Disponibilização: terça-feira, 18 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3108
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presenciais aos casos estritamente urgentes e necessários. Ademais, a audiência por videoconferência é o meio mais eficiente,
considerada a realidade atualmente vivenciada, a garantir os princípios constitucionais da celeridade e da razoável duração do
processo (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), bem como do acesso à Justiça (artigo 5º, XXXV, da C.F.). Diante de todo
o exposto, mantenho a decisão de realização da audiência por videoconferência. Aguarde-se a comunicação dos e-mails das
partes e advogados ou número de telefone celular com WhatsApp. Intimem-se. - ADV: EDITH MUNTOWYLER DE AGUILÓ Y
CAPERA (OAB 121080/SP), PAULO FRANCISCO BANHARA BERNARDES (OAB 68194/SP)
Processo 1001801-07.2020.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Ovidio Martins Proeça - Crefisa
S/A Crédito, Finaniamento e Investimentos - Nº Protocolo: WTTI.20.70056018-1 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data:
14/08/2020 10:26 (ciência da Apelação. Às contrarrazões) - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), MARCIO
ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1001970-91.2020.8.26.0624 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Djanira Francisco da Silva Vistos. Fls. 59: Indefiro a expedição do alvará judicial, considerando que já foi expedido o formal de partilha. Fls. 60: Expeça-se
a certidão de honorários advocatícios em favor da advogada indicada a fls. 09 (atuação integral). Após, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: CLAUDIA MULLER BARBOSA (OAB 169921/SP)
Processo 1001996-89.2020.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Reserva dos Ypês Elirrandro Aparecido da Silva - - Adriana Profeta do Nascimento Silva - Nº Protocolo: WTTI.20.70055973-6 Tipo da Petição:
Contestação Data: 13/08/2020 23:56 (manifeste-se a autora sobre a contestação) - ADV: MARINA LUEDEMANN PANDAGGIS
(OAB 416439/SP), BARBARA CASUSCELLI PRIORI BRAGA (OAB 426637/SP)
Processo 1002137-11.2020.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.S.P. - E.P.S. - Vistos, Designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 24 de setembro de 2020, às 15 horas. O Comunicado Conjunto nº 581/2020,
regulamentando o Provimento CSM nº 2564/2020, nos itens 16/21, estabelece que as audiências deverão ser realizadas por
videoconferência, nos termos dos comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020. Disciplina, ainda, as excepcionalidades
que permitem a realização de audiências mistas (parte remota e parte presencialmente) e exclusivamente presencial, mediante
justificativa do magistrado. No caso dos autos, a princípio, não se vislumbra excepcionalidades que impossibilitem a realização
de forma remota. Dessa forma, a audiência será realizada por videoconferência, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams.
Os procuradores das partes deverão cientificar seus clientes da data e horário designados, bem como, no prazo de 05 (cinco)
dias, juntar aos autos os endereços eletrônicos (e-mail’s) deles, Patronos e de seus constituintes, para os quais serão remetidos
os convites para ingresso na audiência. Após a juntada aos autos das petições com todos os endereços eletrônicos, deverá o
Escrevente responsável pelas audiências promover a criação do evento junto ao aplicativo Teams, incluindo todos os participantes
e enviar os convites para ingresso na audiência. Consigno que não é necessário ter o programa Microsoft Teams instalado no
computador, salvo no celular, porém, ambos aparelhos estão aptos para funcionamento. Anoto que pelo link disponibilizado
abaixo é possível acessar o manual de orientação “como participar de uma audiência virtual”. http://www.tjsp.jus.br/Download/
CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Fixo a remuneração do conciliador Douglas Tavares de Almeida, que
nomeio para atuar na audiência, em R$ 60,00 (sessenta reais), patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço
com fundamento nos artigos 7º e 8º da Resolução 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento
da remuneração acima fixada deverá ser feito no prazo de cinco dias, em frações iguais para cada uma das partes, mediante
depósito na conta de titularidade do conciliador Douglas Tavares de Almeida, CPF nº 311.327.228-96, junto ao Banco do Brasil,
agência nº 6505-6, conta nº 27.960-9, comprovando-se nos autos. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência
Judiciária Gratuita, com advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública, cabendo à parte que não for
beneficiária efetuar o pagamento equivalente a sua fração. Consigno, desde logo, que a parte beneficiária da Justiça Gratuita,
ou seja, que tenha advogado constituído, não está isenta do pagamento da remuneração do conciliador, pois é facultado ao
Juiz conceder a Justiça Gratuita apenas para alguns atos. Assim, sendo este o benefício concedido, fica suspenso no tocante
à remuneração do conciliador. A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e
o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora. Ficam as partes cientes de que a participação na audiência é obrigatória
(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar
e transigir) e que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa
de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus
advogados. Intime-se o autor e réu para a audiência, na pessoa dos patronos, pela imprensa oficial, conforme art. 334, § 3º, do
CPC. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: PEDRO CARRIEL DE PAULA (OAB 323451/SP), ANDERSON LUIZ CANDIDO
(OAB 416591/SP)
Processo 1002206-43.2020.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Caetano de Tatuí Materiais
para Construção Ltda - ciência do bloqueio, negativo - ADV: MÁRCIO AURÉLIO DE OLIVEIRA PRESTES (OAB 213004/SP)
Processo 1002265-65.2019.8.26.0624 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A. - Vistos, Fls. 94: defiro o prazo de 30 dias para comprovação da distribuição do requerimento de apreensão.
Decorridos, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: DANTE MARIANO
GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1002533-85.2020.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Residencial Colina das Estrelas - Vistos, Fls. 99/102: manifestem-se os executados, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV:
MARIA CECILIA CAMARGO MACHADO RODRIGUES (OAB 242841/SP)
Processo 1002632-26.2018.8.26.0624 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A
Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos, Fls. 102103: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. Decorridos,
manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE
(OAB 270486/SP)
Processo 1002638-62.2020.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Caetano de Tatuí Materiais
para Construção Ltda - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - ADV: MÁRCIO AURÉLIO DE OLIVEIRA
PRESTES (OAB 213004/SP)
Processo 1003123-38.2015.8.26.0624 - Procedimento Sumário - Pagamento - Hca Empreeendimentos Imobiliarios Ltda Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º