Disponibilização: quarta-feira, 8 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3022
1934
A certidão deverá ser disponibilizada, no sistema, para impressão e apresentação a protesto pela própria parte interessada em
03 (três) dias. A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação judicial, mediante ofício a ser expedido
ao cartório, desde que comprovada a satisfação da obrigação. Fls. 85/87: Observo que a certidão de objeto e pé já foi expedida.
Sem prejuízo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Na inércia, aguarde-se provocação
no arquivo. Intime-se. - ADV: RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP), MARIA APARECIDA OLIVEIRA DINIZ (OAB 67606/SP),
BRUNO SOARES MARTINS COSTA (OAB 325480
/SP), TIAGO CEZAR GNECCO (OAB 292348/SP)
Processo 0010598-49.2019.8.26.0001 (apensado ao processo 1034992-40.2018.8.26.0001) (processo principal 103499240.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Carlos Otávio Domigos - Fls.
54: Defiro a suspensão da execução e da prescrição pelo prazo de um ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, c.c.
parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil em razão da inexistência de bens penhoráveis. Decorrido o prazo de um ano
sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente a teor do quanto previsto no artigo
921, parágrafo quarto, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP),
RENATA DANIELA BALESTRE LOPES (OAB 238286/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO
FULAN (OAB 60393/SP)
Processo 0012083-84.2019.8.26.0001 (processo principal 1021319-48.2016.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Produto Impróprio - Heleno Miranda de Oliveira - Aliane Rodriguez Blanco Freitas - Vistos. Fls. 99/101 e 104/105:
Na forma do item 3 de fls. 97, intime-se, por carta, o terceiro adquirente NEWTON LUIS PINTO DE ALMEIDA (fls. 104) para
os fins previstos no artigo 792, parágrafo 4º do CPC. Diligência do Juízo. Depois de concluída a intimação e decorrido o prazo
para oposição de embargos de terceiro pelo terceiro adquirente, será apreciada alegação de fraude à execução Nos termos de
decisão de fls. 97, item 4, apresente o exequente, no prazo de 05 dias, recolhimento de custas para bloqueio de transferência
do veículo via RENAJUD. No mesmo prazo (item 3), recolha o exequente as devidas custas para bloqueio e pesquisa de bens
via sistemas BACENJUD e INFOJUD. (R$ 16,00, por pesquisa). Na inércia (itens 3 e 4), arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
HELENO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 97023/SP), ANG
EL BLANCO RODRIGUEZ JUNIOR (OAB 299373/SP), ROSANA ELIZETE DA SILVA RODRIGUEZ BLANCO (OAB 127695/
SP)
Processo 0017036-91.2019.8.26.0001 (processo principal 1014942-90.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Lojas Renner S/A - Paulo Cesar Labos - COMUNICADO: há custas judiciárias,
referentes ao 1% ao Estado sobre o valor executado, em aberto, no valor R$ 138,05. Recolha, pois, o executado, através de
guia DARE/SP, sob pena de inclusão do débito na dívida ativa do Estado. - ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP),
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 0022607-43.2019.8.26.0001 (processo principal 1012495-66.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Hospital São Camilo - Ipiranga - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Diante
da concordância do(a) exequente com o depósito realizado, JULGO EXTINTA a presente execução entre as partes acima
identificadas, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante o desinteresse recursal, certifique-se o
trânsito em julgado de imediato. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente e de seu patrono (formulário
apresentados às fls. 49/51). Custas finais em aberto, no valor de R$ 203,22 (duzentos e três reais e vinte e dois centavos),
referente ao valor de 1% sobre o valor da execução. Providencie a executada o recolhimento das custas, sob pena de inscrição
do débito em dívida ativa do Estado. Após, feitas as anotações e comunicação de praxe, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: SIQUEIRA
CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDON
ÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894A/SP)
Processo 1000058-85.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Renne de Paula
Negrão Vieira - Sampa Trianon Veículos Ltda - Vistos. 1. Publique-se o despacho em petição de fls. 182. 2. Desde já, defiro
a retirada em cartório, por parte da requerente, de uma das vias juntada pela requerida conforme a certidão de fls. 183. 3.
Em razão da pandemia causada pelo coronavírus, a despeito da suspensão dos prazos processuais, o Juízo sugere à ré a
disponibilização, desde logo, do arquivo à autora por meio eletrônico, indispensável à apresentação da réplica. 4. Manifestese a parte autora em réplica à contestação de fls. 105/181, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Int. - ADV: WALTER CARVALHO
MULATO DE BRITTO (OAB 235276/SP), RENAN FONSECA LOPERGOLO (OAB 400559/SP)
Processo 1006200-08.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Priscilla Oliveira Chagas
- Companhia de Gás de São Paulo COMGÁS - A plausibilidade do direito invocado decorre da alegada inexistência de prestação
de serviços, em seu favor, de fornecimento de gás em razão da apuração de incompatibilidade apurada no momento da
instalação. O dano irreparável ou de difícil reparação emerge dos efeitos deletérios da inadimplência, que são notórios e não
merecem subsistir enquanto a questão estiver sub judice. Assim, DEFIRO a tutela de urgência para o fim de cancelar os efeitos
dos protestos (06 títulos, cada um no valor de R$ 176,55) e determinar à ré que exclua, em cinco dias, as restrições promovidas
em desfavor da autora com esta origem sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Servirá o presente, por cópia digitada, como
ofício, a ser impresso pelo site do Tribunal de Justiça e encaminhado pela parte autora à parte ré e ao 2º e 6º Tabelionatos de
Notas. Os ofícios direcionados ao
s Tabelionatos deverão ser instruídos com as certidões de protestos de fls. 25/27. Cite-se e intime-se a parte ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º,
do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Intime-se. ADV: MICHELI PASTRE (OAB 129074/SP)
Processo 1012495-66.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Hospital São Camilo - Ipiranga
- Talita Avanessian Saldoozi - - Roobik Avanessian Saldoozi - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Resposta do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º