Disponibilização: terça-feira, 5 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3036
1044
Embargda: Bianca Ketlyn Lima dos Santos (Justiça Gratuita) - Vistos. Aos embargados para manifestação (art. 1023, § 2º, CPC).
Int.-se. - Magistrado(a) Soares Levada - Advs: Luciana Takito Tortima (OAB: 127439/SP) - Willian Luis Deolin de Abreu Sá (OAB:
381805/SP) - Rosangela Paulucci Paixao Pereira (OAB: 60315/SP) - - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Nº 1094581-20.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antonio Di Nizo
Neto - Apelado: Caçula de Pneus Comércio Importação e Exportação Ltda. - Visto, em exame objetivo de admissibilidade.
Recurso de apelação interposto contra sentença que, por falta de interesse processual, indeferiu liminarmente a presente ação
declaratória. Insiste o recorrente, em resumo, na procedibilidade de seu pedido. Recurso tempestivo, mas sem preparo. Há
pedido de concessão da gratuidade judiciária. Inicialmente, examina-se o pedido de concessão da gratuidade. O apelante
distribuiu esta ação em setembro de 2019 e promoveu o recolhimento da taxa judiciária. A penhora alegada pelo recorrente para
sustentar que necessita da gratuidade judiciária foi determinada em julho de 2019, portanto, antes mesmo do ajuizamento deste
feito e não foi medida impeditiva para recolhimento das custas iniciais, o que evidencia capacidade para pagamento das taxas
judiciais necessárias à contraprestação do serviço público. Assim, no prazo de cinco dias, apresente o apelante cópia de suas
duas últimas declarações de imposto de renda para análise do pedido da benesse, bem como extratos bancários dos últimos
três meses. Caso não queira se submeter ao crivo, fica facultado o recolhimento das custas de preparo no mesmo prazo. Não
havendo manifestação, voltem os autos conclusos para reconhecimento da deserção. Int.-se. - Magistrado(a) Soares Levada Advs: Cliseida Marilia Marinho (OAB: 75862/SP) - Leteia Pricila Gomes (OAB: 380503/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Pátio do
Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909
Processamento 18º Grupo Câmaras Direito Privado - Páteo do Colégio - sala 911/913
DESPACHO
Nº 2071912-28.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Cravinhos - Autora: Celina Boas Cardoso
Oliveira - Autor: Cesar Cardoso de Oliveira - Autora: Maiara Cardoso de Oliveira - Autor: Célio Cardoso Oliveira - Autora:
Natalia Cardoso Oliveira - Réu: Gente Seguradora S/A - Vistos... 1. Trata-se de ação rescisória proposta por CELINA BOAS
CARDOSO OLIVEIRA; CESAR CARDOSO DE OLIVEIRA; MAIARA CARDOSO DE OLIVEIRA; CÉLIO CARDOSO OLIVEIRA
e NATALIA CARDOSO OLIVEIRA contra GENTE SEGURADORA S.A, buscando rescindir o r. acórdão de relatoria do il. Des.
Flavio Abramovici, que negou provimento à apelação interposta contra a r. sentença a quo (copiado às fls. 516/519). A r. decisão
rescindenda transitou em julgado em 08/08/2019, conforme certidão de fls. 521. Inconformados, insurgem-se os autores,
alegando, em síntese, que a prescrição reconhecida pelo acórdão não ocorreu em razão da suspensão do prazo prescricional
pela existência de demanda preparatória. Requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, inclusive com a dispensa
do depósito de 5%, com a final procedência do pedido, para rescindir o acórdão, determinando-se o prosseguimento da ação
em primeira instância. Ausente resposta porque ainda não angularizada a relação processual. 2. Para análise do pedido de
concessão de justiça gratuita, intimem-se todos os autores para que, em 5 (cinco) dias, apresentem: a) Cópias das declarações
de imposto de renda dos últimos 3 (três) anos, ou comprovação de dispensa de apresentação; b) Cópias dos extratos de contas
correntes e/ou de poupança de titularidade dos autores, abrangendo o período dos últimos 90 (noventa) dias; c) Cópias das
faturas de cartões de crédito de titularidade dos autores referentes aos últimos 90 (noventa) dias. 3. Decorrido o prazo, com
ou sem o cumprimento da determinação, tornem conclusos os autos. - Magistrado(a) Artur Marques - Advs: Willian Bombardini
(OAB: 350592/SP) - - Sala 911
Processamento 18º Grupo - 35ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio - sala 911/913
DESPACHO
Nº 0038250-44.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Autor: RONALDO RAMALHO - Réu:
Paulo Rogério Lopes - Réu: Paulo Rogério Lopes Júnior - Réu: DIEGO OLIVEIRA LOPES - Visto. Versam estes autos sobre ação
rescisória de sentença, movida por RONALDO RAMALHO, em relação a PAULO ROGÉRIO LOPES, PAULO ROGÉRIO LOPES
JUNIOR e DIEGO OLIVEIRA LOPES, na qual postula a rescisão da sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível Regional
de Itaquera, nesta Capital. Postulou o autor a concessão dos benefícios da assistência judiciária, alegando a impossibilidade
momentânea de arcar com as custas processuais em razão da diminuição de seus rendimentos. Nos autos de origem, tal
requerimento foi indeferido pelo MM Juiz, considerando que, embora os rendimentos do réu, ora autor, não fossem vultuosos,
impediam que ele fosse considerado apto ao benefício da gratuidade (f. 271 daqueles autos). Para fins de apreciação desse
requerimento, nesta ação rescisória, providencie o autor a juntada de declaração de hipossuficiência, informe se possui imóveis,
veículos, qual sua renda mensal e se tem dependentes, em caso positivo, quantos. Apresente, também, cópia de declarações
prestadas à Receita Federal para fins de imposto de renda dos últimos dois exercícios, ou declaração de regularidade de seu
cadastro perante esse órgão. Poderá o autor, se desejar, nesse prazo, preparar a ação, recolhendo o valor das custas iniciais e
do depósito previsto no art. 968, II, do CPC. Int. - Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: Joyce Aparecida Ferreira Fructuoso (OAB:
264209/SP) - Wesley Quionha dos Santos (OAB: 431340/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 2023985-66.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: Michele Silva Ferreira
(Justiça Gratuita) - Agravada: Sueli Simões Redondo (Justiça Gratuita) - Por vislumbrar a plausibilidade do direito alegado e a
possibilidade de ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação até o julgamento do agravo nesta instância, concedo o
efeito suspensivo ao recurso. Comunique-se ao juízo a quo. Concedo o prazo de quinze dias para oferecimento de contraminuta
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