Disponibilização: quinta-feira, 30 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2975
1614
Processo 1003212-86.2019.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ivan
Andriolo - - Geraldo Talhari - - Glaucia Conceição Vidoto Rosseto - - Helio Aparecido Martins - - Henriqueta Rodrigues - - Ilda
dos Santos Nascimento - - Isva Paula Figueiredo - - Geni Siqueira Lima - - Jacyara Mitie Miyamoto Miyashita - - João Alves - João Leite Perrotti - - Joao Rodrigues Vicente - - Jose Bini - - Maria Regina Tonon Barros - - Andre da Graça Lima - - Elmano
Moreira Brandao - - Arlindo Cristovam - - Arlindo Zacaron - - Cecilia Nakajima - - Cleufer Ocione dos Santos Menandro - - Djalma
Francisco Caparroz Salas - - Elcio Alves Moreira - - Geni Marina Mazzei - - Elza Domingos Ferreira - - Encarnação Tunes
Gardenal - - Eneas Carvalhal Gomes - - Fernando Tarsitano Neto - - Francisca Simão Lucati - - Fumiko Mayama Nakajima FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS. Com o início da adequação dos módulos de Ofícios Requisitórios no sistema
SAJ deve ser observado o item 1 do Comunicado Conjunto nº 1212/2018 (Processo CPA nº 2013/00186913- SPI), combinado
com Comunicados Conjuntos nº 1456/2017 e 352/2018, que determina a expedição individualizada de oficios de requisição por
credor, ou, em se tratando de créditos de titularidade de pessoa falecida, por herdeiro, em conformidade com o artigo 2º da
Portaria nº 9.622/2018. Cancele-se e arquive-se o presente incidente, devendo o patrono efetuar novo peticionamento sanando
a irregularidade apontada, no prazo de 20 dias, apresentando planilha de cálculos e documentação necessária, de forma
individualizada por credor, sendo dispensada a documentação nos casos de autos integralmente eletrônicos (desde o processo
de conhecimento, cumprimento de sentença até outros incidentes, todos eletrônicos), nos termos do artigo 1º, parágrafo único e
artigo 2º, ambos da Portaria nº 9.622/2018, sendo obrigatória a indicação de folhas. No silêncio, arquivem-se os autos principais.
Int. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), LILIAN RODRIGUES GONCALVES (OAB 88030/
SP), MARIA MAURA BOLZAN DOMINGUES (OAB 89269/SP)
Processo 1006991-41.2016.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Geani Ricarda de
Queiroz Porto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Instituto de Responsabilidade Social Sírio-libanês - Vistos.
De acordo com a Resolução nº 148/01, que alterou o inciso I do artigo 54 da Resolução nº 2/76, ambas do Egrégio Tribunal
de Justiça, a competência dos Foros Regionais da Comarca da Capital está limitada às causas cujo valor seja de até 500
(quinhentos) salários mínimos. Trata-se de regra de competência absoluta, que deve ser observada de ofício pelo Magistrado.
Nesse sentido, aliás, tem se posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, estabelecendo ser absoluta a competência
dos Foros Regionais porque as regras visando a distribuição de serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca,
têm por objetivo atender ao interesse público. Assim e por não se enquadrar, também, nas hipóteses de competência dos Foros
Regionais em razão da matéria, determino a redistribuição do presente a uma das Varas Cíveis do Foro Central da Capital.
Feitas as devidas anotações, providencie a Serventia a remessa dos autos, observadas as formalidades legais e com as cautelas
de estilo. Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA VERGAMINI LUNA (OAB 118353/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP),
ADRIANO KAWASSAKI (OAB 215997/SP), PATRÍCIA APARECIDA DE SOUZA DI LUCA (OAB 216406/SP), ANGELICA PIM
AUGUSTO (OAB 338362/SP)
Processo 1006991-41.2016.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Geani Ricarda de
Queiroz Porto - Hospital Estadual do Grajaú - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Instituto de Responsabilidade Social
Sírio-libanês - VISTOS. Diante do certificado pela z. Serventia, oficie-se ao IMESC. Consigne-se que se trata de reiteração ao
ofício de fls. 491/492, encaminhado anteriormente em setembro/2019. Int. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP),
PATRÍCIA APARECIDA DE SOUZA DI LUCA (OAB 216406/SP), ADRIANO KAWASSAKI (OAB 215997/SP), ANGELICA PIM
AUGUSTO (OAB 338362/SP), ANA CLAUDIA VERGAMINI LUNA (OAB 118353/SP)
Processo 1047163-67.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Michele Karine dos Santos
Borges, - - Zelia Rodrigues Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS. Fls. 85: cabe ao advogado renunciante
comprovar nos autos a cientificação do seu cliente acerca da renúncia, sob pena desta não surtir efeito. Desta feita, aguardese por 10 dias o cumprimento da referida providência pelo causídico renunciante. No mais, ante a instauração do incidente nº
0030223-10.2019.8.26.0053, requerendo o início do cumprimento do título executivo, arquivem-se os presentes autos. Int. ADV: SUZIDARLY DE ARAUJO GALVAO (OAB 395147/SP), PLINIO BACK SILVA (OAB 127161/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DE LIMA PORTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PLINIO TAKAYUKI TANAKA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2020
Processo 0002307-35.2018.8.26.0053 (processo principal 1003235-37.2016.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rosa Maria Gomes Adarve - - Rosa Maria Gomes Adarve - - Rosa Maria Gomes
Adarve - - Ivan Pegoralli Martins - - Ivan Pegoralli Martins - - Ivan Pegoralli Martins - - Jaime Luiz Berbel - - Jaime Luiz Berbel
- - Jaime Luiz Berbel - - Benedito Ventali - - Benedito Ventali - - Benedito Ventali - - Francisco Arcanjo Moreno - - Francisco
Arcanjo Moreno - - Francisco Arcanjo Moreno - - Mario Carlos Pacanaro - - Evalda Gomes de Matos Monteiro - - Evalda Gomes
de Matos Monteiro - - Evalda Gomes de Matos Monteiro - - Carlos Roberto da Rocha - - Carlos Roberto da Rocha - - Carlos
Roberto da Rocha - - Iracema Gomes - - Iracema Gomes - - Iracema Gomes - - Maria Conceição Barbuglio Zanardo - - Maria
Conceição Barbuglio Zanardo - - Maria Conceição Barbuglio Zanardo - - Vainer Roberto Ferreira - - Vainer Roberto Ferreira - Vainer Roberto Ferreira - - Maria de Lourdes Pozer Zanardo - - Maria de Lourdes Pozer Zanardo - - Maria de Lourdes Pozer
Zanardo - - Joana Moreno Perbelini - - Joana Moreno Perbelini - - Joana Moreno Perbelini - - Ilda Maria Machado da Silva - - Ilda
Maria Machado da Silva - - Ilda Maria Machado da Silva - - Sylvia Helena dos Santos Alvarenga - - Sylvia Helena dos Santos
Alvarenga - - Sylvia Helena dos Santos Alvarenga - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - VISTOS. Considerando a certidão
de fls. 199, homologo a memória de cálculo apresentada as fls. 182/190, devendo o cumprimento de sentença prosseguir de
acordo com a mesma. No mais, tendo em vista o comunicado nº 3/2013 da Diretoria de Execuções de Precatórios (DEPRE)
de 29/11/2013, ficam os exequentes intimados a efetuarem a solicitação para expedição de Ofício Requisitório à Diretoria de
Execução de Precatórios digitalmente no Portal e-saj, cadastrando-a como “Petição Intermediária de 1º Grau”, a ser habilitada
para a finalidade específica “Precatórios” e/ou “Requisição de Pequeno. Prazo para atendimento: 30 dias. Decorrido o prazo
assinalado sem a instauração do incidente processual, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova publicação.
Int. - ADV: MÁRIO JOSÉ CHINA NETO (OAB 209323/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), JULIANA GUEDES MATOS
(OAB 329024/SP), CLAUDIO PORPINO CABRAL DE MELO (OAB 335557/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/
SP)
Processo 0002960-71.2017.8.26.0053 (processo principal 0045271-87.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonia Aparecida Betinelli Piedade e outros - ‘Fazenda do Estado
de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e outro - VISTOS. Comprove o(a) Fazenda o pagamento do ORPV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º