Disponibilização: terça-feira, 11 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3103
1698
Hosana Maria Gomes Vieira - Apelante: Isabel Cristina Trombini - Apelante: Jaime Beraldo Farias - Apelante: Jandira Marques
Schimidt - Apelante: Jose Amaro Izidoro - Apelante: Lucia Maria Tonzar Ristori Ozaki - Apelante: Lucila Ribeiro Senteio Apelante: Marco Paulo da Silva - Apelante: Mari Cleide Aparecida Braun Mendes - Apelante: Maria Benedita de Queiroz Apelante: Maria Borges da Silva - Apelante: Maria Cecilia Machado - Apelante: Maria Cristina Esteves - Apelante: Maria Jose de
Campos - Apelante: Maria Pinheiro Vidal - Apelante: Marilene Lopes de Oliveira - Apelante: Marizilda Aparecida Magalhaes Pinto
- Apelante: Nelmar Aparecida Vasconcellos Oliveira Bezerra - Apelante: Nunciato Joaquim Minnitti - Apelante: Raul Mastelini Apelante: Regina Aparecida Rodrigues Carvalheiro - Apelante: Thereza Ferreira Mantovani - Apelante: Valdelice Reis dos Anjos
Marques - Apelante: Vera Lucia Carvalho - Apelante: Vera Lucia Passiani de Carvalho - Apelante: Vilma Amalia de Oliveira
Baceti - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Adayr França - Por
fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu
sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para
que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto,
após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as
partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução
549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 7 de março
de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria
- Advs: Aparecido Inacio (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - NORBERTO OYA (OAB:
135630/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
DESPACHO
Nº 0007271-34.2006.8.26.0072/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Bebedouro - Embargte: Andrei
de Souza Gomes (Representado(a) por seu Pai) - Embargte: José Antonio Gomes (Representando Menor(es)) - Embargte:
Rosangela Aparecida de Souza Gomes - Embargdo: Zurich Minas Brasil Seguros S/A (Atual Denominação) - Embargdo:
Citrosuco S/A Agroindústria - Embargdo: Prefeitura Municipal de Bebedouro - Embargdo: Zurich Brasil Seguros S/A (Antiga
denominação) - Tratam-se de embargos de declaração, em que se almejam efeitos modificativos (alteração do termo inicial dos
juros de mora). Assim, intimem-se a Prefeitura do Município de Bebedouro e demais réus, ora embargados, para, se o caso,
apresentarem manifestação, no prazo legal (art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil). Int. - Magistrado(a) Bandeira Lins
- Advs: Edson Artoni Leme (OAB: 128863/SP) - Thais Aparecida Figueiredo (OAB: 337715/SP) - Maria Helena Gurgel Prado
(OAB: 75401/SP) - Maria Amelia Saraiva (OAB: 41233/SP) - João Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) - Tayson Aprigio de
Oliveira (OAB: 343893/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 0018718-32.2013.8.26.0053/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Francisco
Wagner Carvalho Costa - Embargte: Valdir Aparecido Pinto - Embargte: Roberto Dias da Silva - Embargte: Elon Pontifice de
Oliveira - Embargte: Carlos Henrique Lima Gac - Embargte: Cesar Augusto Vieira - Embargte: Dirceu Tieri - Embargte: Edmar
Fernandes - Embargte: Fabio Spacassassi - Embargte: Renato de Oliveira Montanari - Embargte: Gilmar Pereira de Camargos Embargte: Haroldo Carlos Costa - Embargte: Heverton Iesenco Duarte - Embargte: Katia Penha Santos - Embargte: Luiz Afonso
Dias Neto - Embargte: Luiz Rogerio Kiss - Embargte: Marcelo Costa Novais - Embargte: Marcelo de Almeida Huzian - Embargte:
Marcio Alves Garcia - Embargte: Pedro Moreira da Silva - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ELON PONTIFICE DE OLIVEIRA E OUTROS contra v. acórdão, acostado às fls.
472/477, o qual, diante da remessa dos autos pela C. Presidência da Seção de Direito Público para possível readequação
do quanto decidido no julgamento da apelação (acórdão de fls. 321/332) ao Tema 05, do E. STF, manteve o quanto outrora
decidido. Sustentam os embargantes, às fls. 480, que o dispositivo do v. acórdão, de fls. 472/477, padeceria de erro material,
uma vez que contraditória ao restante da decisão. É o relato do necessário. Dispõe o artigo 1.023, § 2º, do CPC/15: Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade,
contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. § 1º Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229. § 2º O juiz
intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual
acolhimento implique a modificação da decisão embargada. Desta feita, proceda a intimação da parte contrária para que,
querendo, apresente sua manifestação, nos termos acima expostos. Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Leonel Costa Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Giuliana Rodrigues
Dal Mas Sant´anna (OAB: 288967/SP) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Haroldo Pereira (OAB: 153474/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Nº 0021652-94.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo:
Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Mosar Machado (E outros(as)) - Embgda/Embgte: Therezinha Maria Xavier
Mendonça Mota - Embgdo/Embgte: Abigail Soares Amaral - Embgdo/Embgte: Alice Baravieira Gonçales - Embgdo/Embgte:
Antonio Reis do Carmo - Embgdo/Embgte: Celia Maria Vaz - Embgda/Embgte: Maria Helena da Silveira Prata - Embgda/Embgte:
Gislaine Aparecida Tavoloni Martinez - Embgda/Embgte: Maria Izabel de Menezes Miranda - Embgdo/Embgte: Marilene Politi
Bertoncini - Embgda/Embgte: Sandra Toledo Namura - Embgdo/Embgte: Eva Antonia da Silva - Embgda/Embgte: Helena Campos
- Embgdo/Embgte: Onofre Gimenes Veloso - Embgdo/Embgte: Oscar dos Santos Esgalha - Embgdo/Embgte: Geraldo Batista
Minutti - Embgdo/Embgte: Nair Peregrina Virgilio Falco - Embgdo/Embgte: Luiz Carlos Troleze - Embgdo/Embgte: Athayde Braz
da Silva - Embgda/Embgte: Maria Jose Capella Nucci - Embgdo/Embgte: José Candido Mendes - Embgda/Embgte: Helena
Teixeira Spagna - Embgdo/Embgte: Wilma Coutinho de Araujo - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora,
encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput
do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art.
1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para
o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual
oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução
772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 6 de março de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Carlos Garcia - Advs: Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB:
300921/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º