Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3023
2043
Processo 0000239-58.2020.8.26.0404 (processo principal 0001264-19.2014.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Usucapião Extraordinária - Marlene de Oliveira - - Mariela de Souza - - Marcela de Souza Perissini - Júlio César Scareli - - José
Luiz Scareli - - Lourdes Aparecida Scarela de Freitas - - Antônio Osvaldo Scareli - - João Carlos Scarela - - Sérgio Henrique
Scarella e outro - Vistos. Deve a parte exequente regularizar a representação processual ou indicar a pessoa apta a receber
a intimação em nome do executado, a fim de evitar nulidade insanável. Faculto o prazo de 30 dias. Na inércia da exequente,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP), DANIELA BISPO DE ASSIS NAVARRO
(OAB 201908/SP), PRISCILA PERISSINI DE ASSIS (OAB 288399/SP)
Processo 0000514-41.2019.8.26.0404 (processo principal 1002825-56.2017.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Moises, Volpe e Del Bianco Sociedade de Advogados - Banco do Brasil S/A - Controvertemse as partes quanto ao valor remanescente do débito. A decisão de fls. 811/813 já fixou os parâmetros do cálculo a ser realizado.
Houve Agravo (fls. 834/848), mantido o decisum anterior. Em face de tais razões, por se tratar de matéria eminentemente técnica,
por economia e celeridade, determino, de ofício, a realização de prova pericial contábil. Nomeio perito judicial o Sr. WILSON
DE LIMA, com dados constantes do sistema informatizado. Independente de compromisso (artigo 198 das NSCGJ). Nos termos
do artigo 36, inciso I, das NSCGJ, deverá o perito indicar correio eletrônico (e-mail), mediante o qual será intimado, ficando
advertido que ficará responsável pela confirmação do recebimento do correio eletrônico (e-mail) no prazo de 5 (cinco) dias da
sua emissão, sob pena da baixa de sua habilitação (parágrafo 2º, do citado artigo). Deverá, ainda, o perito confeccionar o laudo
pericial no prazo de trinta dias, excepcionando motivo justificado, além de informar previamente a data da realização da perícia
para ciência dos interessados, com possibilidade do acompanhamento. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e
o oferecimento de quesitos para resposta. Para a confecção da perícia, faculto ao perito a busca de informações. A perícia será
rateada igualitariamente pelas partes [art. 95 do Código de Processo Civil]. 2. Ao perito para estimativa dos honorários, sendo
que na fixação da remuneração deverá ser observado o disposto pelo artigo 45 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça: “A remuneração de perito, intérprete, tradutor, liquidante, administrador, comissário, síndico ou inventariante dativo
será fixada pelo juiz em despacho fundamentado, ouvidas as partes e, se atuante, o Ministério Público, à vista da proposta de
honorários apresentada, considerados o local da prestação de serviços, a natureza, a complexidade, o tempo necessário à
execução do trabalho e o valor de mercado para a hora trabalhada, sem prejuízo do disposto no art. 33 do Código de Processo
Civil.” 3. Vinda estimativa do perito, manifestem-se as partes, no prazo de cinco dias. 4. Depositados os honorários, ao perito
para início dos trabalhos. O pedido de condenação por litigância de má-fé será apreciado em decisão final (fl. 867). Intimemse. - ADV: CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP), SIMONE CAZARINI FERREIRA (OAB 252173/SP), PERÁCIO
FELTRIN JÚNIOR (OAB 218326/SP)
Processo 0000514-41.2019.8.26.0404 (processo principal 1002825-56.2017.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Moises, Volpe e Del Bianco Sociedade de Advogados - Banco do Brasil S/A - Manifestemse as partes, no prazo de 05 dias, acerca da estimativa dos honorários periciais. - ADV: PERÁCIO FELTRIN JÚNIOR (OAB
218326/SP), SIMONE CAZARINI FERREIRA (OAB 252173/SP), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP)
Processo 0000584-24.2020.8.26.0404 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0001995-06.2014.827.2726 - 1ª Escrivania
Cível de Miranorte) - Maria Augusta Freire Alves e outro - Gabriel Alves Costa e outro - Vistos. 1. Intime-se a parte exequente
para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça (dois exequentes - 02 diligências)
e das custas inicias, ou indique as folhas, para integral cumprimento da carta precatória. 2. Após, tornem conclusos para
recebimento. 3. Na inércia, devolva-se a carta precatória, via sistema de malas e malotes ou via e-mail. Confira: (Art. 267. O
juiz recusará cumprimento a carta precatória ou arbitral, devolvendo-a com decisão motivada quando: I - a carta não estiver
revestida dos requisitos legais). Intime-se. - ADV: ROBERTO NOGUEIRA (OAB 726/TO)
Processo 0000596-38.2020.8.26.0404 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0569.05.004935-6 - 2ª
Vara Cível, Crime e VEC) - Rafael Garcia Donadeli - Tangará Aero Agrícola Ltda - Vistos. Intime-se a exequente para que, no
prazo de 10 dias, recolha a diligência do oficial de justiça. Na inércia, devolva-se, sem cumprimento. Vinda a diligência, cumprase, servindo a presente como mandado. Cumprida, devolva-se a carta precatória, com as homenagens de praxe, observando-se
o Comunicado CG nº 2290/2016 (DJE 05/12/2016, páginas 07/09): “Cumprida a precatória, o cartório do juízo deprecado deverá
inserir a movimentação correspondente (código 60450, 60451, 60452 ou 60453 de acordo com o caso concreto), que alterará a
situação para “extinto” e encaminhará automaticamente o processo para fila “processo arquivado”. Até que seja disponibilizada
a ferramenta que permitirá o trâmite de documentos no sistema SAJ, após a devida anotação nos termos do parágrafo anterior,
o juízo deprecado informará por e-mail institucional a senha da precatória a ser devolvida, sem encaminhamento de peças
digitalizadas. No caso do mandado positivo, além da senha encaminhada por e-mail, as peças produzidas fisicamente serão
devolvidas via malote para observância do art. 1.258 das NSCGJ. Sendo o mandado negativo, após a liberação da certidão
do oficial de justiça, nos termos do art. 1.251 das Normas de Serviço da Corregedoria, as peças físicas serão inutilizadas.
Tratando-se de carta precatória recebida via malote digital, devolva-se a carta precatória, via MALOTE DIGITAL (COMUNICADO
SPI Nº 46/2016 - DJE 12/09/2016 - página 19 (‘Os ofícios de justiça vinculados aos Distribuidores elencados no Anexo Único
encaminharão ao Distribuidor respectivo, por e-mail institucional, a carta precatória a ser transmitida eletronicamente a outro
Tribunal, devendo constar no corpo do texto da mensagem a especificação do Juízo Deprecado e no campo “assunto” a expressão
“Malote Digital - carta precatória”. Os arquivos deverão ser enviados, obrigatoriamente, em formato “pdf” e o seu tamanho não
poderá ultrapassar o limite de 10MB. Deverá ser encaminhado um único e-mail para cada carta precatória expedida.’). Lancese a movimentação correspondente (código 60450, 60451, 60452 ou 60453 de acordo com o caso concreto), que alterará a
situação para “extinto” e encaminhe-se a carta precatória para a fila “Processo Arquivado”. Int. - ADV: JOSE MARIA SOBRINHO
(OAB 67056/MG), JOSÉ LUIZ APARECIDO ALVES (OAB 77529/MG)
Processo 0000908-48.2019.8.26.0404 (processo principal 1001631-55.2016.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Donizete da Silva - Mauricio de Oliveira - - Maria Isabel Mariano de Oliveira - Vistos.
1. Nos termos do artigo 921, inciso III, parágrafo 1º, do NCPC, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo prazo de 01
(um) ano. 2. DECORRIDOS 5 DIAS DA INTIMAÇÃO DESTA DECISÃO, nada sendo postulado, arquivem-se os autos (arquivo
provisório - onde os autos aguardarão a suspensão da execução e do prazo prescricional, assim como provocação ulterior da
parte interessada), observando-se o disposto no art. 921, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. 3. Anoto ser desnecessário
aguardar o prazo de 1 ano em cartório para após proceder ao arquivamento, já que a qualquer momento a parte exequente pode
solicitar o desarquivamento dos autos (parágrafo 3º, do mesmo artigo, do CPC). 4. Decorrido o prazo estipulado no tem 1, sem
provocação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, independente de nova intimação (art. 921, parágrafo 4º, do
NCPC). Int. - ADV: DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), THIAGO HENRIQUE CORREA (OAB 359625/SP)
Processo 0002226-66.2019.8.26.0404 (processo principal 1001898-90.2017.8.26.0404) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Moisés, Volpe e Del Bianco Sociedade de Advogados - Sagra Insumos Agropecuários
Ltda - Vistos. É possível a expedição de MLE como pretende o patrono da exequente. No entanto, deve ser aguardado o decurso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º