Disponibilização: segunda-feira, 27 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3031
2087
ROSIN (OAB 195581/SP), RODRIGO TREVILATO (OAB 167590/SP), DENISE ADRIANA RAMOS DE LUCCA (OAB 229060/SP)
Processo 1500028-56.2017.8.26.0596 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Determinada a suspensão do processo nos termos do art. 40, “caput”, da Lei nº 6.830/80, as diligencias posterior para novas
tentativas de citação da parte devedora restaram negativas. Instada a manifestar nos autos, a credora requereu o sobrestamento
da execução. Diante do consta dos autos, no sentido de que não houve efetiva provocação dos autos pela parte exequente,
determino o ARQUIVAMENTO do feito, nos termos do art. 40, § 2º, da Lei n. 6.830/80. Decorrido o prazo quinquenal sem a
manifestação do exequente, o que será certificado pela serventia, ouça-se a parte exequente, abrindo-se vista (art. 40, parágrafo
4º, da Lei n. 6.830/80), e, após, tornem conclusos para a decretação da prescrição intercorrente e a extinção da execução. Int.
- ADV: ANTÔNIO MARCOS DE SOUZA (OAB 161137/SP), RODRIGO TREVILATO (OAB 167590/SP)
Processo 1500048-47.2017.8.26.0596 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA - Defiro o
pedido de fls. 34. Cite-se por carta AR no endereço informado. Int. - ADV: RODRIGO TREVILATO (OAB 167590/SP), ANTÔNIO
MARCOS DE SOUZA (OAB 161137/SP)
Processo 1500060-61.2017.8.26.0596 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA - Uma vez
não esgotadas as buscas de endereço do executado, por ora, indefiro o pedido de citação editalícia. No mais, sabe-se que as
Fazendas Públicas possuem recursos próprios para a obtenção de endereços dos devedores em outros entes públicos. Nesse
sentido, promova a parte credora o esgotamento necessário, comprovando-se nos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV:
RODRIGO TREVILATO (OAB 167590/SP)
Processo 1500112-57.2017.8.26.0596 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA - Defiro o
sobrestamento do processo pelo prazo requerido. Decorrido o prazo e mantido silêncio, desde já determino a SUSPENSÃO DA
EXECUÇÃO na forma do art. 40 da Lei. 6.830/80. Na suspensão, providencie a serventia a correta movimentação processual.
Int. - ADV: RODRIGO TREVILATO (OAB 167590/SP), ANTÔNIO MARCOS DE SOUZA (OAB 161137/SP)
Processo 1501813-82.2019.8.26.0596 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Antonio Aparecido Selegato - Manifestar sobre a
contestação. - ADV: JOSE MESSIAS DOS SANTOS (OAB 346999/SP), JOÃO FLÁVIO DE OLIVEIRA (OAB 346987/SP)
Processo 1501813-82.2019.8.26.0596 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Antonio Aparecido Selegato - Intime-se a exequente
para manifestação em contraditório, sobre a exceção de pré-executividade apresentada pelo devedor. Int. - ADV: JOSE MESSIAS
DOS SANTOS (OAB 346999/SP), JOÃO FLÁVIO DE OLIVEIRA (OAB 346987/SP)
Processo 1501923-81.2019.8.26.0596 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Antonio Aparecido Selegato - Manifestar sobre a
contestação. - ADV: JOÃO FLÁVIO DE OLIVEIRA (OAB 346987/SP), JOSE MESSIAS DOS SANTOS (OAB 346999/SP)
Processo 1501923-81.2019.8.26.0596 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Antonio Aparecido Selegato - Intime-se a exequente
para manifestação em contraditório, sobre a exceção de pré-executividade apresentada pelo devedor. Int. - ADV: JOÃO FLÁVIO
DE OLIVEIRA (OAB 346987/SP), JOSE MESSIAS DOS SANTOS (OAB 346999/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VIVIANE DECNOP FREITAS FIGUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ MARCILIO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0242/2020
Processo 0001479-25.2019.8.26.0596 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 50007309820184036102 - 9ª Vara Especializada
em Execuções Fiscais Ribeirão Preto/SP) - CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIÃO - Ante a
certidão de fls. 77, devolva-se a carta precatória com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo, fazendo as devidas
anotações. Int. - ADV: TACIANE DA SILVA (OAB 368755/SP), RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE (OAB 378550/SP)
Processo 1000336-81.2019.8.26.0596 - Embargos à Execução Fiscal - Penhora / Depósito / Avaliação - Joaquim Borges de
Carvalho - Intime-se o embargante por carta AR dos termos do ato de fls. 19. Int. - ADV: ODAIR NUNES DE SIQUEIRA (OAB
91024/SP)
Processo 1001792-66.2019.8.26.0596 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Franceschini e Oliveira
Advogados Associados - À vista da manifestação da embargante, homologo, por sentença, para que surta seus regulares efeitos
de direito, a desistência formulada nos autos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, certifique-se o valor das custas
processuais em aberto e intime-se para recolhimento, sob pena de inscrição da dívida. Comprovado o recolhimento, e feitas as
anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ELIANE DE HOLANDA OSORIO TABORDA (OAB
24404/DF)
Processo 1002061-08.2019.8.26.0596 - Embargos à Execução Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Santa Lydia Agrícola S/A - Trata-se de pedido de gratuidade formulado pela embargante, sob alegação de impossibilidade de
pagamento das custas processuais em razão de crise financeira. Determinada às fls. 542/543, que a embargante comprovasse a
impossibilidade de arcar com os encargos processuais, por entender que as alegações e documentos juntados não comprovam
a necessidade esposada nos autos. Intimada, a embargante se limitou a apresentar balanço patrimonial dos meses de novembro
e dezembro, descumprindo, portanto, a determinação judicial. Com efeito, os documentos não são suficientes para comprovar
a situação de impossibilidade de arcar com as custas do processo. A contratação de banca de advogados particulares, somada
à presença de ativos, aliada a falta de comprovação de que o recolhimento traria prejuízo ao pagamento de obrigações com
seus fornecedores, empregados, encargos sociais, em prejuízo de continuação das atividades da empresa, são suficientes para
afastar a concessão da gratuidade judiciária. Ante o exposto, indefiro a gratuidade judiciária e concedo ao embargante o prazo
de quinze dias para recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo sentido, indefiro o
pedido de diferimento das custas processuais. Int. - ADV: ALINE PATRICIA BARBOSA GOBI (OAB 243384/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VIVIANE DECNOP FREITAS FIGUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ MARCILIO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0256/2020
Processo 0000302-89.2020.8.26.0596 (processo principal 1000287-40.2019.8.26.0596) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marta de Souza Marcelani - Ponto Frio S.a Comércio e Indústria (Cnova
Comercio Eletrônico S.a.) - Intime-se a parte interessada da disponibilidade de Alvará a ser impresso diretamente pelo e-SAJ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º