Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2972
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Processo 1066183-03.2018.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - I.C.S. - - L.C.S. e outros Ciência à parte interessada acerca do Ofício recebido às fls. 156. - ADV: ANA CLAUDIA FORTES SOUTO (OAB 332942/SP)
Processo 1067193-48.2019.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - G.F. - Ciência à parte interessada acerca do Ofício recebido às fls. 33. - ADV: MARIA DO CARMO DOS SANTOS (OAB
370974/SP)
Processo 1068043-05.2019.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.G.G.
- - B.G.G. - - R.G.G. - Ciência à parte interessada acerca do Ofício recebido às fls. 45. - ADV: LÚCIA DURÃO GONÇALVES
(OAB 177440/SP)
Processo 1069569-07.2019.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.O.O.A.
- Ciência à parte interessada acerca do Ofício recebido às fls. 27. - ADV: APARECIDA FRANCISCA DE OLIVEIRA (OAB 337055/
SP)
Processo 1069814-18.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - A.C.S.P. - Providencie,
a parte interessada, o recolhimento da GRD - Guia de Recolhimento de Diligências de Oficial de Justiça - para cumprimento
do determinado em r. decisão judicial - R$82,83, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: NIELSEN PACHECO DOS SANTOS (OAB
165225/SP)
Processo 1069882-65.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - B.B.N.A. - Manifeste-se a parte interessada,
por peticionamento eletrônico através de seu advogado, sobre a diligência negativa de fls. 39, fornecendo o atual endereço a
diligenciar ou requerendo o que entender de direito, no prazo de trinta dias, observando-se o artigo 485, inciso III do CPC/2015.
Em caso de inércia, proceder-se-á conforme determinado no §1º do mesmo dispositivo legal. - ADV: JULIANA FERREIRA
COELHO (OAB 325875/SP)
Processo 1070125-09.2019.8.26.0002 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S.S. - Manifeste-se a parte interessada, por
peticionamento eletrônico através de seu advogado, sobre a diligência negativa de fls. 13, fornecendo o atual endereço a
diligenciar ou requerendo o que entender de direito, no prazo de trinta dias, observando-se o artigo 485, inciso III do CPC/2015.
Em caso de inércia, proceder-se-á conforme determinado no §1º do mesmo dispositivo legal. - ADV: PAULO JOSE SINIGALIA
(OAB 411502/SP)
Processo 1071389-61.2019.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.L.S. - Ciência à parte interessada
acerca do Ofício recebido às fls. 77. - ADV: RITA DE CASSIA SANTOS MIGLIORINI (OAB 170386/SP)
Processo 1071505-67.2019.8.26.0002 - Interdição - Nomeação - F.C.F. - Vistos. Uma vez que os autos tratam de interesse de
incapaz e considerando a premissa de facilitar o acesso do Juiz ao interditando, bem como a realização dos atos de fiscalização
da curatela, manifeste-se o curador provisório, para fins de fixação da competência territorial, acerca do extrato de fls. 177, bem
como sobre a internação da ré em instituição situada em fora dos limites da competência territorial do Forum Regional de Santo
Amaro. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GABRIELA DA COSTA CERVIERI (OAB 108924/
SP)
Processo 1072000-14.2019.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.L.O.A.A. e outro - Vistos. 1Considerando o fato do requerido residir fora da 1ª RAJ (região administrativa judiciária da Grande São Paulo), bem como as
dificuldades e o custo das viagens necessárias ao comparecimento em audiências, converto o rito deste processo em comum e
cancelo a audiência designada. Libere-se a pauta. Encaminhem-se os autos ao distribuidor para correção de classe, certificandose nos autos. 2- Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Art. 212, § 2º, CPC/2015:
“Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias
forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º,
inciso XI, da Constituição Federal.” 3- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos art. 4º
e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 4- Com a apresentação da contestação, intime-se
o defensor da parte autora para apresentação de réplica. Em não havendo contestação ou após apresentação da réplica, vistas
ao Ministério Público. 5- Dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público. Este juízo recomenda que as partes, em querendo
e se for possível, acessem o programa da Oficina de Pais e Mães Online disponibilizado no site do CNJ - http://www.cnj.jus.
br/eadcnj/mod/cicleinscription/view.php?id=62824v=true Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DANIELLA FERNANDA PORTUGAL COELHO (OAB 222268/SP)
Processo 1073124-32.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - D.W.M.S. - A.E.S. Vistos. 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Considerando a não atuação da Defensoria Pública do Estado
de São Paulo nesta Vara, bem como o fato de que a parte autora não possui representação processual, desde já fica nomeado
para exercer as funções de Advogado Dativo em favor da parte autora o defensor indicado pela Defensoria Pública. 3- Em razão
do melhor interesse da criança, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e diante da concordância do Ministério Público,
por ora, defiro o pedido de tutela antecipada, diante dos elementos autorizadores para tanto, uma vez que o não exercício do
direito de visitas do(a) genitor(a) a(o)filho(a) menor poderá trazer prejuízos irreparáveis ao convívio entre ambos.Portanto, fixo
provisoriamente as visitas do genitor(a), permitindo a retirada do(a)menor às 18 horas de sexta e devolvê-lo às 18 horas de
domingo, válidas a partir da citação. 4- Cite-se e intime-se a parte Ré para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15
(quinze) dias. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Art. 212, § 2º, CPC/2015: “Independentemente de autorização
judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados
ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.” 5Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção). 6- Dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público. Este juízo recomenda que
as partes, em querendo e se for possível, acessem o programa da Oficina de Pais e Mães Online disponibilizado no site do
CNJ - http://www.cnj.jus.br/eadcnj/mod/cicleinscription/view.php?id=62824v=true Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Intime-se. - ADV: ANA MARIA PAPPACENA LOPES (OAB 66940/SP)
Processo 1073124-32.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - D.W.M.S. - Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º