Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 2976
1354
Seção Criminal, Des. GUILHERME GONÇALVES STRENGER. Int. S. Paulo, 30.01.2020, data em que recebi. COSTABILE E
SOLIMENE, Desembargador - Magistrado(a) Costabile e Solimene - Advs: Carolina Regina Sartori (OAB: 424352/SP) - Mateus
Henrique Bueno Martins (OAB: 414780/SP) - Christiany Pegorari Conte (OAB: 256857/SP) - 2º Andar
DESPACHO
Nº 2156111-17.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante:
Rodolfo Barboza Festuccia - Agravado: Delegado de Polícia do 1º Distrito Policial da Comarca de São José do Rio Preto Sp - Agravado: Superintendente do Detran de Sao Jose do Rio Preto – Sp - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº
2156111-17.2019.8.26.0000 Relator(a): FRANCISCO ORLANDO Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal @Agravo de
Instrumento nº 2156111-17.2019.8.26.0000. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento manejado contra decisão que determinou
a exclusão de autoridade policial do polo passivo de mandado de segurança e indeferiu desbloqueio de veículo. Como não
veio para estes autos a determinação do delegado de polícia, não tendo sido possível obtê-la pelo SAJ 1ª instância, e porque
considero necessário analisar o conteúdo daquela ordem, converto o julgamento em diligência para que se oficie ao juízo de
origem solicitando a remessa do ato da autoridade policial que determinou a constrição do bem. 2. Cumprida a diligência, tornam
os autos conclusos. São Paulo, 28 de janeiro de 2020. FRANCISCO ORLANDO Relator - Magistrado(a) Francisco Orlando Advs: Rodrigo Octavio de Lima Carvalho (OAB: 143054/SP) - 2º Andar
DESPACHO
Nº 2270025-59.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Criminal - Sumaré - Agravado: Colenda
2ª Câmara de Direito Criminal - Agravante: Eberval Cesar Romão Cintra - @Agravo Regimental em Habeas Corpus nº 227002559.2019.8.26.0000. Vistos. 1. O Agravante aponta nulidade decorrente da não publicação de decisão que não recebeu Recurso
em Sentido Estrito por ele manejado nos autos da Apelação Criminal nº 0000493-37.2017.8.26.0630, alegando que apontou a
nulidade na origem e a autoridade impetrada proferiu decisão no sentido de que o vício deveria ter sido alegado no Tribunal,
por se tratar de decisão aqui proferida. Pretende o reconhecimento do vício, com a declaração de nulidade de todos os atos
posteriores. 2. Realmente não consta dos autos da Apelação que a decisão mencionada tenha sido publicada, mas pode ter
ocorrido que a serventia tenha deixado de certificar a publicação. Daí porque baixo os autos para que o cartório informe se a
decisão proferida às fls. 421, dos autos de Apelação Criminal nº 0000493-37.2017.8.26.0630, foi publicada no Diário de Justiça
eletrônico. 3. Cumprida a diligência, tornem os autos conclusos. São Paulo, 28 de janeiro de 2020. FRANCISCO ORLANDO
Relator - Magistrado(a) Francisco Orlando - Advs: Eberval Cesar Romão Cintra (OAB: 317091/SP) - 2º Andar
DESPACHO
Nº 0009988-08.2015.8.26.0297 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Jales - Apelante: Mauricio Manfrinato
de Souza - Apelante: Jose Antonio dos Reis Serrador - Apelante: Aparecido Belarmino - Apelante: Edson Alonso Amparo Apelante: Tássio Henrique Garcia - Apelante: Vagner Cassimiro da Silva - Apelante: Manoel Junio Fermino Rosa - Apelante:
Paulo Cesar Ferreira de Melo - Apelante: Alex Ricardo de Souza - Apelante: André Luis da Silva Catroque - Apelante: Marco
Antonio Kitayama Cervantes - Apelante: Mauricio Antonio Seixas - Apelante: Albano Ricardo Bello Rugai - Apelante: Kleber
Damico Marques - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Luciana Romeiro Alves - Vistos. Trata-se
de Apelação Criminal distribuída a este relator, em 24/03/2017, por prevenção ao Habeas Corpus nº 0048832-11.2016.8.26.000,
esse, distribuído livremente em 20/09/2016. Todavia, em vista de eventual prevenção anterior da colenda 2ª Câmara de Direito
Criminal, que, em 21/03/2016, julgou o Habeas Corpus nº 2021132-26.2016.8.26.0000, impetrado em favor de um dos apelantes
Aparecido Belarmino , e distribuído livremente em 04/02/2016, encaminho os autos para apreciação do excelentíssimo
Desembargador Presidente da Seção Criminal, para que determine o que de direito. Cumpre anotar que o Habeas Corpus
nº 2021132-26.2016.8.26.0000, da 2ª Câmara de Direito Criminal, refere-se ao Inquérito Policial 0010066-02.2015.8.26.0297,
o qual, por determinação do magistrado de primeira instância, foi apensado aos autos da presente Apelação Criminal, como
se vê do r. despacho de fls. 227/228 do recurso. Outrossim, em que pese constar do andamento de referido inquérito seu
desapensamento, em 07/03/2017, isso se deu, conforme esclarecimento prestado, via fone, por servidor do 5º Ofício Judicial da
Comarca de Jales, porque, ao fazer a remessa digital da apelação à segunda instância, o sistema não comportou o volume de
dados; anotando, contudo, que ele pertence ao feito nº 0009988-08.2015.8.26.0297. São Paulo, 6 de março de 2018. MAURICIO
HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA FILHO Relator - Magistrado(a) Mauricio Henrique Guimarães Pereira Filho - Advs: Janaina
Navarro (OAB: 238104/SP) - José Ricardo Soler dos Santos (OAB: 394629/SP) - Edson Luiz Souto (OAB: 297150/SP) - 2º
Andar
Nº 0009988-08.2015.8.26.0297 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Jales - Apelante: Mauricio Manfrinato de
Souza - Apelante: Jose Antonio dos Reis Serrador - Apelante: Aparecido Belarmino - Apelante: Edson Alonso Amparo - Apelante:
Tássio Henrique Garcia - Apelante: Vagner Cassimiro da Silva - Apelante: Manoel Junio Fermino Rosa - Apelante: Paulo Cesar
Ferreira de Melo - Apelante: Alex Ricardo de Souza - Apelante: André Luis da Silva Catroque - Apelante: Marco Antonio Kitayama
Cervantes - Apelante: Mauricio Antonio Seixas - Apelante: Albano Ricardo Bello Rugai - Apelante: Kleber Damico Marques Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Luciana Romeiro Alves - Vistos. À Secretaria (SJ 2.1.10.
Serviço de Distribuição de Direito Criminal) para informar/esclarecer, tornando conclusos em seguida. São Paulo, 7 de março
de 2018. Desembargador FERNANDO TORRES GARCIA Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Guilherme G.
Strenger (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Janaina Navarro (OAB: 238104/SP) - José Ricardo Soler dos Santos (OAB:
394629/SP) - Edson Luiz Souto (OAB: 297150/SP) - 2º Andar
Nº 0009988-08.2015.8.26.0297 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º