Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3038
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228213/SP), RAFAEL FRANCISCO DO PRADO VIEIRA (OAB 358435/SP)
Processo 1106128-57.2019.8.26.0100 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - Braga Bittencourt Ltda Me - Dirceu Lopes Bittencourt - - Silvio Augusto Braga Medeiros - Caterpillar Financial S/A Crédito, Financiamento e Investimento
- Vistos. Manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. No
mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando de forma concreta a pertinência e relevância. Após,
tornem os autos conclusos para o saneamento ou para a prolação da sentença. Intimem-se. - ADV: PRISCILA MORENO DOS
SANTOS (OAB 70981/PR), VANDERLEI JOSE BOBROWSKI (OAB 18395/RS), ANDREA HERTEL MALUCELLI (OAB 31408/
PR)
Processo 1111645-48.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A
- Geodan Pereira Lima Me - - Geodan Pereira Lima - Vistos. Aguarde-se demais respostas ao ofício, conforme determinado à fl.
138. Intimem-se. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1116907-76.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despejo por Denúncia Vazia - Circuito de Compras
São Paulo Spe S/A - Diego Silva Soreano - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art.
854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie
a z. Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) Diego Silva
Soreano, CPF/MF n.º 432.321.928-82, até o limite do débito exequendo (fls. 305/307 R$ 44.314,59). Frutífera ou parcialmente
frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando
evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica
ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo
de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos
operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de
prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo
impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores
deliberações. No mais, defiro a pesquisa de bens em nome do executado supracitado, perante o Detran, bem como, a requisição
à Receita Federal da sua última declaração de renda e bens. Procedam-se pelos sistemas Renajud e Infojud, com taxa às fls.
289/294. Intimem-se. - ADV: ERIKA CHRYSTINA MUNHOZ DE FREITAS (OAB 274956/SP), DANIELLE SANTIAGO FORTUNATI
KOZILEK (OAB 222493/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1116907-76.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despejo por Denúncia Vazia - Circuito de Compras
São Paulo Spe S/A - Diego Silva Soreano - Vistos. Verifica-se que a Decisão de fls. 312/313 apresentou inconsistência na
digitação da parte final do texto. Diante da instabilidade ocorrida no sistema informatizado, e dando continuidade nas requisições
da parte exequente (fl. 288), cumpra-se o Gabinete com as pesquisas de veículos em nome do executado, perante o Detran,
bem como a requisição à Receita Federal da sua última declaração de renda e bens. Procedam-se pelos sistemas Renajud
e Infojud. No mais, conforme determinado, expediu-se ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, com resposta às fls.
Retro. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer
sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o montante total de R$ 600,00. Intime-se o executado, na pessoa de
seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último
endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento
no art. 10 do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os
autos conclusos com urgência. Intimem-se. - ADV: DANIELLE SANTIAGO FORTUNATI KOZILEK (OAB 222493/SP), ERIKA
CHRYSTINA MUNHOZ DE FREITAS (OAB 274956/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1119286-82.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Dante Siniscalchi Neto - Sul América
Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, se possuem interesse na designação de
audiência de conciliação. No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando de forma concreta a
pertinência e relevância. Após, tornem os autos conclusos para o saneamento ou para a prolação da sentença. Intimem-se. ADV: ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), LUCIO RAIMUNDO HOFFMANN (OAB 309343/SP), JULIO CESAR
MORAES DOS SANTOS (OAB 121277/SP)
Processo 1127047-67.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - Serranorte Agropecuária Ltda. - - Roberto Boaventura da Silva - - Alexandre Boaventura da
Silva - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z. Serventia, via BacenJud, a
indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) Serranorte Agropecuária Ltda., CNPJ/MF n.°
02.336.467/0001-32, Roberto Boaventura da Silva, CPF/MF n.º 500.869.796-04, e Alexandre Boaventura da Silva, CPF/MF n.º
785.275.116-49, até o limite do débito exequendo (fls. 88 R$ 984.717,22). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24
(vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas
as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s)
executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço
de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem,
ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão
ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez)
dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do
Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. No mais, defiro a pesquisa e o
bloqueio para transferência de eventuais veículos localizados em nome dos executados supracitados, bem como, a requisição à
Receita Federal da última declaração de renda e bens, com relação ao último exercício que melhor reflete a situação patrimonial
de cada devedor, evitando-se a penhora de bens que já tenham sido alienados a terceiros. Procedam-se pelos sistemas Renajud
e Infojud, com taxa às fls. 83/84. Intimem-se. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1127047-67.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - Serranorte Agropecuária Ltda. - - Roberto Boaventura da Silva - - Alexandre Boaventura da
Silva - Vistos. Ciência à parte exequente sobre a pesquisa e inclusão de restrição veicular pelo sistema Renajud, bem como,
o resultado da pesquisa de renda e bens pelo sistema Infojud. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem
de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato de fls. Retro. Após a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o
montante total de R$ 6.711,24, que já está em processo de transferência eletrônica para conta bancária vinculada a este juízo.
Considerando-se que os devedores não se fizeram representar nos autos através de advogado, se faz necessário a intimação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º