Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3101
1287
Beatriz Braga - Advs: Pamela Sabrina Ferreira (OAB: 319357/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 2138591-10.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itaí - Agravante: Município de Itaí
- Agravado: R V M Participações Ltda - Afetada a questão tratada nos autos - “Execução - Fiscal - Fazenda - Custas - Citação” Tema nº 1054/STJ, com supedâneo no artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, de rigor o sobrestamento do Recurso
Especial. Quanto ao requerimento de efeito suspensivo, observa-se que, ao determinar a suspensão nacional dos processos
que versem sobre a matéria afetada, o Min. SÉRGIO KUKINA ressaltou a necessidade de que os juízes continuem a ordenar a
realização do ato citatório inicial, de modo a interromper o curso da prescrição, nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei 6.830/80. Int.
São Paulo, 30 de julho de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Beatriz Braga - Advs: Pamela Sabrina Ferreira (OAB: 319357/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 2139199-08.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itaí - Agravante: Município de Itaí Agravado: Orlando dos Santos Flores - Afetada a questão tratada nos autos - “Execução - Fiscal - Fazenda - Custas - Citação” Tema nº 1054/STJ, com supedâneo no artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, de rigor o sobrestamento do Recurso
Especial. Quanto ao requerimento de efeito suspensivo, observa-se que, ao determinar a suspensão nacional dos processos
que versem sobre a matéria afetada, o Min. SÉRGIO KUKINA ressaltou a necessidade de que os juízes continuem a ordenar a
realização do ato citatório inicial, de modo a interromper o curso da prescrição, nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei 6.830/80. Int.
São Paulo, 30 de julho de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Beatriz Braga - Advs: Rosimara Dias Rocha (OAB: 116304/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 2139252-86.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itaí - Agravante: Município de Itaí
- Agravado: R V M Participações Ltda - Afetada a questão tratada nos autos - “Execução - Fiscal - Fazenda - Custas - Citação” Tema nº 1054/STJ, com supedâneo no artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, de rigor o sobrestamento do Recurso
Especial. Quanto ao requerimento de efeito suspensivo, observa-se que, ao determinar a suspensão nacional dos processos
que versem sobre a matéria afetada, o Min. SÉRGIO KUKINA ressaltou a necessidade de que os juízes continuem a ordenar a
realização do ato citatório inicial, de modo a interromper o curso da prescrição, nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei 6.830/80. Int.
São Paulo, 30 de julho de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Silvana Malandrino Mollo - Advs: Rosimara Dias Rocha (OAB: 116304/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 2139258-93.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itaí - Agravante: Município de Itaí
- Agravado: R V M Participações Ltda - Afetada a questão tratada nos autos - “Execução - Fiscal - Fazenda - Custas - Citação” Tema nº 1054/STJ, com supedâneo no artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, de rigor o sobrestamento do Recurso
Especial. Quanto ao requerimento de efeito suspensivo, observa-se que, ao determinar a suspensão nacional dos processos
que versem sobre a matéria afetada, o Min. SÉRGIO KUKINA ressaltou a necessidade de que os juízes continuem a ordenar a
realização do ato citatório inicial, de modo a interromper o curso da prescrição, nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei 6.830/80. Int.
São Paulo, 30 de julho de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Beatriz Braga - Advs: Rosimara Dias Rocha (OAB: 116304/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 2139292-68.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itaí - Agravante: Município de Itaí
- Agravado: Ricardo Jensen - Afetada a questão tratada nos autos - “Execução - Fiscal - Fazenda - Custas - Citação” - Tema
nº 1054/STJ, com supedâneo no artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, de rigor o sobrestamento do Recurso
Especial. Quanto ao requerimento de efeito suspensivo, observa-se que, ao determinar a suspensão nacional dos processos
que versem sobre a matéria afetada, o Min. SÉRGIO KUKINA ressaltou a necessidade de que os juízes continuem a ordenar a
realização do ato citatório inicial, de modo a interromper o curso da prescrição, nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei 6.830/80. Int.
São Paulo, 30 de julho de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Silvana Malandrino Mollo - Advs: Rosimara Dias Rocha (OAB: 116304/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 2139301-30.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itaí - Agravante: Município de Itaí
- Agravado: Filipi Candido Agudo Me - Afetada a questão tratada nos autos - “Execução - Fiscal - Fazenda - Custas - Citação” Tema nº 1054/STJ, com supedâneo no artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, de rigor o sobrestamento do Recurso
Especial. Quanto ao requerimento de efeito suspensivo, observa-se que, ao determinar a suspensão nacional dos processos
que versem sobre a matéria afetada, o Min. SÉRGIO KUKINA ressaltou a necessidade de que os juízes continuem a ordenar a
realização do ato citatório inicial, de modo a interromper o curso da prescrição, nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei 6.830/80. Int.
São Paulo, 31 de julho de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Beatriz Braga - Advs: Rosimara Dias Rocha (OAB: 116304/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 2139864-24.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itaí - Agravante: Município de Itaí
- Agravado: R V M Participações Ltda - Afetada a questão tratada nos autos - “Execução - Fiscal - Fazenda - Custas - Citação” Tema nº 1054/STJ, com supedâneo no artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, de rigor o sobrestamento do Recurso
Especial. Quanto ao requerimento de efeito suspensivo, observa-se que, ao determinar a suspensão nacional dos processos
que versem sobre a matéria afetada, o Min. SÉRGIO KUKINA ressaltou a necessidade de que os juízes continuem a ordenar a
realização do ato citatório inicial, de modo a interromper o curso da prescrição, nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei 6.830/80. Int.
São Paulo, 30 de julho de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Beatriz Braga - Advs: Rosimara Dias Rocha (OAB: 116304/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 2139902-36.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itaí - Agravante: Município de Itaí
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º