Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3054
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CARLOS FELIPE ROSA DE SOUZA (OAB 421672/SP)
Processo 1013789-56.2019.8.26.0625 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.V.S. - - V.A.C.V.S. - Mandado de averbação
disponível digitalmente para encaminhamento. Deverá ser encaminhada ao Cartório competente, juntamente com o Mandado
supra, a cópia da petição inicial, emendas, acordo, sentença e certidão de trânsito em julgado. Termo de guarda disponível
digitalmente, devendo a parte interessada providenciar a assinatura em Cartório após o retorno às atividade presenciais. - ADV:
THIAGO DE SOUZA DIAS DA ROSA (OAB 299221/SP), FERNANDA SOARES VIEIRA DE ARAUJO (OAB 161696/SP)
Processo 1015377-69.2017.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.T.P.A. - R.A.P.A. - ANTE O EXPOSTO,
e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão de fixação de alimentos em favor do autor, e, assim,
CONDENO o réu A PAGAR ao infante o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos do réu na
hipótese de exercício de emprego formal, assim entendida toda a renda bruta, menos o desconto oficial da previdência social,
ou seja, com incidência sobre férias, respectivo terço constitucional e décimo terceiro salário desde que não inferior a 50%
(cinquenta por cento) do salário mínimo nacional, e, nas hipóteses de desemprego ou emprego informal, o valor correspondente
a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional. Por conseguinte, EXTINGO o presente processo, com resolução do
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão do que aqui decidido, aplicável o princípio
da sucumbência, e, assim,CONDENO o réu em verba honorária que, nos termos do artigo 85, § 2°, do Código de Processo
Civil,FIXOem 15% (quinze por cento) do valor dado à causa, todavia, condicionada a execução aos ditames do artigo 98, §
3°, do mesmo diploma legal, ante benefício concedido durante a tramitação, não havendo falar, ainda, em custas judiciais e
despesas processuais, dado que as partes são beneficiárias da gratuidade judiciária. Oportunamente, PROCEDA a Serventia ao
arquivamento dos autos, após as anotações e cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: VANESSA ANDRADE PEREIRA (OAB 309940/
SP), DOMINGOS SÁVIO DE MORAES (OAB 292391/SP)
Processo 1015557-17.2019.8.26.0625 - Curatela - Nomeação - G.T. - M.T. - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão
do Oficial de Justiça informando que deixou de proceder a citação/intimação do (a) requerido (a) tendo em vista que não
foi localizado (a) no endereço informado. - ADV: LUCIENE DE AQUINO (OAB 82638/SP), MARIA APARECIDA ESTEFANO
SALDANHA (OAB 119287/SP)
Processo 1015839-55.2019.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.S.A. - C.V.S.A. - ANTE O EXPOSTO
e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação PARA DECLARAR cessada a obrigação alimentar do
autor em face da ré, a partir desta data, dando-a por cumprida. Por conseguinte, EXTINGO o processo com resolução do mérito,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando a natureza da causa e objetivando-se não acirrar
ânimos que, como consequência, pode afetar o tecido familiar, DEIXO de aplicar o princípio da sucumbência, assim, não há
falar em condenação em verba honorária. Oportunamente, PROCEDA a Serventia ao arquivamento dos autos, com as cautelas
e anotações de praxe. P. R. I. C - ADV: MARIA ARASCZEWSKI PASCHOAL (OAB 105174/SP), JÉSSICA LIZ ROCHA (OAB
371999/SP), ANA CAROLINA ARASCZEWSKI PASCHOAL (OAB 361512/SP)
Processo 1015976-37.2019.8.26.0625 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.S.M. e outro - Manifeste-se a
parte autora acerca da certidão do Oficial de Justiça informando que deixou de proceder a citação/intimação do (a) requerido (a)
tendo em vista que não foi localizado (a) no endereço informado. - ADV: RUBIANA ZAMOT CARNEIRO (OAB 278138/SP)
Processo 1016080-34.2016.8.26.0625 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.S.T. - Vistos.
I - Fls. 314: REJEITO a impugnação de fls. fls. 310, pois não foi alegada qualquer matéria apta afastar a exigibilidade do débito
e a regularidade da penhora. Assim, providencie a Serventia o necessário, nos termos de fls. 306, item II. Int. - ADV: MATHEUS
DE ALENCAR ESTÉFANO SALDANHA (OAB 423237/SP), MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP)
Processo 1016940-64.2018.8.26.0625 - Interdição - Tutela e Curatela - N.C.O. - A.A.C. - Vistos. I - Fls. 82/89: Admito os
quesitos formulados pela parte requerente, ressalvadas, à análise do Sr. Perito, as indagações para as quais não haja elementos
nos autos e/ou não sejam afetas, propriamente, à sua atividade pericial aqui necessária e pertinente (fora do objeto da perícia a
seu cargo). II - Fls. 93: Intime-se a perita para agendamento de nova data para realização da perícia. Cumpra-se com brevidade.
Int. - ADV: SUELEN ROSIMARY DE JESUS PONTES PRADO (OAB 354291/SP), AILTON CARLOS PONTES (OAB 104599/
SP), MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA (OAB 119287/SP), MATHEUS DE ALENCAR ESTÉFANO SALDANHA (OAB
423237/SP)
Processo 1016978-13.2017.8.26.0625 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.C.V.C.A.F. e outro - D.A.F. - Vistos. I Fls. 381: reitero fls. 378, pois deverá ser apresentada planilha única, com o valor devido mês a mês, abatimentos e incidências.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para tal desiderato. Int. - ADV: CLAUDIA APARECIDA DE MACEDO (OAB 210462/SP),
DANIELLA PAOLA MOLINARO DE CASTRO (OAB 283006/SP)
Processo 1017749-20.2019.8.26.0625 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - P.C.C. - - A.C.F. e outros ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, é hipótese de deferimento do pedido; expeça-se alvará judicial para a parte
autora providenciar a transferência do caminhão de marca Mercedes-Benz, modelo Axor 1933 S, RENAVAM 00967896827,
placas MSB-7139, cor branca, ano/modelo 2008/2008, de propriedade do finado VALMIR FERREIRA, para a sua titularidade,
podendo as autorizadas praticarem todos os atos necessários e, em consequência,DECLARO EXTINTOo processo, nos termos
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, pois deferidos os benefícios da gratuidade judiciária. CIÊNCIA
ao Ministério Público. Oportunamente, ARQUIVEM-SE. P.R.I.C. - ADV: CARLA LOPEZ LOBÃO (OAB 324863/SP), FLAVIO
CORREA LEITE (OAB 327529/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE TAUBATÉ EM 29/05/2020
PROCESSO :1006147-95.2020.8.26.0625
CLASSE
:PETIÇÃO CRIMINAL
REQTE
: D.P.
ADVOGADO : 111258/SP - Maria Renata Rizzo Costa
VARA:2ª VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
PROCESSO
:1006148-80.2020.8.26.0625
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º