Disponibilização: quinta-feira, 6 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3100
2508
- Vistos. Diante do não pagamento da pena de multa imposta, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa,
observando-se os termos do Comunicado Conjunto nº 1.303/2019. Comunique-se o Juízo das Execuções. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PATRICIA APARECIDA DE OLIVEIRA ZANARDO (OAB 248273/SP)
Processo 0003338-76.2011.8.26.0137 (137.01.2011.003338) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Maicon Melo de Mendonça e outro - Vistos. Diante do não pagamento da pena de multa imposta, expeça-se
certidão para inscrição do débito em dívida ativa, remetendo-a ao Procurador da Fazenda Estadual, para execução. Comuniquese o Juízo das Execuções. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO MORATO (OAB 91240/
SP), AYRTON RODRIGUES (OAB 87039/SP)
Processo 0003681-72.2011.8.26.0137 (137.01.2011.003681) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Wagner Chagas Ferreira e outros - Vistos. Diante do não pagamento da pena de multa imposta, expeça-se certidão para
inscrição do débito em dívida ativa, observando-se os termos do Comunicado Conjunto nº 1.303/2019. Comunique-se o Juízo
das Execuções. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO DA SILVA (OAB 118876/SP)
Processo 0003927-63.2014.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - José Maria da Silva - Vistos. Diante
do não pagamento da pena de multa imposta, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa, remetendo-a ao
Procurador da Fazenda Estadual, para execução. Comunique-se o Juízo das Execuções. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: PATRICIA LOURENÇO DE OLIVEIRA E CINTO (OAB 213771/SP)
Processo 0003968-40.2008.8.26.0137 (137.01.2008.003968) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Agnaldo
Antonio de Campos - - Adilson Cordeiro da Silva e outro - Vistos. Fls. 433: o parágrafo 3º do artigo 482 das N.S.C.G.J. dispõe que
o Juízo das Execuções Criminais competente, quando julgar extinto o processo de execução do sentenciado, declarará extinta a
multa paga, comunicada pelo juiz da vara de condenação, ou poderá declarar extinta a punibilidade da pena de multa, ainda que
pendente a sua cobrança, hipóteses em que determinará as comunicações de praxe, inclusive para o Tribunal Regional Eleitoral.
Todavia, o “caput” do mesmo artigo dispõe que caberá ao juiz da vara que tramitou o processo, caso infrutífera a intimação
do acusado ou não efetuado o pagamento da multa e/ou taxa judiciária a expedição de certidão para o encaminhamento à
Procuradoria Geral do Estado para sua cobrança. Desta feita, diante do teor da certidão de fls. 431, expeçam-se certidões para
inscrição do débito em dívida ativa, as quais deverão ser encaminhadas à Fazenda do Estado para execução. Após, arquivemse os autos. Intimem-se. - ADV: EDGAR SOROCABA DOS SANTOS (OAB 309770/SP)
Processo 0003983-96.2014.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Daniel
Caldana - - Amanda Cristina Vielandi Soares - Vistos. Diante do não pagamento da pena de multa imposta, expeça-se certidão
para inscrição do débito em dívida ativa, observando-se os termos do Comunicado Conjunto nº 1.303/2019. Comunique-se o
Juízo das Execuções. Fls. 544: procedam-se às anotações de praxe. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV:
ELIZANDRA DE FÁTIMA ZULIANI SOARES (OAB 177706/SP), BRUNA BELLIZARI GRANDO (OAB 248049/SP)
Processo 0004160-60.2014.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Vanessa Cristina Fiochi Xavier de
Souza e outro - Vistos. Diante do não pagamento da pena de multa imposta, expeça-se certidão para inscrição do débito
em dívida ativa, observando-se os termos do Comunicado Conjunto nº 1.303/2019. Comunique-se o Juízo das Execuções.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MAURO FRANCO DE LIMA JUNIOR (OAB 156976/SP)
Processo 0004289-07.2010.8.26.0137 (137.01.2010.004289) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação
Qualificada - Ricardo Marques dos Santos - Vistos.Defiro o requerimento retro, expedindo-se certidão para inscrição do débito
em dívida ativa.Comunique-se ao Juízo das Execuções.Oportunamente, arquivem-se os autos.Intimem-se. - ADV: ADRIANA
DALLA TORRE SCOMPARIM (OAB 225155/SP)
Processo 0004409-11.2014.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Raimundo Frazão Pereira - Vistos.
Diante do não pagamento da pena de multa imposta, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa, observandose os termos do Comunicado Conjunto nº 1.303/2019. Comunique-se o Juízo das Execuções. Oportunamente, arquivem-se os
autos. Intime-se. - ADV: FABIO HENRIQUE MOURA (OAB 349630/SP), TIAGO LEARDINI BELLUCCI (OAB 333564/SP)
Processo 0004491-13.2012.8.26.0137 (137.01.2012.004491) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Jonas Ramos de Lima e outro - Vistos. Diante do não pagamento da pena de multa imposta, expeça-se
certidão para inscrição do débito em dívida ativa, remetendo-a ao Procurador da Fazenda Estadual, para execução. Comuniquese o Juízo das Execuções. Cumpra-se o despacho de fls. 296. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: AYRTON
RODRIGUES (OAB 87039/SP), BRUNA BELLIZARI GRANDO (OAB 248049/SP)
Processo 0004627-10.2012.8.26.0137 (137.01.2012.004627) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Alexandre Alves de Oliveira - Vistos.Diante do não pagamento da pena de multa imposta, expeça-se certidão para inscrição do
débito em dívida ativa, remetendo-a ao Procurador da Fazenda Estadual, para execução.Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como OFÍCIO, a fim de ser remetido ao Juízo de Direito da Vara das Execuções Criminal da Comarca de Sorocaba-SP,
para instruir os autos da Execução de Sentença nº 982.140.Oportunamente, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: ANA MARIA
DA FONSECA (OAB 194129/SP)
Processo 0004684-96.2010.8.26.0137 (137.01.2010.004684) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita Wagner José Luciano - Vistos. Diante do não pagamento da pena de multa imposta, expeça-se certidão para inscrição do débito
em dívida ativa, observando-se os termos do Comunicado Conjunto nº 1.303/2019. Comunique-se o Juízo das Execuções.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RAPHAEL FERNANDO DE JULIANI ZANARDO (OAB 259262/SP)
Processo 0004708-85.2014.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - José Lucas Aparecido
Machado - Vistos.Defiro o requerimento retro, expedindo-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa.Comunique-se ao
Juízo das Execuções.Oportunamente, arquivem-se os autos.Intimem-se. - ADV: ANA MARIA DA FONSECA (OAB 194129/SP)
Processo 0004731-31.2014.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Kassio Camilo Duarte - Vistos. Diante
do não pagamento da pena de multa imposta, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa, observando-se os
termos do Comunicado Conjunto nº 1.303/2019. Comunique-se o Juízo das Execuções. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: VICTOR DAROS FALCÃO (OAB 312450/SP)
Processo 0004798-06.2008.8.26.0137 (137.01.2008.004798) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Elvis Costa de Oliveira - Vistos.Diante do não pagamento da pena de multa imposta, expeça-se certidão
para inscrição do débito em dívida ativa, remetendo-a ao Procurador da Fazenda Estadual, para execução.Oportunamente,
arquivem-se os autos.Intimem-se. - ADV: SIDNEI PLACIDO (OAB 74106/SP)
Processo 3000904-92.2013.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Gilmar Gomes do Nascimento e
outro - Vistos. Diante do não pagamento da pena de multa imposta, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa,
remetendo-a ao Procurador da Fazenda Estadual, para execução. Comunique-se o Juízo das Execuções. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: OSMAR SOARES DA SILVA JUNIOR (OAB 213769/SP), MAURO FRANCO DE LIMA
JUNIOR (OAB 156976/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º