora (art. 344 do NCPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
CASSIO BENEDICTO (OAB 124715/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VANESSA GERMANO SALVATTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0940/2019
Processo 1005004-18.2019.8.26.0072 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.N. - M.D.N. - - A.D.N. - Considerando
que o mero desemprego formal não é sinônimo de diminuição de renda, além de não ser exorbitante o valor atualmente pago
de 1/2 salário-mínimo, uma vez que são dois os alimentandos, enquanto que para o outro filho de outro relacionamento paga
o equivalente a 1/3 do salário-mínimo, o que representa desrespeito ao princípio da igualdade entre os filhos, indefiro o pedido
liminar. Em cumprimento ao art. 3, § 3º, cc art. 334, ambos do CPC, diante da meta prioritária estabelecida pelo CNJ, pelo TJSP
e o novo CPC, para audiência de CONCILIAÇÃO designo o dia 04 de fevereiro de 2020, às 9:00 horas, sala 33, a realizar-se pelo
CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta comarca, localizado na Praça Nove de Julho, s/nº, centro
(prédio antigo do Fórum). Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir
da data da realização da audiência, caso infrutífera, ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação
apresentado pelo réu. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se o(a) autor(a) da audiência na pessoa de seu
advogado, pela imprensa oficial. A ausência do(a) autor(a) à audiência acarretará o arquivamento do feito e a do(a) réu(ré), a
confissão e a revelia (art. 7º da Lei n. 5.478/68). Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e
transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois
por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: MARIANA
TEIXEIRA ZEQUINI (OAB 300454/SP)
Processo 1005305-62.2019.8.26.0072 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0012046-04.2018.8.26.0224 - 4ª Vara de Família
e Sucessões Foro de Guarulhos/SP) - D.S.A. - F.F.S.F. - Caso atendidas as exigências das Normas da Corregedoria Geral da
Justiça, cumpra-se a deprecata. Devolva-se em seguida, independentemente de nova conclusão. Int. - ADV: LUCIANO BARROS
DE CARVALHO (OAB 373226/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VANESSA GERMANO SALVATTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0941/2019
Processo 1002478-78.2019.8.26.0072 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Verônica Cerquini Silva Rubens Neves Silva Junior - Defiro a produção da prova oral solicitada pela autora. Designo audiência de instrução e julgamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º