Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2967
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Processo 1006857-57.2019.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - J.A.A.B. - S.A.S. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando
extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b” do CPC. - ADV: WAULAS QUEIROZ JARDIM (OAB 111369/SP), ADRIANO
DE JESUS ARAÚJO (OAB 204162/SP)
Processo 1007270-70.2019.8.26.0009 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ivone Mendonça Sousa Batista Marcos Antonio de Souza - Maisa Aparecida de Souza Santos - - Mauricio Augusto de Jesus Filho - - Marcos Antonio Augusto
de Jesus - - Marcelo Francisco de Souza - - Maurício José de Souza - - Clarilene Caetano - - Maria Amara de Souza - Secretaria
da Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Providencie o requerente a indicação das folhas das peças necessárias e o
recolhimento, para expedição do formal de partilha por este cartório. Com isso, expeça-se. Após, ou no silêncio, arquivem-se.
Int. - ADV: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB /SP), VICTOR MARTINS DE SOUZA (OAB 425516/SP)
Processo 1007940-45.2018.8.26.0009 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Silmara Maria da Silva
- - Diego Pires da Silva - - Luciane Regina Pires da Silva - - Lilian Pires Ferreira - - Peterson Pires da Silva - Trata-se de
pedido de alvará para levantamento dos valores deixados pelo falecimento de Sidnei Pires da Silva. Fls. 117: Muito embora a
comunicação do cumprimento do determinado às fls. 105, observo às 120 que não foi realizado corretamente, na qual se verifica
que os valores estão vinculados ao processo de origem. Deste modo, administrativamente não será possível o levantamento dos
valores depositados. Assim, determino providências para que os valores depositados na conta judicial 1300131215925 sejam
vinculados a este processo (1007940-452018.8.26.0009), uma vez que já estão vinculados a este Juízo, informando quanto
ao cumprimento. Instruir este ofício com cópia de fls. 105, 117 e 120. Com a resposta, tornem conclusos. Servirá a presente
decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: MARIA DA PENHA CAVALCANTE BARBOSA PEDULLO (OAB
235058/SP)
Processo 1007997-63.2018.8.26.0009 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - I.C.M.B.N. - J.B. - A-DigitalInterdição-Fórum - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), REYNALDO CRUZ
BAROCHELO (OAB 324982/SP)
Processo 1008013-51.2017.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.B.S. - Vistos.1) Fls.
20: Ciência da certidão negativa do oficial de justiça.2) Anoto que a grafia do nome do requerido é diversa, no documento de
fl. 14 e na petição inicial.3) Cite-se o requerido, no seu endereço comercial, noticiado a fls. 14.4) Cumpra-se novamente o
mandado de citação, no endereço residencial, pois a informação foi prestada pela irmã do requerido. Logo, o oficial de justiça
deverá procurar pessoas mais isentas para prestarem informações sobre o paradeiro do requerido.5) Foram expedidos oficios à
operadoras de telefonia. Expeçam-se os demais oficios de praxe (fls. 13).Int.São Paulo, 18 de outubro de 2017.Luciana Caprioli
Paiotti Juiz (a) de Direito - ADV: DEFENSORIA PUBLICA (OAB 2/SP)
Processo 1008013-51.2017.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - K.B.S. - Vistos. Tratase de ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos. O requerido foi citado por hora certa e encaminhada carta
de intimação. O aviso de recebimento foi assinado por ele. Porém, quedou-se inerte, não constituindo advogado (fls. 59, 60/61 e
62). 1) Nos termos do artigo 72, II, do CPC, oficie-se à DPE para a nomeação de curador especial em favor do requerido. Com a
indicação do profissional, intime-se para manifestação dentro do prazo legal, bem como de que as suas intimações, doravante,
serão feitas pelo DJE. 2) Inicialmente, não foi requisitada data para perícia no IMESC, porque o requerido estava em lugar
incerto e não sabido. Porém, o exame de DNA é a prova técnica indispensável para o convencimento deste juízo. E para que
seja comprovada a paternidade aqui requerida, é necessário que o exame seja feito entre o requerente e o requerido. Portanto,
sem prejuízo do item supra, oficie-se ao IMESC solicitando a designação de dia e hora para a realização do exame pericial na
modalidade DNA. Após, intimem-se as partes pessoalmente para comparecimento. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA
(OAB 2/SP)
Processo 1008801-36.2015.8.26.0009 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.B. - - E.B. E.B. - Vistos. Fls. 166/167: Anote-se a renúncia do advogado constituído pelos exequentes, observando-se que continuará
representando-os por dez dias contados a partir da publicação desta decisão, nos termos do art. 112, § 1º do Código de processo
Civil. Após, exclua-se o nome do patrono do sistema para cessação de futuras intimações. No mais, aguarde-se por 15 (quinze)
dias para que as exequentes constituam novo patrono, conforme parágrafo único do art. 111, do Código de Processo Civil.
Decorridos, tornem conclusos. Int. - ADV: MONICA ALBERTA DE SOUSA CARDOSO (OAB 337154/SP), ALVARO FERNANDES
MESQUITA NETO (OAB 111515/SP)
Processo 1009587-41.2019.8.26.0009 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - A.L.P.L.C.O. - - V.P.L.C.O. - T.C.O. - 1) Cumpra-se adequadamente a decisão de fls. 65. Ao distribuidor
para anotar que trata-se de ação de obrigação de fazer. 2) Manifestem-se as autoras em réplica. 3) No mesmo prazo, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. 4) Mantenho a tutela de urgência, por seus próprios fundamentos.
5) Fls 154/157: Ciência as partes. 6) Após, ao Ministério Publico. - ADV: VANESSA CÁSSIA DE CASTRO MORICONI (OAB
305921/SP), SINDY OLIVEIRA NOBRE SANTIAGO (OAB 175105/SP), ANA PAULA BORIN (OAB 172377/SP)
Processo 1011008-66.2019.8.26.0009 - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos Aparecido Martins - Vistos. Defiro a dilação
do prazo (30 dias). Nada sobrevindo, arquivem-se. Int. - ADV: FABRICIO PIRES DA COSTA (OAB 420555/SP)
Processo 1011855-68.2019.8.26.0009 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Roberto Feher - - Katia Taeko
Feher - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Certidão de dependentes previdenciários, expedida pelo órgão competente,
às fls. 25. Diante dos documentos juntados, defiro o pedido inicial, autorizando os requerentes acima, a levantarem/sacarem
eventual saldo existente na conta vinculada ao FGTS e PIS, em nome de Myeko Shigematsu Feher, RG 6.440.533-3, CPF
572.630.948-00, falecida aos 10/06/2018, servindo a presente sentença como alvará judicial com prazo de 360 (trezentos e
sessenta) dias. Diante do caráter consensual da demanda, ausente interesse recursal, vale a presente sentença como certidão
de trânsito em julgado, na data da assinatura digital. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LILIAN CRISTINE
FEHER (OAB 121959/SP)
Processo 1012256-09.2015.8.26.0009 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - F.C.M.S. - D.M.S.F.
- Diante do pagamento efetuado pelo executado às fls. 173/174, a exequente, intimada, indicou débito remanescente em razão
da atualização da dívida no valor de R$ 99,06 (fl. 193). Instado, o executado procedeu ao pagamento no montante de R$ 77,26
(fl. 197/200). A autora foi intimada a se manifestar a respeito, implicando seu silêncio concordância com a extinção do feito por
quitação, tendo em vista a diferença irrisória entre o quantum devido e o depositado (fl. 201). O prazo para manifestação da
exequente transcorreu in albis (fl. 204). Pelo exposto, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Junte a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o formulário disponibilizado em http://www.tjsp.
jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx visto que os valores serão transferidos diretamente pelo Banco do Brasil
para a conta bancária indicada. Os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu
advogado desde que com procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (Comunicado Conj.474/2017 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º