Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3101
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Santos Pereira - Ciência acerca da data do exame pericial. - ADV: VAGNER ALEXANDRE CORREA (OAB 240429/SP)
Processo 1002453-46.2019.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Jose Antonio
Pauli - Ciência acerca da data do exame pericial. - ADV: VAGNER ALEXANDRE CORREA (OAB 240429/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ SUBSTITUTO: FELIPE FERREIRA PIMENTA
ESCRIVÃO JUDICIAL: DARLYN SILVEIRA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0475/2020
Processo 0000277-77.2020.8.26.0531 (processo principal 1001394-57.2018.8.26.0531) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Cinthia Fernanda Gagliardi - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PALMARES PAULISTA - Vistos. Dou por regularizado o cadastro processual do presente incidente. Nos termos
do art. 535 do CPC, intime-se o Município-executado, via portal eletrônico para, querendo, no prazo de trinta dias e nos próprios
autos, impugnar a execução. Intime-se. - ADV: CINTHIA FERNANDA GAGLIARDI (OAB 143109/SP), HELBER CREPALDI (OAB
215020/SP), RENANDRO ALIO (OAB 293622/SP)
Processo 0000359-11.2020.8.26.0531 (processo principal 1000235-16.2017.8.26.0531) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Enquadramento - Rosalina Rodrigues Alvares Nahes - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ADÉLIA Vistos. Intime-se o município-réu, via portal eletrônico, ao cumprimento do V. Acórdão no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
serem aplicadas as sanções previstas no § 2º do art. 77 do CPC, por afronta ao inciso IV do citado artigo. Intime-se. - ADV: LUIZ
SERGIO DONATO JUNIOR (OAB 121183/SP), JOSÉ EDUARDO ZANQUETA (OAB 280304/SP)
Processo 0000415-78.2019.8.26.0531/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Vaine Carla Alves Donato - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 18/20: Manifeste-se a requerente,
no prazo legal. - ADV: VAINE CARLA ALVES DONATO (OAB 220442/SP)
Processo 0000456-11.2020.8.26.0531 (processo principal 1001068-68.2016.8.26.0531) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Valter Araujo Junior - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SANTA ADÉLIA - Vistos. Nos termos do art. 535 do CPC, intime-se o Município-réu, via portal eletrônico para,
querendo, no prazo de trinta dias e nos próprios autos, impugnar a execução. Intime-se. - ADV: LUIZ SERGIO DONATO JUNIOR
(OAB 121183/SP), VALTER ARAUJO JUNIOR (OAB 168098/SP)
Processo 0000776-66.2017.8.26.0531 (processo principal 1001186-44.2016.8.26.0531) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Flavia Regina Heberle Silveira PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ADÉLIA - Vistos. Diante do pagamento do RPV conforme certificado na fl. 33, EXTINGO
o presente Cumprimento de Sentença, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais a serem
recolhidas. Consistindo a manifestação das partes em ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo
único, CPC), dou por transitada em julgado esta sentença nesta data, sendo desnecessária a sua certificação nos autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.I.C. - ADV: LUIZ SERGIO DONATO JUNIOR (OAB 121183/
SP), FLAVIA REGINA HEBERLE SILVEIRA (OAB 110199/SP)
Processo 0001038-45.2019.8.26.0531/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Sonia Marli Zanquetta Marchezini - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 18/21: Manifeste-se a
requerente, no prazo legal. - ADV: JOSÉ EDUARDO ZANQUETA (OAB 280304/SP)
Processo 1000711-49.2020.8.26.0531 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Tiago Galhardi - Douto
Procurador da Seccional do DER de São José do Rio Preto /SP, Adírson Siqueira Galves. - Departamento de Estradas de Rodagem
- DER - Vistos. Defiro ao impetrante os benefícios da justiça gratuita face à comprovação documental de sua hipossuficiência
econômica. Anote-se. Primeiramente destaco que o DER (Depto de Estradas de Rodagem), como órgão estatal, deverá ser
incluído como assistente litisconsorcial, no polo passivo. Trata-se de um mandado de segurança impetrado contra o Procurador
Seccional do DER de São José do Rio Preto visando, liminarmente, o cancelamento do auto de infração nº 1H 47609-7 pelos
motivos descritos na inicial. Ao final, a declaração de nulidade do auto de infração por estar em desacordo com a Resolução
432/13 do Contran e por falta dos requisitos do art. 277 do CTB e da norma federal 59 do Denatran, sobretudo pela falta de
notificação que propiciaria ao impetrante a oportunidade de defesa. Inicialmente, destaco que o requisito essencial do mandado
de segurança é a existência de direito líquido e certo. O procedimento também não comporta produção de provas, de sorte
que para a concessão liminar da segurança deve haver nos autos prova suficiente de que o direito do impetrante foi violado. E
não se verifica, estreme de dúvida, que o impetrante sofreu violação em seu direito. O único documento trazido aos autos é o
próprio auto de infração (fl. 33), insuficiente para, em sede liminar, conceder a segurança ao impetrante. Ademais, a legitimidade
dos atos administrativos reputam-se válidos até prova em contrário, e como o mandado de segurança não comporta dilação
probatória, o indeferimento da liminar é medida que se impõe, pois não estão preenchidos os requisitos à sua concessão. Apenas
com a resposta da autoridade coatora e a defesa do DER com a juntada de documentos que comprovem ou não as alegações
do impetrante é que poderá ser comprovada eventual violação ao direito do impetrante, ficando a análise relegada à prolação
da sentença. Notifique-se a autoridade coatora, para prestar informações no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 7º, incisos
I e II, da Lei nº 12.016 de 07/08/09. No entanto, e excepcionalmente, considerando os Decretos Estaduais nºs 64.864/2020
e 64.879/2020 (Pandemia do COVID-19), a notificação da autoridade coatora deverá se dar exclusivamente, via e-mail, nos
termos do COMUNICADO CG Nº 253/2020 através dos e-mails: gteixeira@sp.gov.br ou crj@der.sp.gov.br, possibilitando aos
Procuradores Autárquicos a adoção das providências necessárias. Após, vista ao MP para que manifeste eventual interesse na
causa e conclusos para sentença.. Int. - ADV: DALISON RICARDO PAZELLO DOS SANTOS (OAB 422103/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ SUBSTITUTO: FELIPE FERREIRA PIMENTA
ESCRIVÃO JUDICIAL: DARLYN SILVEIRA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0476/2020
Processo 1000259-44.2017.8.26.0531 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Alcides Galiardo - - Maria Aparecida Pichutti
Galiardo - Fábrica do Patrimônio de Nossa Senhora da Imaculada Conceição de Palmares Paulista Sp Bispado de Catanduva Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º