Disponibilização: segunda-feira, 9 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3000
1557
no parágrafo 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, com as cautelas de praxe e nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB
226733/SP), LUCAS MOREIRA DELAQUA (OAB 414420/SP), RAFAEL CREATO (OAB 276345/SP)
Processo 1000540-69.2016.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - Ivonilda Valdevino - Município
de Louveira - - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE LOUVEIRA - Fls. 405/408 e fls. 459/463: Os pedidos de tutela
de urgência serão apreciado em sede de julgamento. Fls. 410/451: Manifestem-se sobre o laudo, no prazo de (15) dias. Sem
prejuízo, digam se pretendem a produção de outras provas, justificando a pertinência e relevância, no prazo de quinze dias. No
mais, oficie-se à PGE solicitando a liberação dos honorários periciais (fls. 387). Int. - ADV: ELISANGELA MACHADO MASSUCATI
(OAB 304701/SP), RAFAEL CREATO (OAB 276345/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), ADNA MARIA
RAMOS LAMÔNICA (OAB 292360/SP)
Processo 1000577-91.2019.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Benfeitorias - Valdomiro Aparecido Cavalli - - Zilda
da Silva Cavalli - Município de Louveira - Fls. 140/180: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Int. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), RAFAEL CREATO (OAB 276345/SP), HAMILTON GODINHO
BERGER (OAB 193734/SP)
Processo 1000714-73.2019.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eva Lazara de Proença Fls. 38/48: Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos juntados. Sem prejuízo, intime-se o
perito (fls. 32) para agendamento da perícia, com urgência. Int. - ADV: ADONAI ANGELO ZANI (OAB 39925/SP)
Processo 1000728-57.2019.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Jornada de Trabalho - Elias Barbosa da Silva MUNICÍPIO DE LOUVEIRA - Fls. 351/357: Intime-se o requerido, para no prazo de 15 dias, juntar cópia da lei e tabela que
estabeleceu o piso salarial do servidor municipal desde a investidura no cargo até a presente data. Com a juntada, abra-se vista
ao autor para manifestação. Int. - ADV: RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), CARLOS AUGUSTO FELIPPETE
JUNIOR (OAB 279921/SP), REGIMARA LEITE DE GODOY (OAB 254575/SP)
Processo 1000865-39.2019.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Paulo Rene Silveira
Bertolini - MUNICÍPIO DE LOUVEIRA - Fls. 145: Expeça-se mandado de constatação, para verificar a existência de eventuais
atividades agrícolas no Imóvel localizado na Estrada Pau a Pique, S/N, Bairro Santo Antônio, na cidade de Louveira/SP, matrícula
nº. 34.783 e 34.783 do 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Jundiai-SP, denominado Chácara Ana
Paula. Após, vistas à partes para manifestação. Oportunamente, voltem conclusos para novas deliberações. Intimem-se. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: RAFAEL CREATO (OAB
276345/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), GLEISON LOPES AREDES (OAB 239878/SP)
Processo 1000915-70.2016.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Edna Maria Trevisan
Franco e outros - fazenda do estado de são paulo - Para fins de regularização no Sistema SAJ, procedam-se às anotações de
baixa definitiva do feito. Int. - ADV: DANIELA YURIE ISHIBASHI COSIMATO (OAB 204414/SP), MAYARA ÚBEDA DE CASTRO
RUFINO (OAB 159732/SP)
Processo 1001002-94.2014.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Marta Custódio
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Fls. 190: Considerando que as partes não interpuseram recurso contra a
decisão de fls. 183/185, arquivem-se estes autos principais e prossiga-se nos autos do incidente do cumprimento de sentença.
Int. - ADV: FABIO FERREIRA ALVES IZMAILOV (OAB 144414/SP), JUNIA GIGLIO TAKAES (OAB 236843/SP), NATALIA
CARDOSO DE LIMA (OAB 326305/SP)
Processo 1001120-31.2018.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Braskort Abrasivos Lt fazenda do estado de são paulo - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo
comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam
pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem
como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a
cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de
provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo,
manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos
jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada
até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que
não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além
de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se. - ADV: NEWTON
ANTONIO PALMEIRA (OAB 85807/SP), MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP)
Processo 1001170-23.2019.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Ivaneide Leite da Costa
Sampaio - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Fls. 77/78: Observe-se e anote-se. Com fundamento nos arts. 6º e 10º,
do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e
sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão
indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando
nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida,
deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para
que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a
legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados
pela jurisprudência reiterada. Intimem-se. - ADV: LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP), RÉGIS AUGUSTO
LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), RAFAEL CREATO (OAB 276345/SP)
Processo 1001295-88.2019.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.E.F. - M.L. - F.P.E.S.P. - Abra-se vista ao Ministério Público para apresentar parecer final. Oportunamente, tornem conclusos para sentença.
Int. - ADV: WLADIMIR NOVAES (OAB 104440/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), RAFAEL CREATO (OAB
276345/SP), ANDRÉ PEREIRA CARDOSO (OAB 421658/SP)
Processo 1001420-27.2017.8.26.0681 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Evani de Souza Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º