Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3085
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Miranda - - Daniela Cristina Lago Miranda - Santa Rita Comercial Ltda - Vistos. JULGO EXTINTO o processo, em razão da
quitação do débito informada às fls. 272, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, com
o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos (por meio do lançamento da movimentação 61615). P.R.I.
- ADV: CRISTIAN MINTZ (OAB 136652/SP), ANDRÉ KOSHIRO SAITO (OAB 187042/SP), JULIANA ROBERTA SAITO (OAB
211299/SP)
Processo 1002912-80.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - M.A.L.B.C.M. - Banco Santander
(Brasil) S/A - - Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Ante a interposição de Recurso de Apelação,
manifeste-se a parte contrária em contrarrazões. Oportunamente, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Intime-se. - ADV: MICHEL DONIZETI DA SILVA (OAB 406948/SP), FABIO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 416024/SP),
MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELÍSIA HELENA DE
MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 1003058-58.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Exatronic Industria e Comercio Ltda
- Vistos. Requisitei informações ao Detran por meio eletrônico, conforme resposta que segue, em nome de Alleco Elétrica Ltda
Filial, CNPJ 06.092.402/0002-20. Diga em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: PATRICIA GONÇALVES
DE JESUS MATIAS (OAB 321160/SP), CRISTINA MARIA SOBRINHO BARALDI (OAB 318933/SP)
Processo 1003101-58.2019.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Csm - Barão Serviços de Informações Cadastrais Ltda. - Me. - Maria Cristina Scarton Silva - Vistos. Fls. 182/184: manifeste-se a executada.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente (fls. 185). Int. - ADV: ANTONIO FRANCISCO BALBINO
JUNIOR (OAB 234946/SP), DANIELA DIAS NASCIMENTO (OAB 310348/SP)
Processo 1003191-32.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Villaggio Di Firenze - Vistos. Observo que o aviso de recebimento de fls. 57 foi recebido por terceira pessoa, estranha ao feito.
Não se tratando da hipótese prevista no § 4º do art.248 do CPC, a fim de evitar futuras alegações de nulidades, providencie o
requerente a intimação da executada por oficial de justiça no mesmo endereço de fls. 57, recolhendo a diligência necessária, no
prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: MAURO FERREIRA ROSSIGNOLI (OAB 243281/SP)
Processo 1003451-12.2020.8.26.0003 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Natalia Guaymara Lourenço de Carvalho - A.g.l. Serviços Contábeis e Administrativos Ltda e outro - Fls. 64/66: Manifeste-se a
exequente. Efetue(m) o(a)(s) ré(u)s o recolhimento da taxa devida à carteira de previdência da OAB. Intime-se. - ADV: RENATO
FERRARI (OAB 227925/SP), LENER PASTOR CARDOSO (OAB 196290/SP), JOÃO FRANCISCO RAPOSO SOARES (OAB
221390/SP)
Processo 1003486-69.2020.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - A.R.D.S.
- Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação de busca e apreensão, declaro rescindido o contrato de firmado
entre as partes, nº 004.674.050, consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plena e exclusiva do bem objeto da
garantia, cuja apreensão liminar torno definitiva, sendo facultada a venda pelo autor, na forma estabelecida no art. 3º, § 5º, do
Decreto-Lei nº 911/69 c.c. o art. 56 da Lei 10.931/04, para pagamento do débito do suplicado. Condeno, ainda, o requerido ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido,
observando a gratuidade judicial concedida. JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção. Condeno o reconvinte no pagamento
de custas despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 1% sobre o valor da reconvenção. P.R.I. - ADV: JOSÉ
LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), WILSON ZEFERINO DA SILVA (OAB 359645/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003555-04.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gilmar Veras Vieira - Vistos.
O pedido de justiça gratuita, ao autor, não pode ser acolhido. A alegada a atividade empresarial exercida pelo autor afasta,
em princípio, a alegada hipossuficiência. Além disso, foi-lhe assinado prazo para que comprovasse a efetiva necessidade
da benesse, mas não houve, reconheça-se, comprovação, posto que este deixou transcorrer “in albis” o prazo (págs. 30). É
pertinente realçar, ainda, que a lide versa sobre avenças bancárias de financiamento de veículo de considerável valor. Em
resumo, nada indica que o autor necessite, de fato, do benefício postulado. Em precedente, ora invocado como razão de
decidir, se estabeleceu: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PESSOA JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE
PRECARIEDADE FINANCEIRA. PROVA. NECESSIDADE. Concede-se a assistência judiciária à pessoa jurídica desde que
comprovada sua situação econômica desfavorável. Documentos juntados que demonstram a existência de dívida, mas não de
precariedade financeira. Benefício não concedido. Decisão mantida. Recurso desprovido” (Agravo de Instrumento 203162273.2017.8.26.0000, da 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Desembargador Gilberto
Leme, j., 11.09.2017, v.u.). Feitas tais ponderações, indefiro o pedido de justiça gratuita. Aguarde-se, por 15 dias, o recolhimento
das custas processuais iniciais, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP)
Processo 1003720-51.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Gabriella Carolina Soares
Ricioli Suave - - Hiago Borges Pereira Suave - Expedia do Brasil Agência de Viagens e Turismo Ltda (hoteis.com) - - Latam
Airlines Group S/A - Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens.
Intime-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE (OAB 350533/SP)
Processo 1003919-73.2020.8.26.0003 - Monitória - Prestação de Serviços - Skyplus Viagens e Turismo Ltda. - Vistos.
Promova a autora o regular andamento do feito, nos termos da decisão de fl. 48, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: SILVANA LEWANSDOSKI (OAB 101211/RS)
Processo 1004122-35.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Lucas Barros Rocha - GOL Linhas
Aéreas S.A. - Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossas homenagens. Intime-se.
- ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1004152-70.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Daniella Guelman Mesquita e outro
- DECOLAR.COM LTDA - - Latam Airlines Group S/A - Isto posto, julgo PROCEDENTE a ação para condenar a requerida ao
pagamento de R$ 8.000,00, para cada autor, a título de danos morais, atualizados monetariamente a partir desta data (Súmula
362 do STJ) e acrescidos de juros de mora de 1% a mês a partir do prazo previsto no artigo 523 do CPC. Condeno, ainda, a
empresa ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.
P.R.I. - ADV: ORESTES JOÃO TATTO JÚNIOR (OAB 350522/SP), PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE (OAB 350533/SP), FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP)
Processo 1004189-15.2019.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Armando Gallico - Banco
Itaucard S.A. - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença, manifeste-se a parte vencedora em termos de início do
cumprimento de sentença, no prazo de 30 dias. Observo que o requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico,
devendo a parte exequente observar atentamente o disposto no art. 1286, § 2º das Normas da CGJ. Arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP), CARLA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º