Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2978
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SEABRA MARQUES (OAB 289974/SP), MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/SP)
Processo 1003066-16.2017.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Construc Contrutora e
Incopordora Eireli - Paloma Briones de Sousa - - Louzada Imóveis Antonio Ferreira Louzada - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a)
em termos de regular prosseguimento, em 10(dez dias). Decorrido, sem manifestação, intime-se pessoalmente o interessado a
dar regular andamento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e § 1º, do NCPC. Intime-se. - ADV:
RICARDO JOSÉ MEUCCI (OAB 406206/SP), LIGIA MARIA LACERDA BONAVENTURA DE ABREU (OAB 229102/SP), MARIA
ILMA DE AZEVEDO SILVA (OAB 142287/SP)
Processo 1003246-61.2019.8.26.0441 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C.C.F.I.R.B. N.I.S. - Vistos. Defiro sobrestamento do feito pelo prazo de noventa dias. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/
SP)
Processo 1003386-95.2019.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Intimação / Notificação - Jodiel Lucena de Melo - Inss
- - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, as provas que efetivamente desejam
produzir. Advirto as partes que devem indicar, com precisão, quais fatos pretendem demostrar com cada prova requerida, sob
pena de indeferimento, já que simples “protesto genérico” não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes
desnecessária (nesse sentido: RT 505/103); e, ainda na mesma oportunidade devem apresentar em juízo o rol de testemunhas
a serem ouvidas, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, informem se têm interesse na realização de audiência de conciliação.
No silêncio, presumir-se-á o desinteresse. Intime-se. - ADV: PAULO RENATO PASSOS DE CARVALHO PEREIRA (OAB 305879/
SP)
Processo 1003425-92.2019.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Jair Piologo Junior - Vitor
Caetano dos Santos Neto - - Letícia Caetano Oliveira - Especifiquem as partes, em 10 (dez) dias, as provas que efetivamente
desejam produzir. Advirto as partes que devem indicar, com precisão, quais fatos pretendem demostrar com cada prova requerida,
sob pena de indeferimento, já que simples “protesto genérico” não é suficiente para justificar a realização de instrução, às vezes
desnecessária (nesse sentido: RT 505/103); e, ainda na mesma oportunidade devem apresentar em juízo o rol de testemunhas
a serem ouvidas, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, informem se têm interesse na realização de audiência de conciliação.
No silêncio, presumir-se-á o desinteresse. Intime-se. - ADV: RODRIGO ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 382356/SP), ADELIA
ASENCIO SILVA (OAB 49266/SP)
Processo 1003476-40.2018.8.26.0441 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Valdevino Ferreira de Araujo Junior - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) em termos
de regular prosseguimento, em 10(dez dias). Decorrido, sem manifestação, intime-se pessoalmente o interessado a dar regular
andamento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III e § 1º, do NCPC. Intime-se. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1003491-43.2017.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Qualymeat Industria e Comércio de
Alimentos Ltda. - Walle Distribuidora de Produtos Alimentícios Eireli - Petição fls. 72/73: recolha o autor, no prazo legal, a
Diligência do Oficial de Justiça para expedição de Mandado de Citação. - ADV: FERNANDO JOSE LEAL (OAB 153092/SP),
RICARDO SOARES LACERDA (OAB 164711/SP)
Processo 1003580-03.2016.8.26.0441 - Ação Civil Pública Cível - Improbidade Administrativa - Ministério Público do Estado
de São Paulo - Ana Maria Preto - - Viviam Silva dos Anjos de Souza - - V.s dos Anjos de Souza - Me - - Eurico Alvarenga Neves
- Vistos. Notifiquem-se Eurico e Viviam nos endereços indicados às fls. 1811/1812 na forma da decisão de fls. 1639. Intime-se.
- ADV: ALEXANDRE LUIS MENDONCA ROLLO (OAB 128014/SP)
Processo 1003611-52.2018.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial de Baterias União Ltda
- Unicar Litoral Soluções e Peças Automotivas Eireli - Me - Vistos. Defiro a pesquisa solicitada. Providencie a serventia o
necessário. Int. - ADV: FÁBIO DE SOUZA (OAB 200186/SP)
Processo 1003619-63.2017.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Claudio de Jesus Gomes José Roberto Campos Laurelli - Vistos. I) Em dez dias providencie a parte autora informação a respeito de possuir cônjuge
ou conviver em união estável. Caso positivo, deverá: (a) informar o nome completo e o número do CPF; (b) informar a data
aproximada do início da união; (c) apresentar certidão atualizada do distribuidor judicial sobre a existência de ações em nome do
respectivo cônjuge ou companheiro; (d) apresentar certidão do Registro de Imóveis acerca de eventuais bens imóveis existentes
em nome do cônjuge ou do companheiro; e (e) apresentar declaração escrita do cônjuge ou companheiro (com reconhecimento
de firma) em que declare se é possuidor ou proprietário de outros bens imóveis (afora o bem objeto da usucapião). II) Há,
ainda, documentos e informações de fato essenciais à usucapião que não se encontram com a petição inicial. Assim, assinalo
o prazo de 15 (quinze) dias para que o polo requerente complemente a petição inicial, de modo a: Juntar cópia atualizada da
Matrícula. Juntar certidão atualizada do distribuidor judicial sobre a existência de ações em que o ora autor figure como parte.
Juntar certidão do Registro de Imóveis acerca de eventuais bens imóveis existentes em seu nome. Juntar declaração escrita
(com reconhecimento de firma) em que declare se é possuidor ou proprietário de outros bens imóveis (afora o bem objeto da
usucapião). Formular a indicação dos confrontantes de fato e tabulares. Apresentar certidão negativa de débitos municipais
sobre o imóvel. Apresentar prova de que tem sido a parte autora quem tem efetuado o pagamento dos IPTUs que recaem sobre
o bem. Intime-se. - ADV: OSCAR SANTOS DE CARVALHO (OAB 247822/SP)
Processo 1003754-41.2018.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Mon Village - Ana Maria Moreira - Providencie o autor a impressão e distribuição da Carta Precatória de fls. 72/73 e comprove
nestes autos sua distribuição no prazo de 10 dias. - ADV: MARCELA BRAGA PASQUALI (OAB 300881/SP)
Processo 1003870-13.2019.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Geraldo Lourenço da
Silva - Celso Borges - - Luiz Antonio de Sa - Vistos. À luz do(s) documento(s) encartado(s) à(s) fls. 22/31, concedo ao (à)
exequente os Benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida no
importe de R$ 170.078,99, no prazo de 03 (três) dias, conforme art. 829, do CPC, sob pena de penhora e avaliação, intimandoo(s), ainda, do prazo para oferecimento de embargos. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito (art. 827, do
CPC), registrando-se que em caso de pagamento integral da dívida naquele prazo os honorários ora fixados terão redução pela
metade (art. 827, §1º, do CPC). Deverá constar no mandado que o prazo para oferecimento de embargos é de 15 (quinze) dias
(art. 915, CPC), contados nos termos do art. 231, inciso I, do CPC. Ainda, cientifique-se a parte devedora que, no prazo para
embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução,
inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis)
parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art.
916, do CPC). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o
prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como imposição ao executado de multa de 10%
(dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, do CPC). Decorrido o prazo para pagamento voluntário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º