Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
561
sob a égide da cognição sumária própria deste momento processual, são suficientes para autorizar a concessão da tutela
provisória pleiteada: há demonstração da inclusão dos nomes dos autores no rol de maus pagadores por ordem o réu (fls. 27 e
29), por dívida decorrente do Contrato nº 58149462025594116 no valor de R$ 903,44. Mas, à toda evidência, não há débito em
aberto relativamente a tal contrato, isso que se presume à vista do comprovante de depósito carreado às fls. 19. Assim sendo,
havendo probabilidade do direito, conforme acima explicitado e sendo patente o perigo de dano representado pela manutenção,
hipoteticamente indevida, do nome dos autores na lista de inadimplentes de órgão de proteção ao crédito, CONCEDO a tutela
provisória postulada para DETERMINAR a imediata suspensão da publicidade da inclusão dos nomes de MAICON RODRIGO
GESZA (CPF/MF nº 375.472.968-31) e GESZA CHURRASCARIA LTDA. (CNPJ/MF nº 23.410.179/0001-50) do rol de maus
pagadores dos órgãos de proteção ao crédito em razão da dívida discutida nesta demanda. Providencie a escrivania o envio da
ordem de retirada, pelo sistema SERASAJUD, incontinenti. 3. No mais, cite-se o BANCO SAFRA S. A., doravante único réu, pela
via postal, para que, no prazo de 15 dias, apresente, se o quiser, resposta à ação, sob pena de, em não o fazendo, presumiremse aceitos como verdadeiros os fatos narrados na petição inicial (Código de Processo Civil, art. 250, II e 344). Intimem-se. ADV: EVELYN CINTRA PINTO (OAB 330996/SP)
Processo 1002290-26.2020.8.26.0048 - Petição Cível - Petição intermediária - Vanderlei Jesus da Silva - Vistos. À hipótese
sob exame aplica-se o disposto no item 1, letra “c” do capítulo “Sistema Remoto de Trabalho”, do Comunicado Conjunto nº
249/20, que regulamenta o peticionamento destinado a processos físicos no período excepcional decorrente da pandemia de
COVID-19. Dispõe tal norma que: “1) Os peticionamentos deverão ser realizados no formato eletrônico, observadas as seguintes
regras: (...) c) Pedidos em processos FÍSICOS em andamento nas Unidades Judiciais (apenas nas hipóteses previstas na
Resolução nº 313 do CNJ e no Provimento CSM 2549/2020): excepcionalmente por Peticionamento Eletrônico INICIAL, no Foro
da própria Comarca, utilizando-se uma das seguintes classes (“1727 - petição criminal”, “10979 - petição infracional”, “241 petição cível”, “11026 - petição infância e juventude”), conforme o caso, e o assunto 50294 “petição intermediária”, apontando-se
expressamente o número do processo físico na petição, distribuindo-se por dependência: i. Para as competências contempladas
com a distribuição automática deverá ser selecionado, no Peticionamento Eletrônico Inicial, o tipo de distribuição “dependência”,
indicando no campo “processo referência” o número do processo físico. Para as competências não contempladas com essa
funcionalidade o distribuidor fará a distribuição por dependência, conforme indicado na Petição.” (destaquei) Pois bem. Tratase de petição dirigida aos autos - físicos - da execução fiscal nº 0017846-23.1999.8.26.0048, em trâmite perante o SERVIÇO
ANEXO DAS FAZENDAS local. À vista, pois, da regra acima mencionada, a hipótese é de ser este expediente distribuído por
dependência àquela unidade judiciária. Tornem, pois, de imediato ao distribuidor judicial, para redistribuição por dependência,
nos termos acima delineados. Intimem-se. Cumpra-se incontinenti. - ADV: NILTON DIEGO NASCIMENTO (OAB 398877/SP)
Processo 1002379-59.2014.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Desenvolve Sp - Agência de
Fomento do Estado de São Paulo S/A - Verzino Industrial Ltda. - - Marcos de Locio Silva Rouquet e outro - ARMCO DO BRASIL
S.A. - Vistos. Certifique a escrivania sobre todos e quaisquer processos que envolvam MARCOS DE LÓCIO E SILVA ROUQUET
no foro estadual paulista. Oportunamente, conclusos os autos. Intimem-se. - ADV: MARCELO FUNCK LO SARDO (OAB 69504/
SP), EDUARDO LINS (OAB 122319/SP), SILVIA FONSECA DA COSTA (OAB 128738/SP), DANIELA AKIKO MOITA MATUMOTO
(OAB 179911/SP), GRAZIELA NAVARRO GUIMARÃES (OAB 262382/SP), MURILO PEREIRA DE FREITAS (OAB 361825/SP),
DIEGO SHIMON FERRARACIO ESPOZ (OAB 353540/SP), GERALDO FERNANDO COSTA (OAB 86379/SP), DENISE DESSIE
CABRAL DIAS (OAB 91398/SP)
Processo 1003007-72.2019.8.26.0048 (apensado ao processo 0016494-73.2012.8.26.0048) - Cumprimento de sentença Expropriação de Bens - CLÁUDIO SÉRGIO RÉGIS DE MENEZES - Lucia Witkowsky e outro - Vistos. À vista da postulação de
LÚCIA WITKOWSKI (fls. 457/458), observo esgotadas todas as tentativas de expropriação de seu patrimônio, pelo que inviável
a desconstituição da penhora de suas cotas sociais. Nada justifica, ademais, aguardar o resultado da ação judicial por ela
mencionada (fls. 458, in fine). Prossiga-se na execução. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIO SÉRGIO RÉGIS DE MENEZES (OAB
11682/PB), ADAUTO CARDOSO MARTINS (OAB 217297/SP)
Processo 1003402-35.2017.8.26.0048 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fernanda Quintanilha Peloso Silveira
- Fabiana Saldanha de Oliveira - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário de Justiça Eletrônico o (s) seguinte (s) ato (s) ordinatório (s): Ciência à parte autora acerca da certidão
negativa do oficial de justiça, manifestando-se em prosseguimento, no prazo de 20 dias. - ADV: LUIS FELIPE DE OLIVEIRA
(OAB 390931/SP), ARTHUR MIGLIARI JUNIOR (OAB 397349/SP), FABIANO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 185221/SP)
Processo 1003747-30.2019.8.26.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
de Justiça Eletrônico o (s) seguinte (s) ato (s) ordinatório (s): Ciência à parte autora acerca da certidão negativa do oficial de
justiça, manifestando-se em prosseguimento, no prazo de 20 dias. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB
31618/SP)
Processo 1004110-94.2019.8.26.0281 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000458-71.2016.8.26.0282 - VARA UNICA
FORO DISTRITAL DE ITATINGA) - Banco Bradesco S/A - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, § 4º,
do CPC, preparei para remessa ao Diário de Justiça Eletrônico o (s) seguinte (s) ato (s) ordinatório (s): Ciência à parte autora
acerca da certidão negativa do oficial de justiça, manifestando-se em prosseguimento, no prazo de 20 dias. - ADV: NEIDE
SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), WAGNER DE ALMEIDA VERSALI (OAB 277989/SP)
Processo 1005779-08.2019.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - A.C.R.I.C. - C.H.A.C.S. - Vistos.
Aprovo os quesitos formulados pelas partes (fls. 335/338 e 339/341) e, ademais, APROVO a indicação de assistente técnico
feita pela ré (fls. 339). Cumpra-se a decisão de 06.02.20 (fls. 332, §§ 3º e 4º). Intimem-se. - ADV: VICTOR LUIZ FERNANDEZ
FIGUEIREDO (OAB 326377/SP), ELIANE ABRAÃO CORREIA (OAB 170000/SP)
Processo 1006491-95.2019.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Toshiro Mitani - Banco
Bradesco S/A - Vistos. À vista da apelação interposta pelo BANCO BRADESCO S.A. (fls. 102/108), às contrarrazões (Código de
Processo Civil, art. 1.010, § 1º). Oportunamente, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com
nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: MICHEL RAMIRO CARNEIRO (OAB 302389/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º