Disponibilização: quarta-feira, 11 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2951
1068
Dr(a). Miguel Ferrari Junior Vistos. Páginas 168/171: (i) Providencie a serventia a expedição de mandado de intimação de José
Cássio Gonçalves Filho, para que no prazo de três dias apresente em juízo os comprovantes de pagamento relativamente
ao contrato de compra e venda de estabelecimento comercial firmado com o executado, devendo o exequente promover o
recolhimento das custas pertinentes e indicar o endereço para cumprimento do mandado. (ii) Para possibilitar a penhora sobre o
imóvel ou seus direitos, deverá o exequente apresentar cópia atualizada da matrícula. (iii) Tendo em vista o disposto nos artigos
378, 380 e 772, inciso III, todos do Código de Processo Civil, determino a intimação de CNSeg para que preste informações
a este juízo a respeito da existência de seguros conversíveis em dinheiro de titularidade do executado LEONARDO TÚLIO
BERNETTI (CPF 701.195.316-74), no prazo de 10 dias, advertindo-o que em caso de descumprimento desta ordem poderá ser
imposta multa, além de outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias. Em nome da desburocratização
do processo e da celeridade processual, servirá esta decisão como ofício que deverá ser encaminhada pelo exequente, mediante
comprovação nos autos no prazo de 5 dias. Intime-se. São Paulo, 06 de dezembro de 2019. - ADV: LEANDRO JORGE ARTHUR
KOLLER ALVES (OAB 391647/SP)
Processo 1050956-43.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO PAN S/A - Providencie
o recolhimento das custas de desarquivamento (R$32,15) nos termos do Comunicado 211/2019. - ADV: SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP), BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP)
Processo 1050956-43.2013.8.26.0100/01 (apensado ao processo 1050956-43.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Interpretação / Revisão de Contrato - MARCOS BATISTA AGUILAR - BANCO PAN S/A - Providencie o recolhimento das
custas de desarquivamento (R$32,15) nos termos do Comunicado 211/2019. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP),
ALEKSANDRA DIAS CARNEIRO FAGA (OAB 265092/SP)
Processo 1051303-66.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Armando
Alvares Penteado - Distribua a parte interessada, por peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 1951/2017,
a(s) carta(s) precatória(s) disponibilizada(s) às fl(s). 65/66, comprovando-se nestes autos. A(s) precatória(s) deverá(ão) ser
instruída(s) com cópia das peças de que trata o art. 260, II, do CPC, sem prejuízo de outras eventualmente necessárias à prática
do(s) ato(s). - ADV: ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP)
Processo 1052551-43.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- SOLLO BRASIL SHOWS E EVENTOS e outro - Vistos. Tornem sem efeito a certidão de fl. 340. No mais, tendo em vista que
os embargos foram recebidos sem atribuição de efeito suspensivo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do
feito para satisfação de seu crédito. Intime-se. - ADV: MICHEL CASTRO DA SILVA (OAB 360745/SP), JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1057470-02.2019.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Nabeil Ali Dahouk - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal,
sobre o(s) AR(s) negativo(s). - ADV: REINALDO ANTONIO NOGUEIRA TOLEDO (OAB 183934/SP)
Processo 1058962-29.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio São Lucas
- Vistos. Páginas 54/56: Diante do recolhimento das custas finais, remetam-se os autos ao arquivo em definitivo. Intime-se. ADV: ADRIANO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 194904/SP)
Processo 1059415-58.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Irmãos Soldera Ltda - Alexandre Yasuda
- Vistos. Converto o julgamento em diligência. Infere-se da inicial que o requerido teria comprado materiais de construção
da autora, e que, embora tenha a autora entregue todos os materiais solicitados, não recebeu o pagamento correspondente.
Contudo, por ocasião da contestação, o requerido alegou desconhecer as assinaturas lançadas nas notas fiscais, bem como
as pessoas com os nomes ali registrados. Sustentando a inexistência qualquer relação negocial com a autora. Este juízo não
encontra respaldo para um julgamento de mérito, haja vista que, tendo a oportunidade de provar o negócio jurídico com a
oitiva de testemunhas, deixou o autor de comparecer à audiência designada. Não bastasse isso, também não há como julgar
improcedente a demanda posto que das alegações da autora e documentos juntados extrai-se certa plausibilidade. Não se
olvide ser fato público que o autor é sócio da empresa Alexandre Yasuda e Maristela Carvalho da Costa cnpj 13.426.673/000150, com endereço na Rodovia Raposo Tavares km 286, s/n CEP 18730-000 Itaí/SP, denominado “Recanto do Dudu”, que possui
como atividade econômica primária registrada o cultivo de milho, local que consta das notas fiscais como local de entrega dos
materiais. Destarte, por diligência deste Juízo, fora localizado um homem de nome Célio Santiago Silvério residente em Itaí, na
Avenida Durval Rahmi Garcia, 1110 Jd. Sto. Antonio CEP 18730-000. Assim, não havendo elementos suficientes a um julgamento,
converto o julgamento em diligência para que Célio Santiago Silvério seja ouvido como testemunha do juízo, devendo esclarecer
se assinou os documentos de fls. 14 e 16; em caso positivo, deverá ainda esclarecer a que título tais materiais foram recebidos
e a mondo de quem. Para tanto, providencie a Serventia a expedição de carta precatória. Com seu retorno, tornem conclusos
para julgamento. Intime-se. - ADV: THIAGO RAPOSO MATIUSSI (OAB 254829/SP), RENATO JENSEN ROSSI (OAB 234554/
SP), FELIPE BRANCO DE ALMEIDA (OAB 234543/SP), JULIANO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 361113/SP), ANGELO FABRICIO
THOMAZ (OAB 303393/SP)
Processo 1060188-69.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Icomon Tecnologia
Ltda - Distribua a parte interessada, por peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado nº 1951/2017, a(s) carta(s)
precatória(s) disponibilizada(s) às fl(s). 72/73, comprovando-se nestes autos. A(s) precatória(s) deverá(ão) ser instruída(s) com
cópia das peças de que trata o art. 260, II, do CPC, sem prejuízo de outras eventualmente necessárias à prática do(s) ato(s). ADV: ONIAS MARCOS DOS REIS (OAB 312073/SP), FRANCO HENRIQUE SPADARO GUIDONI (OAB 425731/SP)
Processo 1061693-66.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - BANCO SAFRA S/A - Mallky
Confecções Ltda Epp e outro - Vistos. Ciência da juntada dos oficios. No silêncio, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO
CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), MARCONI HOLANDA MENDES (OAB 111301/SP)
Processo 1062868-66.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Novax Telecomunicações Ltda; Vistos. Págs. 195/198: Os autos foram desarquivados. Sendo assim, passo à análise da petição de fls. 178/192. Trata-se de
pedido de inclusão dos sócios da executada no polo passivo, sob a alegação de a executada encontrar-se com a situação
cadastral inapta perante a Receita Federal. Entretanto, não há como deferir, de plano, tal requerimento, sendo necessária a
instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O artigo 795, § 4º, do Código de Processo Civil reza que
“para a desconsideração da personalidade jurídica é obrigatória a observância do incidente previsto neste Código” (artigos 133
usque 137). Deste modo, eventual pedido de desconsideração deverá ser formulado de modo incidental. Assino o prazo de 15
dias para que a exequente regularize a questão. No silêncio, retornem os autos ao arquivo, conforme determinação de fl. 175.
Intime-se. - ADV: FERNANDO GUATELLI RIBEIRO (OAB 217211/SP), JOSÉ VICENTE CÊRA JUNIOR (OAB 155962/SP)
Processo 1063333-70.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Webert Francisco dos Santos - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Certidão retro: Nada mais sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, remetam-se os
autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB
247102/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º