Disponibilização: segunda-feira, 20 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2967
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Processo 1008264-68.2015.8.26.0032/13 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marcos
Alves de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA - Vistos. - O levantamento
do valor depositado será processado nos autos do “Cumprimento de Sentença”. Deverá a serventia tomar as providências
necessárias para que o comprovante bancário relativo ao número da conta em que efetivado o depósito seja juntado no
“Cumprimento de Sentença”. Após, proceda-se à baixa deste incidente, com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV:
RONALDO ABUD CABRERA (OAB 148504/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP)
Processo 1008264-68.2015.8.26.0032/14 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marcos
Alves de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA - Vistos. - O levantamento
do valor depositado será processado nos autos do “Cumprimento de Sentença”. Deverá a serventia tomar as providências
necessárias para que o comprovante bancário relativo ao número da conta em que efetivado o depósito seja juntado no
“Cumprimento de Sentença”. Após, proceda-se à baixa deste incidente, com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV:
RONALDO ABUD CABRERA (OAB 148504/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP)
Processo 1008264-68.2015.8.26.0032/16 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marcos
Alves de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA - Vistos. - O levantamento
do valor depositado será processado nos autos do “Cumprimento de Sentença”. Deverá a serventia tomar as providências
necessárias para que o comprovante bancário relativo ao número da conta em que efetivado o depósito seja juntado no
“Cumprimento de Sentença”. Após, proceda-se à baixa deste incidente, com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV:
RONALDO ABUD CABRERA (OAB 148504/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP)
Processo 1008264-68.2015.8.26.0032/17 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marcos
Alves de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA - Vistos. - O levantamento
do valor depositado será processado nos autos do “Cumprimento de Sentença”. Deverá a serventia tomar as providências
necessárias para que o comprovante bancário relativo ao número da conta em que efetivado o depósito seja juntado no
“Cumprimento de Sentença”. Após, proceda-se à baixa deste incidente, com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV:
MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), RONALDO ABUD CABRERA (OAB 148504/SP)
Processo 1008264-68.2015.8.26.0032/18 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marcos
Alves de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA - Vistos. - O levantamento
do valor depositado será processado nos autos do “Cumprimento de Sentença”. Deverá a serventia tomar as providências
necessárias para que o comprovante bancário relativo ao número da conta em que efetivado o depósito seja juntado no
“Cumprimento de Sentença”. Após, proceda-se à baixa deste incidente, com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV:
RONALDO ABUD CABRERA (OAB 148504/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP)
Processo 1008264-68.2015.8.26.0032/19 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marcos
Alves de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA - Vistos. - O levantamento
do valor depositado será processado nos autos do “Cumprimento de Sentença”. Deverá a serventia tomar as providências
necessárias para que o comprovante bancário relativo ao número da conta em que efetivado o depósito seja juntado no
“Cumprimento de Sentença”. Após, proceda-se à baixa deste incidente, com as anotações necessárias. Intime-se. - ADV:
RONALDO ABUD CABRERA (OAB 148504/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP)
Processo 1008354-37.2019.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Matheus Peixoto Fuzetti
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 124/126: providencie-se a inserção de alerta nos autos; oficie-se ao
respectivo Juízo informando a anotação da reserva, com a observação que ainda não houve trânsito em julgado da sentença
proferida nos autos. No mais, apelação nos autos às fls. 101/113 e 114/123. Intimem-se as partes para apresentar contrarrazões
no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, § 1º, do Código de Processo Civil). Suscitadas em contrarrazões as questões referidas
no art. 1.009, § 1º, do Código de Processo Civil ou interposto recurso adesivo pela parte apelada, intime-se a parte apelante
para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 1.009, § 2º, e 1.010, § 2º, do Código de Processo Civil). Após, com ou
sem resposta, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1010, § 3º,
do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: WAGNER RODEGUERO (OAB 168851/SP)
Processo 1010091-75.2019.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Vander da Silva Brito - Asg
Engenharia Ltda. - Arapark Zona Azul e outros - Vistos. Págs. 82/144: Manifeste-se o autor. Após, conclusos. Intime-se. - ADV:
DORA ELISA MATTHES ORRICCO (OAB 338598/SP), LUIZ CARLOS PETILIO VIANA (OAB 406065/SP), CARLOS FREDERICO
BARBOSA BENTIVEGNA (OAB 121963/SP), GLAUCO RODRIGO DIOGO (OAB 225293/SP)
Processo 1011565-81.2019.8.26.0032 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Matheus
Alves de Lima - Vistos. Oficie-se ao DETRAN para que providencie a juntada do Procedimento Administrativo de Suspensão do
Direito de Dirigir nº 0002451-0/2018 (pág.22), informando, inclusive, eventual trânsito em julgado. Intime-se. Araçatuba, 18 de
dezembro de 2019. - ADV: ALICIO DE PADUA MELO (OAB 63371/SP), WILSON CESAR GADIOLI (OAB 103404/SP)
Processo 1011623-26.2015.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ARAÇATUBA - Escola de Samba Sonho e Fantasia - Vistos. I - Ciência ao requerente da baixa dos autos em
cartório; cumpra-se o v.Acórdão; II - Tendo em vista o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, feitas as devidas
anotações, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: RENATA DOS SANTOS MELO (OAB 246052/SP), CESAR
AMERICO DO NASCIMENTO (OAB 125861/SP), CLINGER XAVIER MARTINS (OAB 229407/SP)
Processo 1012070-72.2019.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Maria Conceição de Oliveira Vistos. Fls. 109/115: A discussão da questão deve se dar em sede de execução, ainda que provisória, a ser proposta pelo
interessado em novos autos, não incidentalmente. No mais, aguarde-se eventual decurso de prazo para manifestação da parte
autora sobre a contestação juntada. Intime-se. Araçatuba, 18 de dezembro de 2019. - ADV: AMÁLIA MARIA DOS SANTOS
OLIVEIRA (OAB 373269/SP)
Processo 1016636-64.2019.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Nomeação - Adriana Valéria Gonçalves de Carvalho
Filgueiras - Município de Araçatuba - Vistos. - O pedido de tutela de urgência não pode ser deferido, vez que ausentes os
requisitos legais. Analisando a documentação apresentada, verifica-se, a priori, que o ato administrativo tem a necessária
fundamentação, com explicitação da legislação que rege a matéria (fls. 41/49), não havendo possibilidade de reconhecimento de
ilegalidade, na cognição sumária própria desta decisão. Há de prevalecer, neste primeiro momento, a presunção de legitimidade
e veracidade inerente ao ato administrativo. Assim, não há como se afastar, a priori, a presunção de legalidade e veracidade
do ato administrativo impugnado. Assim, ausentes os requisitos legais, indefiro o pedido de antecipação de tutela jurisdicional.
Cite-se, com as advertências legais. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se e observe-se. Intime-se. ADV: EDUARDO CURY (OAB 139955/SP)
Processo 1016637-49.2019.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Nomeação - Aurelina Aparecida de Oliveira Costa Município de Araçatuba - Vistos. - O pedido de tutela de urgência não pode ser deferido, vez que ausentes os requisitos legais.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º