Disponibilização: quarta-feira, 22 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2969
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deferimento da gratuidade processual, traga aos autos últimos 3(três) holerites ou as 2(dois) últimas declarações de Imposto
de Renda. Atente-se, quando da inclusão dos documentos, em caso de IR, para que estes permaneçam sob sigilo, nos termos
do Provimento CG nº 21/2018, que incluiu o artigo 121-B, das NSCGJ, Subseção I, Seção XIII do Capítulo III, as informações
relacionadas à situação econômica-financeira serão juntadas aos autos, passando a tramitar sob segredo de justiça nos termos
do artigo 189, inciso I, do CPC. Prazo de 20 dias. No mesmo prazo, recolham-se as custas devidas, se o caso. Intime-se. - ADV:
VAGNER ALEXANDRE CORREA (OAB 240429/SP)
Processo 1002146-92.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - S.M.M.X. - Vistos. Diga
a requerente acerca da relação entre esta ação ajuizada e a ação sob o n° 1001431-55.2016.8.26.0531 Após, cls. Intime-se. ADV: CRISTINA DE SOUZA MERLINO MANESCHI (OAB 206224/SP)
Processo 1002152-02.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Conversão - S.J.F. - Vistos. Para deferimento da
gratuidade processual, traga aos autos últimos 3(três) holerites ou as 2(dois) últimas declarações de Imposto de Renda. Atentese, quando da inclusão dos documentos, em caso de IR, para que estes permaneçam sob sigilo, nos termos do Provimento
CG nº 21/2018, que incluiu o artigo 121-B, das NSCGJ, Subseção I, Seção XIII do Capítulo III, as informações relacionadas à
situação econômica-financeira serão juntadas aos autos, passando a tramitar sob segredo de justiça nos termos do artigo 189,
inciso I, do CPC. Prazo de 20 dias. No mesmo prazo, recolham-se as custas devidas, se o caso. Intime-se. - ADV: VAGNER
ALEXANDRE CORREA (OAB 240429/SP)
Processo 1002164-16.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Paulo Silva Vistos. Diante da documentação apresentada, indefiro os benefícios da gratuidade processual. Recolham-se as custas no prazo
máximo de 30 dias. Intime-se. - ADV: CRISTINA DE SOUZA MERLINO MANESCHI (OAB 206224/SP)
Processo 1002174-60.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Antonio Carlos
Chades - Vistos. Para deferimento da gratuidade processual, traga aos autos últimos 3(três) holerites ou as 2(dois) últimas
declarações de Imposto de Renda. Atente-se, quando da inclusão dos documentos, em caso de IR, para que estes permaneçam
sob sigilo, nos termos do Provimento CG nº 21/2018, que incluiu o artigo 121-B, das NSCGJ, Subseção I, Seção XIII do Capítulo
III, as informações relacionadas à situação econômica-financeira serão juntadas aos autos, passando a tramitar sob segredo
de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do CPC. Prazo de 20 dias. No mesmo prazo, recolham-se as custas devidas, se o
caso. Intime-se. - ADV: CRISTINA DE SOUZA MERLINO MANESCHI (OAB 206224/SP)
Processo 1002194-51.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Gerson Alexandre
Ferreira Leite - Vistos. Diante da documentação apresentada, indefiro os benefícios da gratuidade processual. Recolham-se as
custas no prazo máximo de 30 dias. Intime-se. - ADV: CRISTINA DE SOUZA MERLINO MANESCHI (OAB 206224/SP)
Processo 1002195-36.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Ademir Santo Jeronymo - Vistos. Diante da documentação apresentada, indefiro os benefícios da gratuidade processual.
Recolham-se as custas no prazo máximo de 30 dias. Intime-se. - ADV: CRISTINA DE SOUZA MERLINO MANESCHI (OAB
206224/SP)
Processo 1002197-06.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Edson Rosa
Jeronymo - Vistos. Para deferimento da gratuidade processual, traga aos autos últimos 3(três) holerites ou as 2(dois) últimas
declarações de Imposto de Renda. Atente-se, quando da inclusão dos documentos, em caso de IR, para que estes permaneçam
sob sigilo, nos termos do Provimento CG nº 21/2018, que incluiu o artigo 121-B, das NSCGJ, Subseção I, Seção XIII do Capítulo
III, as informações relacionadas à situação econômica-financeira serão juntadas aos autos, passando a tramitar sob segredo
de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do CPC. Prazo de 20 dias. No mesmo prazo, recolham-se as custas devidas, se o
caso. Intime-se. - ADV: CRISTINA DE SOUZA MERLINO MANESCHI (OAB 206224/SP)
Processo 1002267-23.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jose Luis Gomes Vistos. Diante da documentação apresentada, indefiro os benefícios da gratuidade processual, eis que os rendimentos auferidos
não autorizam tal benesse. Recolham-se as custas no prazo máximo de 30 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.
- ADV: CRISTINA DE SOUZA MERLINO MANESCHI (OAB 206224/SP)
Processo 1002290-66.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Aparecido
Donizetti Vetucci - Vistos. Para deferimento da gratuidade processual, traga aos autos últimos 3(três) holerites ou as 2(dois)
últimas declarações de Imposto de Renda. Atente-se, quando da inclusão dos documentos, em caso de IR, para que estes
permaneçam sob sigilo, nos termos do Provimento CG nº 21/2018, que incluiu o artigo 121-B, das NSCGJ, Subseção I, Seção
XIII do Capítulo III, as informações relacionadas à situação econômica-financeira serão juntadas aos autos, passando a tramitar
sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do CPC. Prazo de 20 dias. No mesmo prazo, recolham-se as custas
devidas, se o caso. Intime-se. - ADV: CRISTINA DE SOUZA MERLINO MANESCHI (OAB 206224/SP)
Processo 1002318-34.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jose Paulo
Ferreira - Vistos. Diante da documentação apresentada, indefiro os benefícios da gratuidade processual, eis que os rendimentos
auferidos não autorizam tal benesse. Recolham-se as custas no prazo máximo de 30 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - ADV: CRISTINA DE SOUZA MERLINO MANESCHI (OAB 206224/SP)
Processo 1002346-02.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Fortunato
da Silva - Vistos. Para deferimento da gratuidade processual, traga aos autos últimos 3(três) holerites ou as 2(dois) últimas
declarações de Imposto de Renda. Atente-se, quando da inclusão dos documentos, em caso de IR, para que estes permaneçam
sob sigilo, nos termos do Provimento CG nº 21/2018, que incluiu o artigo 121-B, das NSCGJ, Subseção I, Seção XIII do Capítulo
III, as informações relacionadas à situação econômica-financeira serão juntadas aos autos, passando a tramitar sob segredo
de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do CPC. Prazo de 20 dias. No mesmo prazo, recolham-se as custas devidas, se o
caso. Intime-se. - ADV: CRISTINA DE SOUZA MERLINO MANESCHI (OAB 206224/SP)
Processo 1002367-75.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Nivaldo Roberto Nappi - Vistos.
Para deferimento da gratuidade processual, traga aos autos últimos 3(três) holerites ou as 2(dois) últimas declarações de
Imposto de Renda. Atente-se, quando da inclusão dos documentos, em caso de IR, para que estes permaneçam sob sigilo,
nos termos do Provimento CG nº 21/2018, que incluiu o artigo 121-B, das NSCGJ, Subseção I, Seção XIII do Capítulo III,
as informações relacionadas à situação econômica-financeira serão juntadas aos autos, passando a tramitar sob segredo de
justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do CPC. Prazo de 20 dias. No mesmo prazo, recolham-se as custas devidas, se o
caso. Intime-se. - ADV: CRISTINA DE SOUZA MERLINO MANESCHI (OAB 206224/SP)
Processo 1002378-07.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Aparecido Martines - Vistos. Para deferimento da gratuidade processual, traga aos autos últimos 3(três) holerites ou as 2(dois)
últimas declarações de Imposto de Renda. Atente-se, quando da inclusão dos documentos, em caso de IR, para que estes
permaneçam sob sigilo, nos termos do Provimento CG nº 21/2018, que incluiu o artigo 121-B, das NSCGJ, Subseção I, Seção
XIII do Capítulo III, as informações relacionadas à situação econômica-financeira serão juntadas aos autos, passando a tramitar
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