Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2967
2036
AVERIGUADO : MARILTON DOS SANTOS
VARA:VARA REG.NORTE DE VIOL. DOM. E FAM.CONT.MULHER
PROCESSO :1500258-35.2020.8.26.0001
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2326811/2019 - São Paulo
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADA : MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA DIAS
VARA:1ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :1500259-20.2020.8.26.0001
CLASSE
:INQUÉRITO POLICIAL
IP
: 2326832/2019 - São Paulo
AUTOR
: Justiça Pública
AVERIGUADA : CAMILA DA COSTA LOPES
VARA:1ª VARA CRIMINAL
2ª Vara do Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VIOLETA MIERA ARRIBA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRICIA ALVES DOS SANTOS ALONSO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2020
Processo 0000039-96.2020.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio - Condominio Rio Reno Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC. Sem custas e honorários
advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. Recurso: As partes têm o prazo preclusivo de 48 horas para, se o caso,
requerer cópia dos depoimentos, fornecendo neste prazo 02 DVD para reprodução (Art. 633, § 1º das NSCGJ). O recurso,
cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, sem interrupção ou suspensão
decorrente de eventual requerimento de cópia da gravação (Art. 633, § 2º das NSCGJ), deve vir acompanhado do preparo no
valor de R$ 276,10 (Código da Receita 230-6 - Imposto Estadual). Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
pela via tradicional (malote) à superior instância, o valor da taxa do porte de remessa e de retorno é de R$ 40,30, correspondente
a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (Art. 1.275, § 3º das NSCGJ). SE PLEITEADA, HOMOLOGO,
DESDE JÁ, A DESISTÊNCIA DO PRAZO RECURSAL e dou por transitada em julgado esta sentença. Os interessados, no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, poderão pedir a restituição, desde já deferida, dos
documentos, apresentados ao ofício de justiça, cuja digitalização em PDF seja tecnicamente inviável devido ao grande volume,
por motivo de ilegibilidade (como papeis antigos ou escritos desgastados), em razão do meio em que originalmente produzidos
(como mídias, mapas, plantas, radiografias e assemelhados) ou por que devam ser entregues no original, presumindo-se, no
silêncio, a concordância com sua inutilização e encaminhamento à reciclagem. Informo que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis,
os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da
intimação (Enunciado 13 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), excluindo o dia do começo e incluindo o dia
do vencimento” (Enunciado 74 do FOJESP - Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo); 2- A correspondência ou
contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5
do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. P.I.C. - ADV: RODRIGO
FRANCISCO RODRIGUES (OAB 214166/SP)
Processo 0000059-87.2020.8.26.0001 (processo principal 1018191-15.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Ricardo Brito Gonçalves - - Fabio Aguiar Lima - Ronaldo Marcos da Silva - Folhas 75/81: Acolho
os embargos de declaração para tornar sem efeito a sentença de folhas 68/70. No mais, desnecessária a desconsideração
da personalidade jurídica, porquanto se trata de empresário individual (fls. 83/84): AGRAVO DE INSTRUMENTO. Juizados
Especiais Cíveis. Cumprimento de sentença. Exequentes que requerem o bloqueio de ativos financeiros em relação ao CPF de
um dos executados, empresário individual. Requerimento indeferido pelo Juízo a quo, sob argumento de que a desconsideração
da personalidade jurídica é medida extrema. Ausência de distinção patrimonial entre empresário individual e pessoa natural.
Medida que não representa desconsideração da personalidade jurídica. Mera busca da satisfação do débito exequendo.
Decisão reformada. Recurso provido. (Relator(a): Mônica Rodrigues Dias de Carvalho; Comarca: São Paulo; Órgão julgador:
Segunda Turma Cível; Data do julgamento: 25/11/2014; Data de registro: 26/11/2014). Sendo assim, proceda a serventia com a
inclusão da empresa RONALDO MARCOS DA SILVA 31160159882, CNPJ/MF nº 22.637.662/0001-00, Rua João Pessoa, nº 409,
Lauzane Paulista, São Paulo, CEP 02440-050, no polo passivo da demanda, após encaminhem-se os autos ao bloqueio online
via Bacenjud. - ADV: DANIEL TADEU COSTA DA ROCHA (OAB 363167/SP), JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA
(OAB 299398/SP), ALEXANDRE DE MOURA BETTONI (OAB 170581/SP), ANDRÉIA LIMA DE MOURA (OAB 389084/SP)
Processo 0000618-44.2020.8.26.0001 (processo principal 1033886-77.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Géssica Camilla Rodrigues Ambrosio - Fls. 4. Esclareça a exequente, no prazo de cinco dias, a
cobrança do valor de R$ 315,90 nos seus cálculos. - ADV: RITA MARIA DE FREITAS ALCÂNTARA (OAB 296029/SP)
Processo 0006654-39.2019.8.26.0001 (processo principal 0016980-47.2018.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Roberta Oliveira Peralta - Afonso Rosa Nunes de Paula - Torne a serventia sem efeito o
documento de fls. 88/90, haja vista que emitido por equivoco. No mais, aguarde-se a expedição, bem como o cumprimento do
mandado de penhora e avaliação. - ADV: GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP), JOSE AVANILDO DE LIMA (OAB 119869/
SP)
Processo 0008990-16.2019.8.26.0001 (processo principal 0026642-80.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Editora Três Comércio de Publicações Ltda e outros - Fls. 110. Ao contador para atualização do
débito. - ADV: LUCIMARA FERRO MELHADO (OAB 176931/SP), VITOR SILVA ARAUJO (OAB 124890/MG)
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