Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2990
1695
CRICENTI (OAB 141400/SP), CHRISTINA FERNANDA COBIANCHI NOBRE (OAB 170805/SP)
Processo 0002490-35.2020.8.26.0053 (processo principal 1008947-42.2015.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Militar - Edneia Lima de Souza Vale - - Flavia Andreia Batista da Silva - - Laureni Batista - - Marcia Regina
Araujo Canabrava da Mota - - Maria de Lourdes Zica - - Maria Magalli Campos Loreto - - Sandra Regina Panelli - - Zenaide
Pontes Barduco - Diretor de Benefícios Militar (DBM) da São Paulo Previdência - SPPREV e outro - Vistos, Intime(m)-se o(a)
(s) executado(a)(s), SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e Diretor de Benefícios Militar (DBM) da São Paulo Previdência
- SPPREV, nos termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, para que cumpra(m) a obrigação de fazer no prazo de
40 (quarenta) dias, conforme decisão transitada em julgado. Bem como, intime(m)-se para que apresente(m) as informações
necessárias para a elaboração do cálculo do débito, sob pena de se reputarem corretos os cálculos apresentados pelo(a)(s)
credor(es)(as), nos termos do artigo 524, §§ 3º e 5º, do CPC. Int. - ADV: DANILO DE SÁ RIBEIRO (OAB 190405/SP), PRISCILLA
SOUZA E SILVA MENÁRIO (OAB 301800/SP)
Processo 0002642-83.2020.8.26.0053 (processo principal 0619016-48.2008.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Paula
Emilia Alessio de Castro Reis - - Jaime de Almeida Pina - - Rosa Takara - - Regina Maria de Santana Borges - - Jane Alessio
Reis Faria - - Ester Peres de Moura - - Antonio Carlos Fonseca - - Maria Aparecida Corrêa Ferreira - - José Augusto Gabriel - Benedito Elias - Vistos. 1. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) Paula Emilia Alessio de Castro Reis, Jaime de Almeida Pina,
Rosa Takara, José Augusto Gabriel, Maria Aparecida Corrêa Ferreira, Antonio Carlos Fonseca, Ester Peres de Moura, Jane
Alessio Reis Faria, Regina Maria de Santana Borges e Benedito Elias, na pessoa de seu(ua) advogado(a), pela imprensa, para
o cumprimento da sentença com o pagamento em 15 (quinze) dias, do valor de R$141,96, para cada qual (data-base 01/2020),
que deverá ser atualizado na data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários
advocatícios de 10%, bem como expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 523, §§ 1º e 3º, do CPC.
2. Alerta-se à parte devedora que, em caso de depósito, deverá ser feito mediante DEPÓSITO JUDICIAL, realizado em nome do
juízo vinculado ao processo, com o objetivo de preservar incólume o objeto do litígio, sob pena de não conhecimento, através do
portal: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/ 3. Para os executados vinculados à Fazenda do Estado,
nos termos do artigo 805 do CPC, manifestem-se acerca da concordância de desconto em folha de pagamento, nos termos do
art. 111, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, observada a jurisprudência, não excedendo 10%
dos vencimentos líquidos, conforme a jurisprudência, no caso: “Admite-se o desconto em folha do funcionário vencido em ação
contra a Fazenda Pública, quando se tratar de condenação a quantia irrisória, que seria enormemente agravada pela expedição
de mandado de citação e realização de penhora”. (RJTJESP 124/320). 4. O silêncio, quanto ao item 3, será interpretado como
anuência tácita ao desconto. Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA VIEIRA (OAB 186150/SP)
Processo 0002704-26.2020.8.26.0053 (processo principal 1034190-51.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Antonia Angelo da Silva - Vistos, Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), INSTITUTO
DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE e Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos
termos do artigo 536 do Código de Processo Civil, para que cumpra(m) a obrigação de fazer no prazo de 40 (quarenta) dias,
conforme decisão transitada em julgado. Bem como, intime(m)-se para que apresente(m) as informações necessárias para a
elaboração do cálculo do débito, sob pena de se reputarem corretos os cálculos apresentados pelo(a)(s) credor(es)(as), nos
termos do artigo 524, §§ 3º e 5º, do CPC. Int. - ADV: JOSE MARQUES (OAB 39204/SP), ISAEL TUTA VITORINO FERREIRA
(OAB 274634/SP), WESLY IMASATO GIMENEZ (OAB 334034/SP)
Processo 0002720-77.2020.8.26.0053 (processo principal 1040393-97.2014.8.26.0053) - Cumprimento de sentença DIREITO TRIBUTÁRIO - Tania Haluli Fakiani - Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Intime-se o(a)
Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo e outro para pagamento do débito no valor de R$3.456,27 (data-base - 02/2020),
via portal, conforme Comunicado Conjunto nº 508/2018, bem como para, querendo, impugnar a execução em 30 (trinta) dias,
nos termos do artigo 535 do CPC. Int. - ADV: FREDERICO BENDZIUS (OAB 118083/SP), IGOR BUENO PERUCHI (OAB
159824/SP), TANIA HALULI FAKIANI (OAB 151603/SP), REBECCA CORREA PORTO DE FREITAS (OAB 293981/SP), ANA
CRISTINA LEITE ARRUDA (OAB 116218/SP)
Processo 0002752-82.2020.8.26.0053 (processo principal 0018359-24.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Gilberto Fernandes - - Miguel Vilalon Gavioli - - Jair Silva da Costa - - Dirceu Meneghin - Antonio Carlos Lopes Correa - - Edelma de Oliveira - - Jose Martins Di Nadai - - Jose Carlos dos Santos - - Jose Carlos Castilho
Sanches - - Helaine Ferreira Duarte Precioso - - Paulo Roberto Fernandes Sandrin - - Avani Cristina de Oliveira - - Aldo Fernando
de Lucca - - Fatima Paixão da Silva - - Rita Pereira de Almeida - - Emy Saito - - Elizabete Riboli Bellina - - Rosemeire Aparecida
Estevão - - Almerinda de Araujo Silva - - Luiz Alves - Vistos. A quantidade elevada de exequentes no presente caso, bem como
as eventuais habilitações de herdeiros e cessões de crédito que se sucede em execuções do gênero, prejudica de sobremaneira
o andamento do feito de forma coletiva, uma vez que, embora o direito seja o mesmo, o desdobramento para cada exequente
é diverso no curso da execução. Portanto, para que se facilite o andamento das execuções de forma célere, necessário se faz
que cada exequente distribua incidente de execução individual de forma eletrônica, vinculado ao processo principal (petição
intermediária Código 156), consoante artigo 1.289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Observo que a
execução individualizada é possível de acordo com o art. 917, § 3º, das mesmas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça, justamente porque a quantidade elevada de exequente atravanca a rápida análise do processo de execução. Dessa
forma, concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que sejam distribuídas as execuções individuais (petição intermediária Código
156), observado o quanto determina o Comunicado CG nº 1789/2017, (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI), item 3, consignando
que o Juízo concederá tratamento prioritário a execuções individuais. Intime-se. - ADV: AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB
65444/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 0007976-06.2017.8.26.0053 (processo principal 0140064-57.2007.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Lairce
Aparecido Movio - - Iracema Ribeiro do Prado - - Elza do Prado - - Aparecida Gomes - - Suzi Margarete Moraes - - Ofelia Duarte
- - Nadi Maria Silva Abluquerque - - Cleia Maria de Souza - - Clarinda do Bonfim Silva - - Clarice do Bonfim Silva - Fls. 95/115,
manifeste-se o exequente. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), ANA CRISTINA ASSI PESSOA WILD VEIGA (OAB
196179/SP)
Processo 0008283-77.2005.8.26.0053/04 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Vera Lúcia Mendes Vicente - - Valéria Cristina Silva Chaves Ribeiro - Vistos. INDEFIRO o pedido pelos seguintes motivos:
1. valor requisitado ultrapassa o limite para ORPV (1.135,2885 UFESP). 2. o protocolo do ofício requisitório se encontra em
desconformidade com as normas, uma vez que desacompanhado das peças necessárias para a realização do cadastro. Ante
o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento
eletrônico, observando-se a nova sistemática instituída pela publicação da Portaria nº 9.816/2019. Providencie a serventia a
baixa do presente incidente. - ADV: VALÉRIA CRISTINA SILVA CHAVES RIBEIRO (OAB 155609/SP)
Processo 0008283-77.2005.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Valéria
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º