Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3025
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contas bancárias, no valor de R$ 5.882,29 (cinco mil, oitocentos e oitenta e dois reais e vinte e nove centavos), bem como
pugna pelo provimento do recurso para que a penhora recaia sobre o imóvel indicado, com atribuição de efeito suspensivo aos
seus embargos à execução. Recurso processado sem a concessão da liminar pleiteada (folhas 18/19). Contraminuta às folhas
22/26. Recurso versando sobre decisão proferida em processo de execução, hipótese prevista no artigo 1.015, parágrafo único,
do Código de Processo Civil. Este é o relatório. O recurso não deve ser conhecido. Isso porque, após a interposição do presente
agravo de instrumento, sobreveio sentença nos autos da execução, por meio da qual foi extinto o processo com fulcro no artigo
924, II, do CPC, em razão o pagamento integral do débito pela executada, ora agravante (folha 236). Da mesma forma, os
embargos à execução foram julgados improcedentes, conforme sentença proferida nos referidos autos (folhas 177/180). Como
conseqüência, restou prejudicada a apreciação do presente recurso de agravo de instrumento, ante a perda superveniente de
seu objeto e do requisito de admissibilidade interesse recursal ( artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil ). Ante o
exposto, não se conhece do recurso de agravo de instrumento, nos moldes desta decisão. - Magistrado(a) Marcondes D’Angelo
- Advs: Francisco Pinto Duarte Neto (OAB: 72176/SP) - Indira Bandeira Duarte Marques (OAB: 253080/SP) - Tais Aparecida
Pereira Noda (OAB: 223011/SP)
Nº 2289211-68.2019.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte:
NLAT EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - Embargdo: Tokio Marine Seguradora S/A - Embargda: VANIA GOMES ALVES
- Pelo exposto, acolho os embargos para esclarecer que tão somente fora deferido o efeito suspensivo aos autos principais
até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento e não o efeito ativo. Isso porque não fora emitido, ainda, juízo acerca do
pedido de concessão da tutela de urgência, que será objeto de julgamento definitivo do Agravo de Instrumento.. São Paulo, 9 de
abril de 2020. HUGO CREPALDI Relator - Magistrado(a) Hugo Crepaldi - Advs: Augusto Costa Maranhão Valle (OAB: 5418/RN)
- Alieksandra Nunes Torquato (OAB: 9300/RN) - Bruno Vieira da Mata (OAB: 182111/RJ) - Cristiane Ferreira de Souza Candido
(OAB: 191499E/SP) - Fabio Prado Moreno (OAB: 206711/SP)
DESPACHO
Nº 2045081-40.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: LUBAC
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Agravada: Regina Kutudjian - Agravado: AGITA BURGER COMÉRCIO DE
ALIMENTOS EIRELI - Interessado: Itamar Finozzi - 1. ATO ORDINATÓRIO: Ao agravante para comprovar o recolhimento da
importância de R$ 12,45 ( doze reais e quarenta e cinco centavos) referentes às despesas postais com a intimação do agravado
a apresentar resposta ao recurso, recolhimento este em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal, sob o código 120-1. Magistrado(a) - Advs: Thaís de Ávila Marquez (OAB: 199254/SP) - Antonio Carlos Ferreira dos Santos (OAB: 75932/SP) - Itamar
Finozzi (OAB: 163609/SP) (Causa própria)
Processamento 13º Grupo - 26ª Câmara Direito Privado - Rua Conselheiro Furtado, 503 - 3º andar
DESPACHO
Nº 1001188-11.2019.8.26.0498 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Bonito - Embargte: Elizabet
Piperopoulos - Embargdo: Itaú Seguros S/A - Vistos. A embargada não demonstrou o recolhimento do preparo recursal, o que
deve ser feito no momento da interposição do recurso. Nos termos do artigo 1.007, § 4º, do CPC/15, proceda a embargada ao
recolhimento do preparo em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção. Int. Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Advs: Andre Gustavo Trindade Coelho (OAB: 412683/SP) - José Armando da Glória Batista
(OAB: 41775/SP) - Daniela Benes Senhora Hirschfeld (OAB: 171674/SP)
Nº 1002187-05.2019.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Condominio Conjunto
Residencial Europa - Apelado: Reinaldo Edgar Forsthuber Alandia - Complemente o apelante o preparo recursal, no prazo de
cinco dias, conforme certidão de fls.147, sob pena de não conhecimento. - Magistrado(a) Felipe Ferreira - Advs: Marcus Vinicius
Heguedusch (OAB: 346346/SP) - Regina Célia da Silva Capelli (OAB: 210096/SP) - Elaine Emilia Brandão Rodrigues (OAB:
292738/SP)
Nº 1008877-83.2019.8.26.0344/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Marília - Embargte: Jaqueline
Aparecida de Souza Gomes (Justiça Gratuita) - Embargte: Pedro Henrique da Silva Gomes (Justiça Gratuita) - Embargdo:
Uniesp S/A - Embargdo: Cesmar - Centro de Ensino Superior de Marilia - Fls. 01/05: Intimem-se os embargados para, querendo,
apresentarem manifestação sobre os embargos de declaração opostos, a teor do disposto no art. 1.023, § 2º, do CPC. Int. São
Paulo, 14 de abril de 2020. RENATO SARTORELLI - Magistrado(a) Renato Sartorelli - Advs: Fabiana Aquemi Katsura Miura
(OAB: 210477/SP) - A. C. Goes Sociedade de Advogados (OAB: 13705/SP) - Flavio Fernando Figueiredo (OAB: 235546/SP)
- Adib Abdouni Sociedade de Advogados (OAB: 14479/SP) Nº 1029965-65.2016.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Geslei
Beraldo de Lima e Silva - Apelada: TANIA MARIA GARCIA - Apelado: Branie Lupião Diniz - Vistos. Depreende-se dos autos que
o autor deixou de recolher o preparo da apelação por ele interposta, sob a alegação de que é beneficiário da gratuidade de
justiça (fls. 159). Ocorre que o benefício da gratuidade de justiça sequer foi requerido em primeiro grau, razão pela qual não
há como reconhecer que, no momento da interposição do apelo, o autor estava isento do recolhimento do preparo. Contudo,
a fim de garantir ao autor o amplo acesso à jurisdição, considera-se requerido o benefício da gratuidade de justiça nesta fase
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º