Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3024
1108
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Dracena - Apelante: Elektro Eletricidade e
Serviços S/A - Apelada: Itaú Seguros de Auto e Residência S.a. - Esgotada a tutela jurisdicional desta Corte com o julgamento da
apelação a fls. 534/538, nada há a decidir. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado do V. Acórdão. Após, encaminhemse os autos ao Juízo de origem, onde será apreciado o acordo formulado a fls. 541/543, observadas as formalidades legais.
- Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/
SP) - José Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 1005594-86.2018.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: Luis Antonio Coneglian
Me - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Interessado: Luis Antonio Coneglian - Apelação Cível Processo nº 100559486.2018.8.26.0344 Relator(a): ITAMAR GAINO Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado APTE.: LUIS ANTONIO
CONEGLIAN ME APDO.: o BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A INTERDO.: LUIS ANTONIO CONEGLIAN COMARCA: MARILIA
Vistos. Consoante dispõe o artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil em vigor, “O recorrente que não comprovar, no ato
da interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de
seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção”. No caso, observa-se que a apelante apresentou
o recurso de apelação desacompanhado do respectivo preparo, o que não se pode admitir. Diante desse quadro, determina-se
que ela recolha, no prazo de cinco dias, as custas devidas a título de preparo, em dobro, adotando como base de cálculo o valor
atualizado da causa, sob pena de, não o fazendo, decretar-se a deserção do recurso. Int. São Paulo, 7 de abril de 2020. ITAMAR
GAINO Relator - Magistrado(a) Itamar Gaino - Advs: Emerson Costa Soares (OAB: 333000/SP) - Elísia Helena de Melo Martini
(OAB: 1853/RN) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 1006804-31.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Augustinho Graciano
da Silva - Apelado: Banco do Brasil S/A - Esgotada a jurisdição desta Corte com o julgamento do Agravo Interno pela Câmara
Especial de Presidentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (fls. 236/238), nada há a decidir. Já certificado o trânsito em
julgado (fls. 240), encaminhem-se os autos ao Juízo de origem, onde será apreciada a petição de fls. 242/249, observadas as
formalidades legais. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Marcio Rosa (OAB:
261712/SP) - Danielle Ribeiro de Menezes Bonato (OAB: 286086/SP) - Marcos Caldas Martins Chagas (OAB: 303021/SP) Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 1010217-34.2019.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Mitsui Sumitomo
Seguros S/A - Apelado: Expresso M2000 Ltda - Diante do acordo realizado entre as partes, noticiado a fls. 295/297 e 299/303,
certifique-se o trânsito em julgado. Após, remetam-se os autos ao Juízo de origem, onde será apreciada a composição efetuada,
observadas as formalidades legais. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Keila
Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB: 327408/SP) - Juliano Nicolau de Castro (OAB: 292121/SP) - Thiago Augusto de
Freitas (OAB: 123691/MG) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 1014827-45.2019.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Banco Bmg S/A Apelado: Werly de Almeida Silva - Esgotada a tutela jurisdicional desta Corte com o julgamento da Apelação a fls. 161/167, nada
há a decidir. Assim, certifique-se o trânsito em julgado do v. Acórdão, e após encaminhem-se os autos ao Juízo de origem, onde
será apreciado o acordo a fls. 170/172, bem como a petição a fls. 174/175, observadas as formalidades legais. - Magistrado(a)
Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) - Alessandro
Okuno (OAB: 285520/SP) - Jeferson Leandro de Souza (OAB: 208650/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 1022682-93.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: FAUSTINO DAVI DOS
SANTOS (Espólio) - Apelado: Banco do Brasil S/A - III. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do presente reclamo, com a ressalva de
que eventual apresentação de qualquer outro recurso, a essa altura, será tida como de caráter procrastinatório, ensejando a
condenação do peticionário ao pagamento de multa, nos termos dos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil. - Magistrado(a)
Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - João
Silvestre Sobrinho (OAB: 303347/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 1038662-46.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aig Seguros Brasil
S/A - Apelada: KLM - Companhia Real Holandesa de Aviação - Como decorre da disposição contida no artigo 487, III, “b”, do
novo Código de Processo Civil, a sentença homologatória de acordo tem conteúdo decisório de mérito. Nessa conformidade,
a competência para homologar a composição efetuada é do magistrado de primeiro grau. Assim, não havendo outro recurso
pendendo de apreciação, certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao juízo de origem, onde será apreciado
o acordo. - Magistrado(a) Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: José Carlos Van Cleef de Almeida
Santos (OAB: 273843/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
Nº 1053944-64.2018.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fedex - Federal Express
Corporation - Apelado: MITSUI SUMITOMO SEGUROS S/A - 1. Certifique-se o trânsito em julgado. 2. Após, remetam-se os
autos à origem, onde será apreciado o pedido de homologação de acordo, observadas as formalidades legais. - Magistrado(a)
Dimas Rubens Fonseca (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Ricardo Andre Zambo (OAB: 138476/SP) - Jorge Luis
Bonfim Leite Filho (OAB: 309115/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107
DESPACHO
Nº 1071844-62.2015.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º